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Novo decreto estabelece normas para reabertura do comércio em Paranaguá

Norma entra em vigor na próxima segunda-feira (13).

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O prefeito Marcelo Roque anunciou, em live pelo facebook, nesta segunda-feira (6), as novas regras para reabertura das atividades comercais consideradas não essenciais em Paranaguá, no Litoral do Paraná.

Segundo ele, a entrada em vigor do decreto nº 1.940 ocorrerá apenas na segunda-feira (13), o que dará tempo para que as empresas se adequem às especificações contidas na norma.

Marcelo Roque justificou a adoção das medidas – incluindo a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e colaboradores de lojas e a proibição de crianças até 12 anos de frequentar os estabelecimentos comerciais – devido ao grande número de mortes ocorridas em países de primeiro mundo, como os Estados Unidos, por exemplo, e considerando as recomendações atuais da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.

Pelo decreto, que entra em vigor na próxima segunda-feira (13), fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município de Paranaguá.
ISOLAMENTO
Deverão, obrigatoriamente, permanecer em isolamento social (em casa):
I – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – crianças (0 a 12 anos);
III – imunossuprimidos, independente da idade;
IV – portadores de doenças crônicas;
V – gestantes e lactantes.
MÁSCARAS
O novo decreto estabelece também, a partir de quarta-feira (8), o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19:
I – para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal;
II – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
III – para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
IV – para acesso aos estabelecimentos comerciais;
V – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
O decreto permite a utilização de máscaras de pano (tecido algodão),
confeccionadas manualmente, conforme especificada no Anexo I do Decreto.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Podem permanecer em atividade (abertas) as empresas de serviços essenciais, listadas no Anexo II (veja a íntegra do decreto abaixo), devendo, sob sua responsabilidade:
I – fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários;
II – disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas;
III – controlar a lotação:
a) de 01(uma) pessoa a cada 02(dois) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes;
b) organizar filas com distanciamento de 02(dois) metros entre as pessoas;
c) controlar o acesso de entrada;
d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família (mercados, supermercados e farmácias);
e) manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias).
IV – manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
V – adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery).
MONITORAMENTO DE SINAIS
Ainda de acordo com o decreto 1.940, as empresas que exercem atividades essenciais deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas da Covid-19, conforme planilha constante no Anexo IV do Decreto (ver íntegra do decreto abaixo).
ALIMENTOS
O parágrafo 3 do decreto estipula que, em nenhuma hipótese, os estabelecimentos essenciais de gêneros alimentícios e congêneres (exceto restaurantes e lanchonetes) poderão servir clientes no salão ou praças de alimentação, somente sendo possível adotar o sistema de retirada em balcão ou entregas em domicílio (delivery).

Fica vedada a abertura de mercearias, mercados, supermercados e hipermercados aos domingos.

Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, a partir do dia 13 de abril, de segunda a sexta-feira, incluindo feriados, no máximo até às 20h (vinte horas), cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório:
I – lotação de 50% (cinqüenta por cento) da capacidade do local;
II – reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 03(três) metros entre cada mesa;
III – suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo e filas;
IV – fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários;
V – determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;
VI – fornecer álcool em gel ou álcool 70% para todos os usuários na entrada e caixas;
VII – higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta, inclusive com a utilização de álcool 70%;
VIII – os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos sempre deverão fazer uso de luvas;
IX – dispor de detergentes e papel toalha nas pias;
X – higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.

Esses estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, conforme planilha constante no Anexo IV do Decreto 1.941.

Restaurantes e lanchonetes poderão trabalhar, nos sábados e domingos, com entregas a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive thru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde.

O Art. 6º do novo decreto mantém o fechamento de bares, determinado no art. 11 do Decreto 1.922/2020, sendo autorizado somente a entrega de alimentos a domicílio (delivery), retirada no balcão (drive-thru), observando todas as regras de higiene e etiqueta determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.

SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS

Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, de forma escalonada/intercalada, a partir do dia 13 de abril de 2020, atendendo as seguintes regras:
I – fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70%, desde 13 de abril de 2020;
II – fornecer álcool em gel ou álcool 70% para clientes (ao entrar no estabelecimento e nos caixas);
III – controlar a lotação de 01(uma) pessoa a cada 03(três) metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes;
IV – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
V – definir escalas para os funcionários, quando possível;
VI – adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.

O horário de atendimento deverá iniciar às 9h (nove horas), podendo se estender até às 20h (vinte horas), independentemente da autorização constante em alvará.

O não cumprimento das medidas acima ensejará no fechamento compulsório do estabelecimento.
HORÁRIOS
Alguns estabelecimentos comerciais somente poderão abrir nos 02 (dois) dias constantes na tabela, devendo escolher apenas uma das atividades.

