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Secretaria Municipal de Educação define prazo de matrículas para ano letivo 2019

ATESTADO DE VACINAÇÃO DEVE SER APRESENTADO

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Agora Litoral
A Secretaria Municipal de Educação de Paranaguá já está com o calendário de matrículas e rematrículas dos alunos da rede municipal de ensino visando o ano letivo de 2019.

De 12 a 19 de novembro estarão abertas as rematrículas para alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação para Jovens e Adultos (EJA) já matriculados na rede municipal de ensino no ano letivo de 2017 e que continuarão os estudos na mesma instituição de ensino no ano de 2019.

De 19 a 20 de novembro é a vez dos alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil que precisam de transferência de matrículas entre instituições da rede municipal e particular. Lembrando que, apesar da data específica para este fim, essa transferência pode ser requisitada durante todo o ano.

De 26 a 30 de novembro ocorrerá a entrega da carta-matrícula aos alunos de 5.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental das redes municipal e estadual de ensino.

Dia 28 será divulgado o Edital da 1.ª chamada com nomes – matrículas.

De 3 a 7 de dezembro, ocorrerão as matrículas para alunos que completam 6 anos até 31 de março de 2019 para ingresso no 1.º ano. No mesmo período também serão abertas as matrículas para o pré-escolar I voltadas a crianças que completam 4 anos até 31 de março de 2019 para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil. Matrículas para o pré-escolar II para alunos que completam 5 anos até 31 de março de 2019, além de novas matrículas para Educação Infantil – creches.

De 3 a 7 de dezembro haverá a confirmação de vaga/matrícula para alunos direcionados ao 6.º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino para a estadual.

No dia 10 de dezembro será divulgado o Edital da 2.ª chamada com divulgação dos nomes – vagas restantes.

Nos dias 12 e 13 de dezembro, será a 2.ª chamada de matrículas para vagas restantes.

“A Prefeitura de Paranaguá e a Secretaria Municipal de Educação tem trabalhado para ampliar as vagas e o atendimento às crianças. Ainda não é o ideal mas estamos trabalhando para atender a demanda com ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil”, ressalta a secretária municipal de Educação, Vandecy Dutra.

ATESTADO DE VACINAÇÃO
Por definição da Lei 19.534, é obrigatório apresentar a declaração de vacinação que pode ser emitida por profissionais de saúde da rede pública ou privada e atesta que o estudante está com todas as vacinas em dia. A ausência desta declaração não impossibilita a rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

LEI Nº 19.534
A Lei 19.534 dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.
De acordo com a Lei, de junho deste ano, é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos, no ato de suas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A lei ainda exige que a carteira de vacinação esteja atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente.

CADASTRO
Os responsáveis pelas crianças podem realizar o cadastro de matrícula online no portal da Prefeitura de Paranaguá (www.paranagua.pr.gov.br) no link “Semedi cadastro único – fila de espera”. No link, o cidadão receberá várias informações antes do preenchimento do cadastro.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá

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Ratinho Junior sanciona lei que cria Código da Pessoa com TEA

Governador também sancionou nesta semana, a lei que institui o programa sobre cuidado e atenção aos recém-nascidos

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei 21.964/2024 , que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação unifica diversas leis vigentes no Paraná. São mais de 100 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados e públicos, entre outros pontos relevantes da área.

Entre os dispositivos reunidos na nova lei estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, e a instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.

O documento também orienta que as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter esclarecimentos e informações sobre o TEA. Outro tema abordado é o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

A nova lei também reúne regras do animal de suporte emocional, da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual de educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego destinadas a pessoas com TEA, do Selo Empresa Amiga do Autismo, da inclusão em locais turísticos, entre outros.

NOSSA INFÂNCIA PARANÁ 

O governador também sancionou a lei que institui o Programa Nossa Infância Paraná , vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família. O objetivo é ampliar a execução de políticas públicas pertinentes ao cuidado e atenção aos recém-nascidos e bebês cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social, por meio da entrega de itens de vestuário e produtos.

O programa atenderá famílias em situação de vulnerabilidade desde que cumpram critérios estabelecidos, como acompanhamento pré-natal, cumprimento de calendário vacinal, entre outros. Os investimentos do programa serão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – Fecop/PR.

“Teremos um impacto muito positivo com o Nossa Infância Paraná, não apenas nas vidas das famílias que serão beneficiadas, mas também em todo o Estado. Ao proporcionarmos um começo de vida mais digno e saudável para os nossos recém-nascidos, estamos construindo uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo o bem-estar infantil”, destacou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

ABRIL: 4 mil Carteirinhas do Autista emitidas em todo o Estado

Durante todo o mês de abril, dedicado à conscientização sobre o autismo, o Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, realizou mutirões para a emissão da Carteirinha do Autista (Ciptea).

