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Donos da carga não respondem por danos a pescadores

TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIENTARÁ PROCESSOS

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Navio Vicuña explodiu na baía de Paranaguá em 15 de novembro de 2004. (Foto: arquivo)

Agora Litoral
Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que “as empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15 de novembro de 2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”.

A tese firmada orientará todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ (tema 957), pelo menos 956 ações aguardavam a conclusão desse julgamento.

O navio chileno Vicuña explodiu em 15 de novembro de 2004, no litoral do Paraná, deixando quatro tripulantes mortos e contaminando o mar com óleo combustível da embarcação e com parte da sua carga de metanol. A contaminação causou danos ambientais e comprometeu a pesca nas baías de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba, por cerca de dois meses. Os pescadores prejudicados pela contaminação acusaram as empresas importadoras de terem contribuído indiretamente para a degradação ambiental e ajuizaram ações contra elas buscando compensação por danos morais.

Ao analisar o recurso especial das empresas importadoras – que foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná a indenizar os pescadores –, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ a respeito do tema é firme ao consignar que, “em que pese a responsabilidade por dano ambiental ser objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração do nexo causal a vincular o resultado lesivo à conduta efetivamente perpetrada por seu suposto causador”.

Para o ministro, o nexo de causalidade é o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida, por parte da empresa responsável pelo dano ambiental, a invocação de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

DANOS AMBIENTAIS

Todavia, o ministro ressaltou que, no caso em análise, não está configurado o nexo de causalidade que vincula os danos ambientais resultantes da explosão do navio Vicuña à conduta das empresas brasileiras importadoras da carga transportada pela embarcação.

Para o ministro, só seria possível falar em responsabilização das empresas – na condição de poluidoras indiretas – se fosse demonstrado comportamento omissivo; se o risco de explosão na realização do transporte marítimo dos produtos adquiridos fosse relacionado às atividades desempenhadas; ou se estivesse sob responsabilidade delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada.

Villas Bôas Cueva afirmou ainda que o inquérito apontou como possíveis responsáveis pela explosão a empresa que transportava os produtos e o terminal onde o navio estava ancorado. De acordo com a perícia, a proibição da pesca na região afetada resultou do derramamento do óleo da embarcação e não de eventual contaminação pelo conteúdo da carga de metanol transportada – já que o metanol é extremamente volátil e provavelmente diluiu-se na água do mar após o acidente.

“Pode-se concluir, assim, em apertada síntese, que as ora recorrentes, porquanto meras adquirentes do metanol transportado pelo navio Vicuña, não respondem pela reparação de prejuízos (de ordem material e moral) alegadamente suportados por pescadores profissionais em virtude da proibição temporária da pesca na região atingida pela contaminação ambiental”, destacou o ministro.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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Paratleta de Paranaguá e técnica são homenageados na Alep

André Mathias e a professora Silmara de França receberam menção honrosa na sessão solene desta quarta-feira

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Foto: Valdir Amaral

Nesta quarta-feira (24), em sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, 89 atletas e técnicos do paradesporto do Estado foram homenageados com menção honrosa. Dentre eles, o paratleta André Luiz Pires Mathias, de Paranaguá e a professora Silmara Aparecida Franca, de Matinhos.

Eles representam o Paraná e seus respectivos municípios em diversas modalidades, em importantes competições como os Jogos Paralímpicos, em Tóquio, os Jogos Parapan, em Santiago, no Chile, e devem participar das próximas Olimpíadas de Paris, no segundo semestre de 2024.

O secretário de Esportes, Helton Ambrosio, representou o prefeito Marcelo Roque na solenidade.

“Para nós é um orgulho estarmos aqui hoje presenciando esta homenagem aos nossos paratletas que tanto se dedicam. Este é um reconhecimento importante para eles e também para toda a cidade de Paranaguá”, disse o secretário. André é bolsista no programa Bolsa-Atleta.