Fica permitido ao comércio em geral, varejista e atacadista a operar pelo sistema de entrega a domicilio (delivery) durante segunda a sábado, sendo imprescindível a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19.
REGRAS PARA OS COMÉRCIOS
Todos os estabelecimentos comerciais deverão, obrigatoriamente:
I – Aumentar a freqüência de higienização das superfícies;
II – Aumentar a circulação de ar;
III – Disponibilizar, em locais acessíveis e visíveis, álcool gel 70% a todos os consumidores, empregados e colaboradores;
IV – Em caso de fila interna ou externa, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão organizar, de forma que as pessoas permaneçam com 02(dois) metros de distância uma da outra, a fim de evitar o contágio por via aérea.
TABELA
A reabertura dos comércios deverá obedecer uma tabela:
INDÚSTRIAS
As indústrias deverão adotar as seguintes regras, além de outras determinadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde:
I – fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para seus colaboradores;
II – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
III – definir escalas de trabalho para seus colaboradores, quando possível;
IV – monitorar diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, conforme planilha constante no Anexo IV.
BANCOS
O novo decreto estabelece que as instituições bancárias deverão limitar-se aos serviços de auto atendimento, devendo os referidos estabelecimentos manter a higienização permanente de todos os terminais.

Os bancos, excepcionalmente, poderão manter atendimento presencial de usuários que estejam sem cartão e/ou senha, especificamente para pagamentos de benefícios sociais e assistenciais, observando:
a) lotação máxima de 01(uma) pessoa a cada 03(três) metros quadrados;
b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Os postos de combustíveis localizados ao longo da BR-277 poderão funcionar todos os dias da semana, sem exceção, sendo que após o toque de recolher poderão atender somente caminhões.
EVENTOS
Permanecem suspensas as realizações de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das medidas determinadas por esse Decreto serão realizadas pelo PROCON, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Guarda Municipal, Policia Militar e Corpo de Bombeiros.

Todas as dúvidas referente as normas contidas nos Decretos Municipais de enfrentamento à Covid-19, serão respondidas, exclusivamente, pelos telefones (41) 3420-2806, (41) 3420-2807 ou através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá: www.paranagua.pr.gov.br
TRANSPORTE COLETIVO
O transporte coletivo a partir do dia 13 de abril de 2020 deverá operar:
I – de segunda a sexta-feira e feriados, das 06 às 21 horas;
II – com suspensão integral aos sábados e domingos.

Permanece fechado o Terminal Rodoviário Intermunicipal de Paranaguá, sendo permitido apenas o embarque e desembarque de passageiros nas plataformas anexas do terminal Rodoviário, dos passageiros que comprovem labor na cidade de Paranaguá.
I – No momento do embarque e do desembarque será exigida a comprovação do labor na cidade de Paranaguá;
II – Não será permitido embarque e desembarque das pessoas para outro fim que não o descrito no caput deste artigo, bem como não será permitido o embarque e desembarque em outro local que não seja o descrito no caput deste artigo;

O disposto neste artigo se aplica também ao embarque e desembarque de passageiros nos trapiches do município, permanecendo vedada a visitação em todas as ilhas pertencentes ao Município de Paranaguá.
IDOSOS
Se houver algum idoso para atendimento, a este deverá dar-se preferência e proporcionar o menor espaço de tempo de permanência no local, a fim de evitar a exposição do mesmo.
Na eventualidade da necessidade da pessoa idosa (a partir de 60 anos), dirigir-se ao comércio, este deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de proteção.
CRIANÇAS
Fica terminantemente proibida a presença de crianças (0 a 12 anos) nos comércios, sob pena de responsabilização.
O Conselho Tutelar fiscalizará e tomará as medidas cabíveis em relação ao descumprimento das normas do decreto relacionadas às crianças.
As normas relacionadas a idosos e crianças passam a valer já na quarta-feira (8).
ESPAÇOS PÚBLICOS
Permanece proibida a utilização dos seguintes equipamentos públicos:
I – Parque;
II – Praças;
III – Quadras, campos e ginásio de esportes.

Permanece também proibida a aglomeração nas margens da baía e dos rios dentro do limite territorial do município de Paranaguá.

Permanece proibida a visitação à Ilha do Mel e demais Ilhas pertencentes ao Município de Paranaguá.

Permanecem proibidas as aglomerações de pessoas nas calçadas, logradouros públicos, terrenos baldios e praças do Município de Paranaguá.

Essa proibição estende-se ao consumo de bebidas alcoólicas em frente e ao entorno de residência e comércio em geral.

