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Anvisa cancela registro de quase 1,3 mil produtos para cabelo

Itens usados para modelar, trançar ou fixar não atendem novas regras da agência

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / AgBrasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou nesta sexta-feira (29/12) os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos.  A lista completa com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes foi publicada no Diário Oficial da União do último dia útil do ano.   

De acordo com a agência reguladora, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocorrências dos dois primeiros meses do ano. 

Desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados. 

Em comunicado divulgado no portal da Anvisa, a entidade garante que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação. 

Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça. 

Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa. 

PRODUTOS

A resolução da Anvisa entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados. Os lotes cancelados devem ser inutilizados e não existe determinação de recolhimento das embalagens, no momento. 

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa. 

RECOMENDAÇÕES

A Anvisa orienta os consumidores a não usar produtos não autorizados pela agência, evitar o uso excessivo dos produtos e lavar as mãos após a aplicação do produto. Também estão entre as recomendações realizar um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto e não usar ou suspender o produto se estiver com a pele, os olhos, couro cabeludo ou outra parte do corpo irritada. 

É preciso evitar o contato do produto com os olhos, cílios e sobrancelhas e, se houver contato com os olhos, eles devem ser lavados com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.  Se necessário, para evitar que a intoxicação se agrave, o consumidor deve procurar assistência médica. 

As pomadas para fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxágue, somente estarão autorizadas à venda se estiverem na lista de pomadas autorizadas, disponível no site da Anvisa 

NOTIFICAÇÕES 

Para o devido monitoramento da qualidade dos produtos usados no país, a Anvisa colocou à disposição dois canais de notificação para que a sociedade possa comunicar, de forma simplificada, reações indesejáveis, que possam ser relacionadas ao uso desses ou outros produtos, como de higiene pessoal e cosméticos.  

O primeiro canal é o site voltado para notificações feitas por cidadãos consumidores e por profissionais de salões de beleza e comércio em geral que têm contato com as pomadas. O segundo canal é destinado a profissionais de saúde e estabelecimentos.   

De acordo com a Anvisa, para o preenchimento do formulário online é importante ter os dados disponíveis no rótulo do produto. Os dados informados nas notificações, tanto da pessoa que comunica o fato, como do consumidor do produto serão mantidos em sigilo. 

Da Agência Brasil

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Ratinho Junior sanciona lei que cria Código da Pessoa com TEA

Governador também sancionou nesta semana, a lei que institui o programa sobre cuidado e atenção aos recém-nascidos

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei 21.964/2024 , que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação unifica diversas leis vigentes no Paraná. São mais de 100 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados e públicos, entre outros pontos relevantes da área.

Entre os dispositivos reunidos na nova lei estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, e a instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.

O documento também orienta que as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter esclarecimentos e informações sobre o TEA. Outro tema abordado é o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

A nova lei também reúne regras do animal de suporte emocional, da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual de educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego destinadas a pessoas com TEA, do Selo Empresa Amiga do Autismo, da inclusão em locais turísticos, entre outros.

NOSSA INFÂNCIA PARANÁ 

O governador também sancionou a lei que institui o Programa Nossa Infância Paraná , vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família. O objetivo é ampliar a execução de políticas públicas pertinentes ao cuidado e atenção aos recém-nascidos e bebês cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social, por meio da entrega de itens de vestuário e produtos.

O programa atenderá famílias em situação de vulnerabilidade desde que cumpram critérios estabelecidos, como acompanhamento pré-natal, cumprimento de calendário vacinal, entre outros. Os investimentos do programa serão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – Fecop/PR.

“Teremos um impacto muito positivo com o Nossa Infância Paraná, não apenas nas vidas das famílias que serão beneficiadas, mas também em todo o Estado. Ao proporcionarmos um começo de vida mais digno e saudável para os nossos recém-nascidos, estamos construindo uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo o bem-estar infantil”, destacou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

ABRIL: 4 mil Carteirinhas do Autista emitidas em todo o Estado

Durante todo o mês de abril, dedicado à conscientização sobre o autismo, o Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, realizou mutirões para a emissão da Carteirinha do Autista (Ciptea).

Ao todo foram 4 mil novos documentos emitidos em todo o Paraná nos mutirões propostos e organizados pelos escritórios regionais da pasta. 330 municípios aderiram às ações propostas, com Curitiba com o maior número de emissões (399), seguida de Maringá (184) e Foz do Iguaçu (162).

