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Governo do Paraná anuncia novas medidas de combate ao coronavírus

Decreto que venceria na segunda-feira foi estendido até o dia 10

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Foto: Jonathan Campos/AEN

O Governo do Paraná decidiu prorrogar por mais 48 horas a validade do Decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O documento que venceria às 5 horas de segunda-feira (08) será estendido até as 5 horas de quarta-feira (10).

Após essa data, um novo texto (Decreto 7.020/2021) começa a vigorar, com duração de sete dias e término previsto para quarta-feira (17). O documento pode ser prorrogado ou não, a depender do cenário da propagação da doença no Paraná.

Resumo das medidas tomadas pelo Estado para controlar a pandemia

Até 10/03

Prorrogação da suspensão de atividades não essenciais em vigor atualmente;

Restrição de circulação de pessoas, venda e consumo de bebida alcoólica das 20h às 5h;

A partir do dia 10/03

Restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h;

Lei seca das 20h às 5h;

Suspensão das atividades não essenciais no fim de semana dos dias 13 e 14/03

Suspensão das seguintes atividades até o dia 17/03:

I – estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

II – estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

III – estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

IV – casas noturnas e atividades correlatas;

V – reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Regras específicas para estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta-feira

I – atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação;

II – academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 20 horas de segunda a sexta-feira com limitação de 30% de ocupação;

II – shopping centers: das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação;

III – restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 22 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio das modalidades de entrega;

  1. a) durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.

IV – demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;

Autoriza a retomada das atividades escolares a partir do dia 10/03;

Igrejas e templos religiosos seguem o ordenamento já em vigor, de acordo com a mais recente resolução editada pela Secretaria de Estado da Saúde;

Saiba quais atividades são consideradas essenciais no Paraná  

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

  1. a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

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PARANAGUÁ: Acusado de latrocínio é absolvido após Defensoria apontar falha em provas

Crime ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira

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Em Paranaguá, a Defensoria Pública do Estado do Paraná conseguiu evitar na Justiça a condenação de um homem, de 29 anos, com base em um procedimento de reconhecimento pessoal falho. O acusado, defendido pela DPE-PR, foi reconhecido pessoalmente como um autor de latrocínio (roubo com resultado morte), mas as suas características não batiam com a do suposto autor. 

Durante as alegações finais, a DPE-PR apontou que o suposto criminoso foi identificado com cabelos descoloridos, enquanto o usuário da Defensoria Pública possuía cabelos castanhos na época do reconhecimento. Além disso, a instituição ressaltou que não consta claramente no processo a forma como a investigação chegou até o acusado. A 2ª Vara Criminal de Paranaguá acolheu o pedido de absolvição do homem, que não chegou a ser preso. O crime sobre o qual ele era acusado ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira.

“Além do reconhecimento pessoal, não existiam outras provas no processo que ligassem o acusado à prática do delito, que foi submetido ao procedimento de reconhecimento sem qualquer investigação prévia que demonstrasse sua possível atuação no fato”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Marcela Fernandes Pereira. 

Segundo ela, não foi apresentada qualquer justificativa para incluí-lo no reconhecimento. A defensora lembrou ainda que não existem outras provas contra o usuário da DPE-PR. Por isso, também não é possível saber o que levou a polícia a colocar o homem entre as pessoas que participaram do procedimento de reconhecimento pessoal. Na avaliação da defensora, tecnicamente, essa situação configura uma quebra da cadeia de custódia.

Pereira explica que esse fator reforçou a tese da defesa. Conforme destacado na decisão, as testemunhas indicaram que o delito havia sido filmado por câmeras de segurança. As imagens, no entanto, não foram adicionadas ao processo. “Antes de uma pessoa ser obrigada a cumprir uma pena, é importante que não restem dúvidas sobre os caminhos legais que fizeram a investigação chegar até ela, e que, de fato, existam diversas provas demonstrando a autoria do crime”, conclui Pereira.