A menção honrosa reconhece a superação de cada um, além de conscientizar sobre a importância da inclusão e da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diversidades e que colaboram no desenvolvimento do paradesporto paranaense de formação e de alto rendimento.

HOMENAGEADOS

No Atletismo, além dos representantes do Litoral, foram homenageados Adriano Expedito Pereira e Daniel G. Oliveira, de Ribeirão do Pinhal; Adrielle Fernanda Martins dos Santos, de Pinhais; Edevaldo Pereira da Silva, de Cruzmaltina; Isadora Venâncio de Oliveira e Silvio Victor, de Cornélio Procópio; Pamela Iracema Aires, de Ponta Grossa; Viccenza Milléo Bini, de Almirante Tamandaré e Waldemir Antônio de Oliveira, de Londrina.

O Badminton foi agraciado com David Lucas Alves, Edwarda de Oliveira Dias, Italo Hauer Antonacio, Rogério Júnior Xavier de Oliveira e Vitor Gonçalves Tavares, de Curitiba e Derik Luis Burbella, de Maringá.

No Basquete em Cadeira de Rodas, Alexsander de Oliveira Rodrigues e Franciele Aparecida da Costa, de Castro e Denise Eusébio, de Cascavel.

A Bocha teve Andressa Tathiane Martins, Bianca Gonçalves Ribas e Darlan França Ciesielski Júnior, de Curitiba; Eliseu dos Santos e Marcelo dos Santos, de Pinhais e Felipe Antônio Sista, de Campo Magro recebendo louvor.

Para a Canoagem, o reconhecimento foi de Adriana Gomes de Azevedo e Mari Christina Santilli, de Curitiba; Anderson Mario Miranda, Brenda Kelen Fernandes de Almeida, Erick Fernando Gomes Farias e Igor Alex Tofalini, de Londrina e Giovani Vieira de Paulo, de Apucarana.

Já no Ciclismo, Carlos Eduardo Rossi, Edvan Dias de Souza e Gilce Cristina Duarte de Oliveira Cortes, de Maringá; Elielson Rodrigues de Cascavel e Victória Maria de Camargo e Barbosa, de Londrina. 

Na Esgrima em Cadeira de Rodas, Carminha Celestina de Oliveira, de Fazenda Rio Grande; Ícaro Zagrobelny Moura, Izaias Monteiro da Silva e Sandro Colaço de Lima, de Curitiba e Rodrigo Massarutt da Silva, de Piraquara.

Futebol de 5 teve homenagem para Cássio Lopes dos Reis e Emerson de Carvalho, de Curitiba; Edivan de Freitas da Silva, de Colombo e Tiago da Silva, de Pinhais.

No Goalball para Diego Alexandre da Rocha, Guilherme Lucas da Silva Almeida e Marcio Rafael da Silva, de Londrina.

No Judô, Meg Rodrigues Vitorino Emmerich, de Maringá.

Levantamento de Peso, Dorival de Jesus Jorge, Marcia Cristina de Menezes e Marcos Antônio de Macedo, de Londrina.

Na Natação, André Yamazaki Pereira, Beatriz Borges Carneiro, Débora Borges Carneiro, Matheus Junio Brambilla e Mirian Rose Garcia Gouvêa, de Maringá; Arthur Miguel dos Santos Ferreira e Bianca Lubian, de Curitiba; Carlos Augusto Alencar de Carvalho, de Cascavel; Emanuelle Victoria Sá de Araújo, de Mandaguari; Igor Felipe Domingues Masena, de Pinhais e Nicolas Bem-Hur Gonçalves de Assis, de Araucária.

O Rugby em Cadeira de Rodas homenageou Anderson Kaiss, Gerson Andre Vieira, Marcelo Martins Kamarowki, Raphael Demóstenes Cardozo e Ricardo Gomes Franchini, de Curitiba.

No Taekwondo, Camila Macedo dos Santos e Pedro Vieira Júnior, de Maringá; Carlos Geraldo Coelho Alves Júnior e Rodrigo Ferla Martins, de Curitiba.

