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Motoristas de caminhão e ônibus sem exame toxicológico serão multados

Multa de mais de R$ 1.400,00, além da suspensão da CNH por três meses, passam a valer nesta quinta-feira (1º).

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Exame obrigatório deve ser feito a cada dois anos e meio

Os motoristas de caminhão e ônibus que não estiverem com o exame toxicológico em dia passam a ser multados a partir desta quinta-feira, 1º de julho. A exigência é para todos os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. O exame toxicológico obrigatório deve ser feito a cada dois anos e meio.

Quem não fizer o teste 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido incorre em infração gravíssima e pode ter a CNH suspensa por três meses, além de pagar multa de R$ 1.467,35.

Desta forma, de acordo com a nova Resolução do CONTRAN 843/2021, existem duas situações em que os motoristas infratores podem ser flagrados:

  1. Se for flagrado dirigindo sem ter realizado o exame da Nova Lei do Toxicológico Periódico após 30 dias do prazo estabelecido, o motorista será penalizado com uma infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH, (segundo art. 165-B).

Além da pontuação, o condutor estará sujeito à sofrer a suspensão do seu direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir é condicionado a realização de novo exame, previsto na Lei 14.071/20, com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual de 2021, sujeito à alteração), conforme descrito na Resolução 843/2021 do CONTRAN.

  1. Outra situação em que o condutor que desobedecer à Nova Lei do Toxicológico poderá ser autuado, é no ato da renovação da CNH.

Caso o motorista não tenha como comprovar a realização de qualquer um dos exames periódicos previstos pela Nova Lei do Toxicológico, será caracterizada como infração gravíssima, gerando 7 pontos na carteira, (segundo art. 165-B).

Novamente, a Resolução 843/2021 do CONTRAN, prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (o retorno do direito de dirigir será condicionado a realização de novo exame com resultado negativo) e pagamento de multa no valor de R$1.467,35 (valor atual de 2021, sujeito à alteração), para cada um dos exames toxicológicos não realizados.

Inicialmente, a multa será aplicada apenas aos motoristas sem o exame, cuja CNH vence entre março e junho deste ano. Entretanto, até janeiro de 2022, todos os motoristas das três categorias devem estar com o exame em dia.

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia, a exigência deve impactar 10 milhões de motoristas profissionais.

A nova regra está em vigor desde 12 de abril deste ano, mas a aplicação das multas foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito devido à pandemia, que gerou limitações para a realização dos testes a tempo.

A necessidade de exame toxicológico para conduzir transporte de cargas ou de passageiros existe desde 2016, mas não gerava multa.

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Paranaguá inicia vacinação contra a dengue na segunda-feira

A imunização ocorrerá em três UBS’s, para o público-alvo de 10 a 14 anos

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A vacinação contra a dengue inicia na segunda-feira (6), em Paranaguá. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o público-alvo inicial são crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 14 anos.

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Neste primeiro momento, a imunização ocorrerá nas Unidades Básicas de Saúde (UBS): 

– Vila Guarani;

– Ilha dos Valadares (UBS Emir Roth); 

– Porto Seguro. 

Os vacinados precisarão levar a carteirinha de vacinação, um documento de identificação e o Cartão SUS. As unidades estarão abertas das 8h às 17h.

Cleonice Ferreira, superintendente de Vigilância em Saúde, explicou que as três unidades básicas de saúde foram escolhidas por atingirem todas as regiões de Paranaguá. A centralização em pontos específicos é importante para o atendimento do público que receberá essa vacina.

“Além disso, como recebemos um número menor de doses neste primeiro momento, achamos melhor centralizar a vacinação. Posteriormente, quando recebermos uma nova remessa, poderemos estender a vacinação para as outras unidades, mas lembramos que todos os jovens nessa faixa etária podem procurar um dos três postos para receber a vacina”, detalha.

Paranaguá recebeu cerca de 2.600 doses e novos lotes devem chegar para dar sequência à vacinação de aproximadamente 10 mil pessoas nessa faixa etária no município.

Antes da vacinação, os pacientes passarão por uma consulta de enfermagem. “A enfermeira vai conversar com o paciente, perguntar se teve algum período de febre, se teve dengue. É extremamente importante relatar se teve dengue, porque isso vai fazer com que a vacina seja feita posteriormente, não nesse momento”, explica Cleonice Ferreira.

São duas doses de vacina, com intervalo de três meses entre elas. Se a pessoa teve dengue, terá que esperar seis meses para poder receber a vacina. A imunização contra a dengue não deve ser realizada junto com outra vacina, sendo necessário um intervalo de 15 a 30 dias, dependendo de qual outro imunizante o paciente recebeu.

Da Prefeitura de Paranaguá

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Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Próxima quarta-feira também é o último dia para transferir domicílio eleitoral

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Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

Da Agência Brasil

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Sorteios do Nota Paraná e Paraná Pay acontecem na quinta-feira

Com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Sefa, a partir das 9h30

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Os sorteios do Nota Paraná e do Paraná Pay acontecem na quinta-feira (9), a partir das 9h30, com transmissão ao vivo pelos canais do Instagram e Facebook e YouTube, da Secretaria da Fazenda. 

O Nota Paraná, programa de conscientização fiscal coordenado pela Sefa, liberou 53,2 milhões de bilhetes para esta edição. Participarão os consumidores que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras efetuadas no mês de janeiro.

Ao todo, 3,06 milhões de participantes concorrem aos prêmios individuais. Além disso, 1,4 mil entidades sociais registradas no programa têm a chance de serem contempladas com 40 prêmios no valor de R$ 5 mil cada. As organizações são inseridas no programa por meio de doações de notas fiscais feitas por contribuintes, que deram origem a 6,9 milhões de bilhetes.

Os participantes individuais concorrem a diversos prêmios, sendo o principal no valor de R$ 1 milhão, seguido por um prêmio de R$ 100 mil, um de R$ 50 mil, dez de R$ 10 mil e 15 mil de R$ 50.

A mudança de regulamentação anunciada nesta quinta-feira (2) só entrará em vigor a partir do mês de julho. Portanto, o sorteio deste mês manterá os prêmios que vêm sendo distribuídos pelo Nota Paraná nos últimos anos. 

Além dos sorteios principais, há o Paraná Pay, no qual 2,02 milhões de consumidores cadastrados concorrem com 18,8 milhões de bilhetes a 8 mil prêmios de R$ 100 cada. Para participar desta modalidade, é necessário estar cadastrado no Nota Paraná e concordar com os termos de uso relacionados aos créditos e prêmios do Paraná Pay. 

A adesão pode ser feita pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Todo valor obtido pelo Paraná Pay pode ser transferido para a conta bancária associada ao Nota Paraná.

COMO PARTICIPAR 

Participar do Programa Nota Paraná é simples: ao realizar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal. Isso possibilita o acúmulo de créditos de ICMS, que podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do IPVA. As notas fiscais com CPF também geram bilhetes para participar dos sorteios mensais.

Da AEN

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