Por último, a prefeitura deixa bem clara que as determinações do Decreto 1.941 poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações da Vigilância Sanitária do Município, especializada em orientar e recomendar Medidas de

Enfrentamento à Pandemia ocasionada pela Covid-19 e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.
AULAS
Permanecem suspensas as atividades do magistério e as aulas nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, entre os dias 04/04/2020 até o dia 13/04/2020, podendo ser prorrogado, sem prejuízo da manutenção do calendário escolar.

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do Decreto.

CLIQUE AQUI para ver a íntegra do Anexo IV.

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Paratleta de Paranaguá e técnica são homenageados na Alep

André Mathias e a professora Silmara de França receberam menção honrosa na sessão solene desta quarta-feira

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Foto: Valdir Amaral

Nesta quarta-feira (24), em sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, 89 atletas e técnicos do paradesporto do Estado foram homenageados com menção honrosa. Dentre eles, o paratleta André Luiz Pires Mathias, de Paranaguá e a professora Silmara Aparecida Franca, de Matinhos.

Eles representam o Paraná e seus respectivos municípios em diversas modalidades, em importantes competições como os Jogos Paralímpicos, em Tóquio, os Jogos Parapan, em Santiago, no Chile, e devem participar das próximas Olimpíadas de Paris, no segundo semestre de 2024.

O secretário de Esportes, Helton Ambrosio, representou o prefeito Marcelo Roque na solenidade.

“Para nós é um orgulho estarmos aqui hoje presenciando esta homenagem aos nossos paratletas que tanto se dedicam. Este é um reconhecimento importante para eles e também para toda a cidade de Paranaguá”, disse o secretário. André é bolsista no programa Bolsa-Atleta.

A menção honrosa reconhece a superação de cada um, além de conscientizar sobre a importância da inclusão e da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diversidades e que colaboram no desenvolvimento do paradesporto paranaense de formação e de alto rendimento.

HOMENAGEADOS

No Atletismo, além dos representantes do Litoral, foram homenageados Adriano Expedito Pereira e Daniel G. Oliveira, de Ribeirão do Pinhal; Adrielle Fernanda Martins dos Santos, de Pinhais; Edevaldo Pereira da Silva, de Cruzmaltina; Isadora Venâncio de Oliveira e Silvio Victor, de Cornélio Procópio; Pamela Iracema Aires, de Ponta Grossa; Viccenza Milléo Bini, de Almirante Tamandaré e Waldemir Antônio de Oliveira, de Londrina.

O Badminton foi agraciado com David Lucas Alves, Edwarda de Oliveira Dias, Italo Hauer Antonacio, Rogério Júnior Xavier de Oliveira e Vitor Gonçalves Tavares, de Curitiba e Derik Luis Burbella, de Maringá.

No Basquete em Cadeira de Rodas, Alexsander de Oliveira Rodrigues e Franciele Aparecida da Costa, de Castro e Denise Eusébio, de Cascavel.

A Bocha teve Andressa Tathiane Martins, Bianca Gonçalves Ribas e Darlan França Ciesielski Júnior, de Curitiba; Eliseu dos Santos e Marcelo dos Santos, de Pinhais e Felipe Antônio Sista, de Campo Magro recebendo louvor.

Para a Canoagem, o reconhecimento foi de Adriana Gomes de Azevedo e Mari Christina Santilli, de Curitiba; Anderson Mario Miranda, Brenda Kelen Fernandes de Almeida, Erick Fernando Gomes Farias e Igor Alex Tofalini, de Londrina e Giovani Vieira de Paulo, de Apucarana.

Já no Ciclismo, Carlos Eduardo Rossi, Edvan Dias de Souza e Gilce Cristina Duarte de Oliveira Cortes, de Maringá; Elielson Rodrigues de Cascavel e Victória Maria de Camargo e Barbosa, de Londrina. 

Na Esgrima em Cadeira de Rodas, Carminha Celestina de Oliveira, de Fazenda Rio Grande; Ícaro Zagrobelny Moura, Izaias Monteiro da Silva e Sandro Colaço de Lima, de Curitiba e Rodrigo Massarutt da Silva, de Piraquara.

Futebol de 5 teve homenagem para Cássio Lopes dos Reis e Emerson de Carvalho, de Curitiba; Edivan de Freitas da Silva, de Colombo e Tiago da Silva, de Pinhais.

No Goalball para Diego Alexandre da Rocha, Guilherme Lucas da Silva Almeida e Marcio Rafael da Silva, de Londrina.

No Judô, Meg Rodrigues Vitorino Emmerich, de Maringá.

Levantamento de Peso, Dorival de Jesus Jorge, Marcia Cristina de Menezes e Marcos Antônio de Macedo, de Londrina.

