Ad imageAd image

PRF desarticula quadrilha de assaltantes de ônibus

3 leitura mínima
Bando foi abordado pelos agentes na altura do quilômetro 148 da BR-116
Bando foi abordado pelos agentes na altura do quilômetro 148 da BR-116

Agora Litoral
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) da Polícia Civil prenderam cinco assaltantes de ônibus neste domingo (29) em Mandirituba, na região metropolitana de Curitiba.

O veículo ocupado pelos bandidos, um Chevrolet Corsa, foi abordado pelos agentes na altura do quilômetro 148 da BR-116.

Com o grupo foram apreendidos um fuzil AK-47 calibre 7,62 e duas pistolas, uma delas calibre 9 milímetros e a outra, .45. Todas as três armas estavam municiadas e prontas para uso no momento da abordagem policial.

Na noite da última sexta-feira (27), a mesma quadrilha havia assaltado dois ônibus que seguiam para o Paraguai, um em Rio Azul e outro em Mallet, ambos na região centro-sul do estado.

Os presos têm entre 25 e 35 anos de idade. Além do fuzil e das duas pistolas, o grupo tinha cinco coletes à prova de balas, quatro balaclavas (toucas ninja) e cerca de R$ 15 mil em dinheiro.

“Esta quadrilha é suspeita de cometer pelo menos dez assaltos a ônibus de turismo no Paraná. Desarticular este grupo criminoso foi uma ação importante”, aponta Adriano Furtado, superintendente da PRF no estado. “O sucesso da ação policial demonstra que a integração entre os órgãos que atuam na área de segurança pública está funcionando. Esse trabalho conjunto é fundamental para a sociedade e está dando resultados”, completa.

Armas, munição e dinheiro apreendidos com o bando

Os cinco foram autuados por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa. Desde a última sexta-feira (27), portar armas de calibre restrito é crime hediondo.

Os condenados por crime hediondo cumprem pena em regime inicialmente fechado, sem direito à fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta.

Nesses casos, a progressão do regime fechado para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.

MARCADO:
Compartilhe este artigo