Ao todo foram 4 mil novos documentos emitidos em todo o Paraná nos mutirões propostos e organizados pelos escritórios regionais da pasta. 330 municípios aderiram às ações propostas, com Curitiba com o maior número de emissões (399), seguida de Maringá (184) e Foz do Iguaçu (162).

Para a secretária em exercício, Luiza Simonelli, essa é uma política inclusiva e que se preocupa com a garantia de direitos. “A emissão da Carteirinha do Autista está crescendo todos os anos. Aproveitamos esse mês de conscientização para incentivar essa emissão e divulgar ainda mais essa iniciativa. Os paranaenses têm esse direito”, destacou.

Kelly Cristina Ito Godoy, de Maringá, aproveitou para fazer a carteirinha da filha, de 11 anos. Para ela, a ação é importante para vencer o preconceito. “O documento é uma forma de dar mais visibilidade às crianças, para que elas tenham seus direitos reconhecidos e garantidos. Para a gente que é família é sempre uma luta por respeito, por inclusão, e esse documento é uma forma de termos todas essas ações”, afirmou.

A Ciptea garante o atendimento prioritário em espaços públicos e privados e oferece a identificação das pessoas com transtorno do espectro autista. Além disso, serve também como documento de identificação. Mais de 22 mil paranaenses já aderiram.

ONLINE

Mesmo com as ações presenciais encerradas, a carteirinha pode ser feita de forma online. Regulamentada por lei federal, ela é gratuita e traz dados e informações tanto da pessoa dentro do espectro autista como de seus responsáveis. Todos os paranaenses que possuem TEA podem solicitar a Carteira no site www.carteiradoautista.pr.gov.br. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimi-la.

Documentos necessários para a solicitação da Carteira do Autista:

– RG, CPF do autista;

– RG, CPF do responsável;

– Fotografia do autista digitalizada (deve ser A mais recente possível). Serão aceitas apenas fotos nas proporções usadas para documentos e com boa resolução para impressão;

– Laudo Médico digitalizado. O documento deve conter os dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável;

– Exame de Tipo Sanguíneo digitalizado.

Da AEN

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Morre no Hospital Regional homem espancado na noite de 22 de abril em Paranaguá

Ele estava internado após ser encontrado caído em rua do Alto São Sebastião

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Diógenes não resistiu às agressões

Um homem vítima de agressão morreu no Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, na madrugada de quarta-feira, dia 1º de maio. Diógenes Pereira Passos, de 46 anos, tinha sido encaminhado à casa hospitalar na noite de 22 de abril e, desde então, permanecia internado.

Uma equipe do SAMU socorreu Diógenes, encontrado bastante ferido nas imediações de um posto de combustível na Avenida Coronel Santa Rita, na região do bairro Alto São Sebastião.Levado ao hospital, a vítima da agressão não conseguiu se recuperar. O caso foi comunicado à polícia e, em seguida, o corpo recolhido pelo IML de Paranaguá para exames complementares.

Diógenes era natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, e tinha endereço na cidade de Curitiba. A morte dele entra na estatística da violência como o 27º homicídio na cidade-mãe do Paraná.

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Família que morreu em acidente vinha de Ponta Grossa visitar parentes em Pontal

Colisão frontal foi na manhã de hoje, no km11,5 da Estrada das Praias

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Foto: Juliano Martinski/AL

Foram identificados oficialmente os corpos das vítimas do acidente ocorrido nesta quarta-feira (01/05), na PR-407 (Estrada das Praias), entre um VW Gol e um caminhão. Os dois veículos bateram de frente, na altura do Km 11,5 da rodovia.Elias Ricardo Soares Ferreira, Marilene Galvão Ferreira e o filho do casal, de sete anos, Arthur Galvão Ferreira, que residiam em Ponta Grossa, morreram na hora. O motorista do caminhão teve apenas ferimentos leves.

O casal teria vindo passar o feriado com familiares em Pontal do Paraná quando aconteceu a colisão frontal. Os corpos foram recolhidos para o Instituto Médico Legal-IML de Paranaguá para exames complementares. O repórter Juliano Martinski foi ao local do acidente. VEJA: https://fb.watch/rOcaBo9APF/

Levantamento do Agora Litoral mostra que Elias trabalhava em uma rede de supermercados, enquanto Marilene era professora da rede estadual de ensino. Ela lecionava Ciências no Colégio Estadual Professora Elzira Correia de Sá. O menino estudava no Colégio Adventista.

O falecimento do casal e do filho gerou comoção na comunidade pontagrossense. Várias postagens foram feitas nas redes sociais lamentando a tragédia.

Segundo acidente fatal em quatro dias no mesmo lugar

O acidente desta quarta-feira é o segundo ocorrido praticamente no mesmo lugar da PR-407 em quatro dias. No final da noite de sábado (27), três pessoas também perderam a vida igualmente numa colisão frontal.

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