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Resolução da Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico

Veto ocorre desde 2009

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: 

  • líquida (com ou sem nicotina); 
  • sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); 
  • composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; 
  • por óleos essenciais; 
  • por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajante por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

ENTENDA
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que os consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

DISPOSITIVOS
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Da Agência Brasil

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Paranaguá inicia vacinação contra a dengue na segunda-feira

A imunização ocorrerá em três UBS’s, para o público-alvo de 10 a 14 anos

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A vacinação contra a dengue inicia na segunda-feira (6), em Paranaguá. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o público-alvo inicial são crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 14 anos.

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Neste primeiro momento, a imunização ocorrerá nas Unidades Básicas de Saúde (UBS): 

– Vila Guarani;

– Ilha dos Valadares (UBS Emir Roth); 

– Porto Seguro. 

Os vacinados precisarão levar a carteirinha de vacinação, um documento de identificação e o Cartão SUS. As unidades estarão abertas das 8h às 17h.

Cleonice Ferreira, superintendente de Vigilância em Saúde, explicou que as três unidades básicas de saúde foram escolhidas por atingirem todas as regiões de Paranaguá. A centralização em pontos específicos é importante para o atendimento do público que receberá essa vacina.

“Além disso, como recebemos um número menor de doses neste primeiro momento, achamos melhor centralizar a vacinação. Posteriormente, quando recebermos uma nova remessa, poderemos estender a vacinação para as outras unidades, mas lembramos que todos os jovens nessa faixa etária podem procurar um dos três postos para receber a vacina”, detalha.

Paranaguá recebeu cerca de 2.600 doses e novos lotes devem chegar para dar sequência à vacinação de aproximadamente 10 mil pessoas nessa faixa etária no município.

Antes da vacinação, os pacientes passarão por uma consulta de enfermagem. “A enfermeira vai conversar com o paciente, perguntar se teve algum período de febre, se teve dengue. É extremamente importante relatar se teve dengue, porque isso vai fazer com que a vacina seja feita posteriormente, não nesse momento”, explica Cleonice Ferreira.

São duas doses de vacina, com intervalo de três meses entre elas. Se a pessoa teve dengue, terá que esperar seis meses para poder receber a vacina. A imunização contra a dengue não deve ser realizada junto com outra vacina, sendo necessário um intervalo de 15 a 30 dias, dependendo de qual outro imunizante o paciente recebeu.

Da Prefeitura de Paranaguá

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Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Próxima quarta-feira também é o último dia para transferir domicílio eleitoral

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Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

Da Agência Brasil

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Sorteios do Nota Paraná e Paraná Pay acontecem na quinta-feira

Com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Sefa, a partir das 9h30

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Os sorteios do Nota Paraná e do Paraná Pay acontecem na quinta-feira (9), a partir das 9h30, com transmissão ao vivo pelos canais do Instagram e Facebook e YouTube, da Secretaria da Fazenda. 

O Nota Paraná, programa de conscientização fiscal coordenado pela Sefa, liberou 53,2 milhões de bilhetes para esta edição. Participarão os consumidores que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras efetuadas no mês de janeiro.

Ao todo, 3,06 milhões de participantes concorrem aos prêmios individuais. Além disso, 1,4 mil entidades sociais registradas no programa têm a chance de serem contempladas com 40 prêmios no valor de R$ 5 mil cada. As organizações são inseridas no programa por meio de doações de notas fiscais feitas por contribuintes, que deram origem a 6,9 milhões de bilhetes.

Os participantes individuais concorrem a diversos prêmios, sendo o principal no valor de R$ 1 milhão, seguido por um prêmio de R$ 100 mil, um de R$ 50 mil, dez de R$ 10 mil e 15 mil de R$ 50.

A mudança de regulamentação anunciada nesta quinta-feira (2) só entrará em vigor a partir do mês de julho. Portanto, o sorteio deste mês manterá os prêmios que vêm sendo distribuídos pelo Nota Paraná nos últimos anos. 

Além dos sorteios principais, há o Paraná Pay, no qual 2,02 milhões de consumidores cadastrados concorrem com 18,8 milhões de bilhetes a 8 mil prêmios de R$ 100 cada. Para participar desta modalidade, é necessário estar cadastrado no Nota Paraná e concordar com os termos de uso relacionados aos créditos e prêmios do Paraná Pay. 

A adesão pode ser feita pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Todo valor obtido pelo Paraná Pay pode ser transferido para a conta bancária associada ao Nota Paraná.

COMO PARTICIPAR 

Participar do Programa Nota Paraná é simples: ao realizar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal. Isso possibilita o acúmulo de créditos de ICMS, que podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do IPVA. As notas fiscais com CPF também geram bilhetes para participar dos sorteios mensais.

Da AEN

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