No Tênis de Mesa foram Benedito Rodrigues de Oliveira, Claudiomiro Segatto e Melanie dos Santos Burlamarqui, de Curitiba; Cincler Trevisan, de Quatro Barras; Eziquiel Babes, de Guarapuava e Gabriel Eiti Yamazaki Kikuchi, de Londrina.

No Tênis em Cadeira de Rodas, Adriano Correia Gonçalves dos Santos, de Maringá e Cristiano Pereira de Brito, de Curitiba.

O Tiro Esportivo teve como homenageado Ailton Balbino da Silva, de São José dos Pinhais; Carlos Henrique Prokopiak Garletti, de Ponta Grossa; James Walter Lowry Neto e Sergio Adriano Vida, de Curitiba.

No Triathlon a homenagem foi para Ronan Nunes Cordeiro, de Curitiba. 

Por fim, no Vôlei Sentado para Alex Pereira Witkoski, de Araucária.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá e Alep

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Paranaguá Saneamento esclarece sobre a importância de solicitar a instalação do modelo padrão de hidrômetro

Padronizar sua instalação em caixa muro ou passeio torna a leitura do equipamento mais acessível, bem como possibilita manutenções sem a necessidade do acompanhamento do cliente.

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O hidrômetro é um dispositivo que registra o volume de água consumido em uma propriedade conectada ao sistema de distribuição de água tratada. Sua padronização traz maior praticidade e eficiência, isso significa que todas as residências ou locais atendidos pelo serviço de abastecimento de água devem utilizar o mesmo tipo de hidrômetro, com as mesmas especificações técnicas e de medição. Por isso, a Paranaguá Saneamento, empresa do Grupo Iguá, ressalta aos clientes a importância de uniformizar a instalação do dispositivo, seja na forma de caixa muro ou caixa passeio (localizada na calçada do lado externo da residência).

A importância da unidade consumidora possuir o hidrômetro instalado no modelo padrão se dá pelo fato dele proporcionar maior acessibilidade à nossa equipe para realizar a leitura ou a manutenção do equipamento, além de prevenir contra possíveis incidentes, como ataques de cães ou lesões causadas pela dificuldade de acessar o aparelho. Outro fator importante é a garantia da leitura precisa do consumo de água, trazendo maior agilidade no serviço e eficiência na gestão de recursos de água no município.

“Quando o hidrômetro é padronizado, seja ele no modelo caixa muro ou caixa passeio, o acesso da nossa equipe de leituristas é facilitado, tornando o serviço mais rápido, ágil, seguro e preciso. Portanto, é importante que a população entre em contato com a companhia para solicitar a padronização do equipamento”, explica o diretor geral da Paranaguá Saneamento, Wagner Souza.

A concessionária esclarece que os hidrômetros seguem rigorosas normas técnicas de fabricação, têm avançada tecnologia e são certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Fale com a concessionária

A companhia está à disposição dos clientes para orientá-los sobre a padronização dos hidrômetros através dos canais digitais de atendimento da empresa disponíveis, 24 horas diariamente, pelo 0800 400 520 ou WhatsApp (41) 99244-5030 e na loja física, aberta de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na Rua Vieira dos Santos, 333 – Campo Grande.

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Google vai proibir anúncios políticos nas eleições de outubro

Medida foi anunciada nesta quarta-feira

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Foto: Arnd Wiegmann/Reuterus

 

O Google anunciou nesta quarta-feira (24) que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.

A medida foi tomada pela plataforma em função da resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir o uso de inteligência artificial (IA) e determinar a adoção de medidas de combate à circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.

Em nota, o Google informou que a restrição aos anúncios começará em maio, quando as resoluções do TSE entrarão em vigor.

A empresa também declarou que apoia a integridade das eleições. “Vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio, tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”,  informou a empresa.

Pelas regras do TSE, as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

A resolução também regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots (software que simula uma conversa com pessoas de forma pré-programada) e avatares (corpos virtuais) para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Da Agência Brasil

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