Na Natação, André Yamazaki Pereira, Beatriz Borges Carneiro, Débora Borges Carneiro, Matheus Junio Brambilla e Mirian Rose Garcia Gouvêa, de Maringá; Arthur Miguel dos Santos Ferreira e Bianca Lubian, de Curitiba; Carlos Augusto Alencar de Carvalho, de Cascavel; Emanuelle Victoria Sá de Araújo, de Mandaguari; Igor Felipe Domingues Masena, de Pinhais e Nicolas Bem-Hur Gonçalves de Assis, de Araucária.

O Rugby em Cadeira de Rodas homenageou Anderson Kaiss, Gerson Andre Vieira, Marcelo Martins Kamarowki, Raphael Demóstenes Cardozo e Ricardo Gomes Franchini, de Curitiba.

No Taekwondo, Camila Macedo dos Santos e Pedro Vieira Júnior, de Maringá; Carlos Geraldo Coelho Alves Júnior e Rodrigo Ferla Martins, de Curitiba.

No Tênis de Mesa foram Benedito Rodrigues de Oliveira, Claudiomiro Segatto e Melanie dos Santos Burlamarqui, de Curitiba; Cincler Trevisan, de Quatro Barras; Eziquiel Babes, de Guarapuava e Gabriel Eiti Yamazaki Kikuchi, de Londrina.

No Tênis em Cadeira de Rodas, Adriano Correia Gonçalves dos Santos, de Maringá e Cristiano Pereira de Brito, de Curitiba.

O Tiro Esportivo teve como homenageado Ailton Balbino da Silva, de São José dos Pinhais; Carlos Henrique Prokopiak Garletti, de Ponta Grossa; James Walter Lowry Neto e Sergio Adriano Vida, de Curitiba.

No Triathlon a homenagem foi para Ronan Nunes Cordeiro, de Curitiba. 

Por fim, no Vôlei Sentado para Alex Pereira Witkoski, de Araucária.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá e Alep

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Paranaguá Saneamento esclarece sobre a importância de solicitar a instalação do modelo padrão de hidrômetro

Padronizar sua instalação em caixa muro ou passeio torna a leitura do equipamento mais acessível, bem como possibilita manutenções sem a necessidade do acompanhamento do cliente.

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O hidrômetro é um dispositivo que registra o volume de água consumido em uma propriedade conectada ao sistema de distribuição de água tratada. Sua padronização traz maior praticidade e eficiência, isso significa que todas as residências ou locais atendidos pelo serviço de abastecimento de água devem utilizar o mesmo tipo de hidrômetro, com as mesmas especificações técnicas e de medição. Por isso, a Paranaguá Saneamento, empresa do Grupo Iguá, ressalta aos clientes a importância de uniformizar a instalação do dispositivo, seja na forma de caixa muro ou caixa passeio (localizada na calçada do lado externo da residência).

A importância da unidade consumidora possuir o hidrômetro instalado no modelo padrão se dá pelo fato dele proporcionar maior acessibilidade à nossa equipe para realizar a leitura ou a manutenção do equipamento, além de prevenir contra possíveis incidentes, como ataques de cães ou lesões causadas pela dificuldade de acessar o aparelho. Outro fator importante é a garantia da leitura precisa do consumo de água, trazendo maior agilidade no serviço e eficiência na gestão de recursos de água no município.

“Quando o hidrômetro é padronizado, seja ele no modelo caixa muro ou caixa passeio, o acesso da nossa equipe de leituristas é facilitado, tornando o serviço mais rápido, ágil, seguro e preciso. Portanto, é importante que a população entre em contato com a companhia para solicitar a padronização do equipamento”, explica o diretor geral da Paranaguá Saneamento, Wagner Souza.

A concessionária esclarece que os hidrômetros seguem rigorosas normas técnicas de fabricação, têm avançada tecnologia e são certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Fale com a concessionária

A companhia está à disposição dos clientes para orientá-los sobre a padronização dos hidrômetros através dos canais digitais de atendimento da empresa disponíveis, 24 horas diariamente, pelo 0800 400 520 ou WhatsApp (41) 99244-5030 e na loja física, aberta de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na Rua Vieira dos Santos, 333 – Campo Grande.

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Google vai proibir anúncios políticos nas eleições de outubro

Medida foi anunciada nesta quarta-feira

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Foto: Arnd Wiegmann/Reuterus

 

O Google anunciou nesta quarta-feira (24) que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.

A medida foi tomada pela plataforma em função da resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir o uso de inteligência artificial (IA) e determinar a adoção de medidas de combate à circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.

Em nota, o Google informou que a restrição aos anúncios começará em maio, quando as resoluções do TSE entrarão em vigor.

A empresa também declarou que apoia a integridade das eleições. “Vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio, tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”,  informou a empresa.

Pelas regras do TSE, as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

A resolução também regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots (software que simula uma conversa com pessoas de forma pré-programada) e avatares (corpos virtuais) para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Da Agência Brasil

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