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Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda

Prazo vai até às 23h59 do dia 30 de abril

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Começa nesta segunda-feira (02/03), a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).

O prazo vai até às 23h59 do dia 30 de abril, mas os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita (Link abaixo da matéria).

Quem deve declarar?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Novidades:

  • Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
  • Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
  • O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

Sem correção da tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta – que possuem renda sujeitas à taxação.

CLIQUE AQUI para fazer a sua declaração do Imposto de Renda.

Do G1

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Desenrola: Começa programa de renegociação de dívidas para MEI e micro e pequena empresa

Confira as regras

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Os microempreendedores Individuais (MEI’s) e as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais têm uma alternativa para renegociação de eventuais dívidas bancárias. A partir de hoje (13), serão renegociados débitos não pagos até 23 de janeiro de 2024. 

A ação faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.

Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

De acordo com a Febraban, somente os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar a dívida mesmo assim ou, então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.

A recomendação para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos cadastrados.

“Não devem ser aceitas quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, orienta a entidade.

O alerta é, ainda, para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. “Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”, diz a Febraban.

O Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo Governo Federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas renegociações.

Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.

Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações.

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos.

Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Da Agência Brasil

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Vacinação contra a dengue acontece em todas as UBS’s de Paranaguá

Unidades estão abertas das 8h às 17h

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A Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá ampliou a vacinação contra a dengue no município. A partir desta segunda-feira (13), o imunizante fica disponível em todas as unidades básicas de saúde, das 8h às 17h.

O público-alvo são crianças e adolescentes com idades entre 10 e 14 anos. Vale ressaltar que é necessário estar devidamente acompanhado do pai, mãe ou responsável legal e apresentar a carteirinha de vacinação, um documento de identificação, além do Cartão SUS.

Cleonice Ferreira, superintendente de Vigilância em Saúde, lamenta que a procura ainda esteja baixa. “Infelizmente não chegamos a cem doses aplicadas. A vacina protege contra os quatro sorotipos da dengue e é muito importante para evitar agravos da doença. Por isso, reforçamos a importância dos responsáveis em levar as crianças e adolescentes nessa faixa etária para receber a vacina”, salienta.

Paranaguá recebeu cerca de 2.600 doses neste primeiro momento. Apesar da baixa procura, o município conta com aproximadamente 10 mil pessoas nessa faixa. Antes da vacinação, os pacientes passarão por uma consulta de enfermagem.

“A enfermeira vai conversar com o paciente e verificar se teve algum período de febre, se teve dengue. É importante relatar se teve dengue, porque isso vai fazer com que a vacina seja feita posteriormente, não nesse momento. Também por conta dessa triagem antes da aplicação, reforçamos para que as pessoas não deixem para procurar a unidade às 17h. Que se dirijam ao local um pouco antes, pois todo o atendimento demanda determinado tempo”, explica Cleonice Ferreira.

São duas doses de vacina, com intervalo de três meses entre elas. Se a pessoa teve dengue, terá que esperar seis meses para poder receber a vacina. A imunização contra a dengue não deve ser realizada junto com outra vacina, sendo necessário um intervalo de 15 a 30 dias, dependendo de qual outro imunizante o paciente recebeu.

Da Prefeitura de Paranaguá

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Homem que não portava documentos morre atropelado na PR-508 em Matinhos

Acidente foi na noite de domingo, na região do Bairro Sertãozinho

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Um homem que não portava documentos morreu atropelado na noite de domingo (12), na PR-508, no município de Matinhos. O acidente ocorreu por volta das 20h, no KM 27 da rodovia, na região do bairro Sertãozinho.

Policiais militares do 9º Batalhão e do Batalhão Rodoviário Estadual (BPRv), além de Corpo de Bombeiros, SAMU e concessionária EPR Litoral se deslocaram em atendimento à ocorrência.

Nas diligências, os policiais militares verificaram que o acidente envolveu uma caminhonete Toyota Hilux, que era dirigida por um homem de 68 anos, que se encontrava acompanhado da esposa, de 67.

O casal não ficou ferido e permaneceu no local, aguardando o socorro da vítima, que devido à gravidade dos ferimentos entrou em óbito no local.

De acordo com o que foi apurado pelas equipes de emergência, o casal de idosos, com endereço em São José dos Pinhais, trafegava na pista sentido Matinhos, quando houve o atropelamento.

O motorista ainda teria relatado que não viu a vítima e que apenas percebeu que havia batido em algo e que, logo depois, devido ao impacto, foi acionado o airbag do lado do passageiro da caminhonete.

O homem contou que na sequência outro veículo parou para prestar ajuda e, então, ao procurar no que tinha batido, encontrou a vítima, que foi localizada caída em uma vala, com parte do corpo submerso na água.

Durante o atendimento, os socorristas confirmaram que o atropelado estava em óbito devido múltiplas fraturas e que ele ainda teve uma das pernas amputada no acidente.

No local ninguém soube passar informações que ajudassem na identificação da vítima e, após as análises da Polícia Científica, o corpo foi recolhido pelo IML de Paranaguá para exames complementares.

As primeiras informações dão conta que a vítima é um homem de pele branca, aparentando ter mais de 40 anos.

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