A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a irregularidades na construção do Terminal Rodoviário Municipal de Paranaguá, conforme apontado em Relatório de Auditoria produzido pelo órgão de controle em 2005.
Em virtude da decisão, foram responsabilizados pelas falhas o ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, José Juarez Amates, e o então engenheiro fiscal da obra, Willian José de Freitas Rocha.
O primeiro deverá restituir R$ 31.449,80 ao tesouro do Município, quantia que corresponde à diferença paga por serviços cobrados com preços superiores aos inicialmente contratados.
O segundo, por sua vez, terá que devolver R$ 31.619,68, por ter atestado a execução de serviços remunerados, porém não efetivamente realizados. Ambos os valores, que somavam R$ 63.069,48 em 2004, devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 18 de novembro.
No dia 29 do mesmo mês, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3504/19 – Primeira Câmara, veiculado em 22 de novembro, na edição nº 2.191 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo 805330/19) será julgado pelo Pleno da corte de contas e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções determinadas na decisão contestada.
Serviço
Processo nº: | 266106/17 |
Acórdão nº: | 3504/19 – Primeira Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Município de Paranaguá |
Interessados: | Eduardo Ferreira Nascimento, José Juarez Amates, Marcelo Elias Roque, Mário Manoel das Dores Roque, Sandro de Oliveira e Willian José Freitas da Rocha |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social