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Auxílio Taxista começa a ser pago com parcela dobrada

Benefício emergencial vai até dezembro

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Cerca de 245 mil taxistas recebem hoje (16/08), as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até ontem (15). Segundo a Dataprev, estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal.

A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro
Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Autodeclaração
Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou ontem o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela                                                      Data de pagamento

1ª e 2ª parcelas                                          16/8

1ª e 2ª parcelas (repescagem)                   30/8

3ª parcela                                                   24/9

4ª parcela                                                   22/10

5ª parcela                                                   26/11

6ª parcela                                                   17/12

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela                            Data de pagamento                  Cadastro ativo ou autodeclaração

Julho e agosto                 9/8 (valor em dobro)                    até 22/7

Julho e agosto (repesc)   6/9 (valor em dobro)                    até 29/8

Setembro                         24/9                                              até 11/9

Outubro                           22/10                                            até 9/10

Novembro                        26/11                                            até 13/11

Dezembro                        17/12                                            até 4/12

Fonte: Caixa Econômica Federal / Da Agência Brasil

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Ratinho Junior sanciona lei que cria Código da Pessoa com TEA

Governador também sancionou nesta semana, a lei que institui o programa sobre cuidado e atenção aos recém-nascidos

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei 21.964/2024 , que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação unifica diversas leis vigentes no Paraná. São mais de 100 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados e públicos, entre outros pontos relevantes da área.

Entre os dispositivos reunidos na nova lei estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, e a instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.

O documento também orienta que as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter esclarecimentos e informações sobre o TEA. Outro tema abordado é o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

A nova lei também reúne regras do animal de suporte emocional, da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual de educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego destinadas a pessoas com TEA, do Selo Empresa Amiga do Autismo, da inclusão em locais turísticos, entre outros.

NOSSA INFÂNCIA PARANÁ 

O governador também sancionou a lei que institui o Programa Nossa Infância Paraná , vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família. O objetivo é ampliar a execução de políticas públicas pertinentes ao cuidado e atenção aos recém-nascidos e bebês cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social, por meio da entrega de itens de vestuário e produtos.

O programa atenderá famílias em situação de vulnerabilidade desde que cumpram critérios estabelecidos, como acompanhamento pré-natal, cumprimento de calendário vacinal, entre outros. Os investimentos do programa serão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – Fecop/PR.

“Teremos um impacto muito positivo com o Nossa Infância Paraná, não apenas nas vidas das famílias que serão beneficiadas, mas também em todo o Estado. Ao proporcionarmos um começo de vida mais digno e saudável para os nossos recém-nascidos, estamos construindo uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo o bem-estar infantil”, destacou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

ABRIL: 4 mil Carteirinhas do Autista emitidas em todo o Estado

Durante todo o mês de abril, dedicado à conscientização sobre o autismo, o Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, realizou mutirões para a emissão da Carteirinha do Autista (Ciptea).

Ao todo foram 4 mil novos documentos emitidos em todo o Paraná nos mutirões propostos e organizados pelos escritórios regionais da pasta. 330 municípios aderiram às ações propostas, com Curitiba com o maior número de emissões (399), seguida de Maringá (184) e Foz do Iguaçu (162).

Para a secretária em exercício, Luiza Simonelli, essa é uma política inclusiva e que se preocupa com a garantia de direitos. “A emissão da Carteirinha do Autista está crescendo todos os anos. Aproveitamos esse mês de conscientização para incentivar essa emissão e divulgar ainda mais essa iniciativa. Os paranaenses têm esse direito”, destacou.

Kelly Cristina Ito Godoy, de Maringá, aproveitou para fazer a carteirinha da filha, de 11 anos. Para ela, a ação é importante para vencer o preconceito. “O documento é uma forma de dar mais visibilidade às crianças, para que elas tenham seus direitos reconhecidos e garantidos. Para a gente que é família é sempre uma luta por respeito, por inclusão, e esse documento é uma forma de termos todas essas ações”, afirmou.

