Paranaguá, PR
Agora Litoral
Uma decisão ainda inédita do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, suspendeu uma lei de Paranaguá, no litoral paranaense, que proíbe informações sobre gênero e orientação sexual nas escolas mantidas pela prefeitura do município paranaense e até mesmo a utilização de tais termos.
Em caráter liminar, a decisão será submetida ao plenário do Supremo e representa uma vitória da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, somente no último mês, protocolou sete ações na Corte, incluindo a de Paranaguá, contra leis municipais que vetam conteúdos relacionados à sexualidade e gênero nas escolas.
Na decisão, Barroso afirma que a lei de Paranaguá é inconstitucional, porque somente a União teria competência para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino. Mas também pelo fato de, ao impedir o acesso a conteúdos sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade, viola o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente.
“Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”, aponta Barroso na decisão.
“Por óbvio, tratar de tais temas não implica pretender influenciar os alunos, praticar doutrinação sobre o assunto ou introduzir práticas sexuais. Significa ajudá-los a compreender a sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência”, conclui o ministro.
Barroso (foto) citou dados sobre violência contra transgêneros no Brasil, mencionando que eles têm expectativa de vida em torno de 30 anos no país, contra os quase 75 anos do brasileiro médio. O ministro colocou a escola como local fundamental para que os estigmas sejam rompidos, até mesmo porque em geral é onde o preconceito começa.
“Nesse sentido, o mero silêncio da escola nessa matéria, a não identificação do preconceito, a omissão em combater a ridicularização das identidades de gênero e orientações sexuais, ou em ensinar o respeito à diversidade, é replicadora da discriminação e contribui para a consolidação da violência às crianças homo e trans”, afirma.
POLÊMICA
A votação da lei sobre ideologia do gênero mobilizou a atenção de Paranaguá. À época, as sessões da Câmara Municipal ficavam repletas de pessoas pró e contra a sua aprovação. De autoria do Executivo, a lei recebeu uma emenda relacionada à ideologia de gênero do ex-vereador e pastor Adalberto Araújo. A Lei Municipal nº 3468 está em vigor em Paranaguá desde 23 de junho de 2015.

(Agora Litoral com informações do jornal O GLOBO)