
Paranaguá, PR
Agora Litoral
Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União autoriza que a naturalidade da criança seja definida no momento de registro entre a cidade de nascimento ou a cidade de residência da mãe. Até então, a lei permitia que a certidão de nascimento registrasse apenas o local onde ocorreu o parto do bebê.
A Medida Provisória 776/2017 atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Governo Federal, a decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município do país. As informações também vão facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.