Para a secretária em exercício, Luiza Simonelli, essa é uma política inclusiva e que se preocupa com a garantia de direitos. “A emissão da Carteirinha do Autista está crescendo todos os anos. Aproveitamos esse mês de conscientização para incentivar essa emissão e divulgar ainda mais essa iniciativa. Os paranaenses têm esse direito”, destacou.

Kelly Cristina Ito Godoy, de Maringá, aproveitou para fazer a carteirinha da filha, de 11 anos. Para ela, a ação é importante para vencer o preconceito. “O documento é uma forma de dar mais visibilidade às crianças, para que elas tenham seus direitos reconhecidos e garantidos. Para a gente que é família é sempre uma luta por respeito, por inclusão, e esse documento é uma forma de termos todas essas ações”, afirmou.

A Ciptea garante o atendimento prioritário em espaços públicos e privados e oferece a identificação das pessoas com transtorno do espectro autista. Além disso, serve também como documento de identificação. Mais de 22 mil paranaenses já aderiram.

ONLINE

Mesmo com as ações presenciais encerradas, a carteirinha pode ser feita de forma online. Regulamentada por lei federal, ela é gratuita e traz dados e informações tanto da pessoa dentro do espectro autista como de seus responsáveis. Todos os paranaenses que possuem TEA podem solicitar a Carteira no site www.carteiradoautista.pr.gov.br. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimi-la.

Documentos necessários para a solicitação da Carteira do Autista:

– RG, CPF do autista;

– RG, CPF do responsável;

– Fotografia do autista digitalizada (deve ser A mais recente possível). Serão aceitas apenas fotos nas proporções usadas para documentos e com boa resolução para impressão;

– Laudo Médico digitalizado. O documento deve conter os dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável;

– Exame de Tipo Sanguíneo digitalizado.

Da AEN

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Morre no Hospital Regional homem espancado na noite de 22 de abril em Paranaguá

Ele estava internado após ser encontrado caído em rua do Alto São Sebastião

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Diógenes não resistiu às agressões

Um homem vítima de agressão morreu no Hospital Regional do Litoral, em Paranaguá, na madrugada de quarta-feira, dia 1º de maio. Diógenes Pereira Passos, de 46 anos, tinha sido encaminhado à casa hospitalar na noite de 22 de abril e, desde então, permanecia internado.

Uma equipe do SAMU socorreu Diógenes, encontrado bastante ferido nas imediações de um posto de combustível na Avenida Coronel Santa Rita, na região do bairro Alto São Sebastião.Levado ao hospital, a vítima da agressão não conseguiu se recuperar. O caso foi comunicado à polícia e, em seguida, o corpo recolhido pelo IML de Paranaguá para exames complementares.

Diógenes era natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, e tinha endereço na cidade de Curitiba. A morte dele entra na estatística da violência como o 27º homicídio na cidade-mãe do Paraná.

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Família que morreu em acidente vinha de Ponta Grossa visitar parentes em Pontal

Colisão frontal foi na manhã de hoje, no km11,5 da Estrada das Praias

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Foto: Juliano Martinski/AL

Foram identificados oficialmente os corpos das vítimas do acidente ocorrido nesta quarta-feira (01/05), na PR-407 (Estrada das Praias), entre um VW Gol e um caminhão. Os dois veículos bateram de frente, na altura do Km 11,5 da rodovia.Elias Ricardo Soares Ferreira, Marilene Galvão Ferreira e o filho do casal, de sete anos, Arthur Galvão Ferreira, que residiam em Ponta Grossa, morreram na hora. O motorista do caminhão teve apenas ferimentos leves.

O casal teria vindo passar o feriado com familiares em Pontal do Paraná quando aconteceu a colisão frontal. Os corpos foram recolhidos para o Instituto Médico Legal-IML de Paranaguá para exames complementares. O repórter Juliano Martinski foi ao local do acidente. VEJA: https://fb.watch/rOcaBo9APF/

Levantamento do Agora Litoral mostra que Elias trabalhava em uma rede de supermercados, enquanto Marilene era professora da rede estadual de ensino. Ela lecionava Ciências no Colégio Estadual Professora Elzira Correia de Sá. O menino estudava no Colégio Adventista.

O falecimento do casal e do filho gerou comoção na comunidade pontagrossense. Várias postagens foram feitas nas redes sociais lamentando a tragédia.

Segundo acidente fatal em quatro dias no mesmo lugar

O acidente desta quarta-feira é o segundo ocorrido praticamente no mesmo lugar da PR-407 em quatro dias. No final da noite de sábado (27), três pessoas também perderam a vida igualmente numa colisão frontal.

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