A Ciptea garante o atendimento prioritário em espaços públicos e privados e oferece a identificação das pessoas com transtorno do espectro autista. Além disso, serve também como documento de identificação. Mais de 22 mil paranaenses já aderiram.

ONLINE

Mesmo com as ações presenciais encerradas, a carteirinha pode ser feita de forma online. Regulamentada por lei federal, ela é gratuita e traz dados e informações tanto da pessoa dentro do espectro autista como de seus responsáveis. Todos os paranaenses que possuem TEA podem solicitar a Carteira no site www.carteiradoautista.pr.gov.br. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimi-la.

Documentos necessários para a solicitação da Carteira do Autista:

– RG, CPF do autista;

– RG, CPF do responsável;

– Fotografia do autista digitalizada (deve ser A mais recente possível). Serão aceitas apenas fotos nas proporções usadas para documentos e com boa resolução para impressão;

– Laudo Médico digitalizado. O documento deve conter os dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável;

– Exame de Tipo Sanguíneo digitalizado.

Da AEN

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Morre no Hospital Regional homem espancado na noite de 22 de abril em Paranaguá

Ele estava internado após ser encontrado caído em rua do Alto São Sebastião

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Diógenes não resistiu às agressões

Um homem vítima de agressão morreu no Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, na madrugada de quarta-feira, dia 1º de maio. Diógenes Pereira Passos, de 46 anos, tinha sido encaminhado à casa hospitalar na noite de 22 de abril e, desde então, permanecia internado.

Uma equipe do SAMU socorreu Diógenes, encontrado bastante ferido nas imediações de um posto de combustível na Avenida Coronel Santa Rita, na região do bairro Alto São Sebastião.Levado ao hospital, a vítima da agressão não conseguiu se recuperar. O caso foi comunicado à polícia e, em seguida, o corpo recolhido pelo IML de Paranaguá para exames complementares.

Diógenes era natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, e tinha endereço na cidade de Curitiba. A morte dele entra na estatística da violência como o 27º homicídio na cidade-mãe do Paraná.

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Família que morreu em acidente vinha de Ponta Grossa visitar parentes em Pontal

Colisão frontal foi na manhã de hoje, no km11,5 da Estrada das Praias

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Foto: Juliano Martinski/AL

Foram identificados oficialmente os corpos das vítimas do acidente ocorrido nesta quarta-feira (01/05), na PR-407 (Estrada das Praias), entre um VW Gol e um caminhão. Os dois veículos bateram de frente, na altura do Km 11,5 da rodovia.Elias Ricardo Soares Ferreira, Marilene Galvão Ferreira e o filho do casal, de sete anos, Arthur Galvão Ferreira, que residiam em Ponta Grossa, morreram na hora. O motorista do caminhão teve apenas ferimentos leves.

O casal teria vindo passar o feriado com familiares em Pontal do Paraná quando aconteceu a colisão frontal. Os corpos foram recolhidos para o Instituto Médico Legal-IML de Paranaguá para exames complementares. O repórter Juliano Martinski foi ao local do acidente. VEJA: https://fb.watch/rOcaBo9APF/

Levantamento do Agora Litoral mostra que Elias trabalhava em uma rede de supermercados, enquanto Marilene era professora da rede estadual de ensino. Ela lecionava Ciências no Colégio Estadual Professora Elzira Correia de Sá. O menino estudava no Colégio Adventista.

O falecimento do casal e do filho gerou comoção na comunidade pontagrossense. Várias postagens foram feitas nas redes sociais lamentando a tragédia.

Segundo acidente fatal em quatro dias no mesmo lugar

O acidente desta quarta-feira é o segundo ocorrido praticamente no mesmo lugar da PR-407 em quatro dias. No final da noite de sábado (27), três pessoas também perderam a vida igualmente numa colisão frontal.

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