Do DPE

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Paratleta de Paranaguá e técnica são homenageados na Alep

André Mathias e a professora Silmara de França receberam menção honrosa na sessão solene desta quarta-feira

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Foto: Valdir Amaral

Nesta quarta-feira (24), em sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, 89 atletas e técnicos do paradesporto do Estado foram homenageados com menção honrosa. Dentre eles, o paratleta André Luiz Pires Mathias, de Paranaguá e a professora Silmara Aparecida Franca, de Matinhos.

Eles representam o Paraná e seus respectivos municípios em diversas modalidades, em importantes competições como os Jogos Paralímpicos, em Tóquio, os Jogos Parapan, em Santiago, no Chile, e devem participar das próximas Olimpíadas de Paris, no segundo semestre de 2024.

O secretário de Esportes, Helton Ambrosio, representou o prefeito Marcelo Roque na solenidade.

“Para nós é um orgulho estarmos aqui hoje presenciando esta homenagem aos nossos paratletas que tanto se dedicam. Este é um reconhecimento importante para eles e também para toda a cidade de Paranaguá”, disse o secretário. André é bolsista no programa Bolsa-Atleta.

A menção honrosa reconhece a superação de cada um, além de conscientizar sobre a importância da inclusão e da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diversidades e que colaboram no desenvolvimento do paradesporto paranaense de formação e de alto rendimento.

HOMENAGEADOS

No Atletismo, além dos representantes do Litoral, foram homenageados Adriano Expedito Pereira e Daniel G. Oliveira, de Ribeirão do Pinhal; Adrielle Fernanda Martins dos Santos, de Pinhais; Edevaldo Pereira da Silva, de Cruzmaltina; Isadora Venâncio de Oliveira e Silvio Victor, de Cornélio Procópio; Pamela Iracema Aires, de Ponta Grossa; Viccenza Milléo Bini, de Almirante Tamandaré e Waldemir Antônio de Oliveira, de Londrina.

O Badminton foi agraciado com David Lucas Alves, Edwarda de Oliveira Dias, Italo Hauer Antonacio, Rogério Júnior Xavier de Oliveira e Vitor Gonçalves Tavares, de Curitiba e Derik Luis Burbella, de Maringá.

No Basquete em Cadeira de Rodas, Alexsander de Oliveira Rodrigues e Franciele Aparecida da Costa, de Castro e Denise Eusébio, de Cascavel.

A Bocha teve Andressa Tathiane Martins, Bianca Gonçalves Ribas e Darlan França Ciesielski Júnior, de Curitiba; Eliseu dos Santos e Marcelo dos Santos, de Pinhais e Felipe Antônio Sista, de Campo Magro recebendo louvor.

Para a Canoagem, o reconhecimento foi de Adriana Gomes de Azevedo e Mari Christina Santilli, de Curitiba; Anderson Mario Miranda, Brenda Kelen Fernandes de Almeida, Erick Fernando Gomes Farias e Igor Alex Tofalini, de Londrina e Giovani Vieira de Paulo, de Apucarana.

Já no Ciclismo, Carlos Eduardo Rossi, Edvan Dias de Souza e Gilce Cristina Duarte de Oliveira Cortes, de Maringá; Elielson Rodrigues de Cascavel e Victória Maria de Camargo e Barbosa, de Londrina. 

Na Esgrima em Cadeira de Rodas, Carminha Celestina de Oliveira, de Fazenda Rio Grande; Ícaro Zagrobelny Moura, Izaias Monteiro da Silva e Sandro Colaço de Lima, de Curitiba e Rodrigo Massarutt da Silva, de Piraquara.

Futebol de 5 teve homenagem para Cássio Lopes dos Reis e Emerson de Carvalho, de Curitiba; Edivan de Freitas da Silva, de Colombo e Tiago da Silva, de Pinhais.

No Goalball para Diego Alexandre da Rocha, Guilherme Lucas da Silva Almeida e Marcio Rafael da Silva, de Londrina.

No Judô, Meg Rodrigues Vitorino Emmerich, de Maringá.

Levantamento de Peso, Dorival de Jesus Jorge, Marcia Cristina de Menezes e Marcos Antônio de Macedo, de Londrina.

Na Natação, André Yamazaki Pereira, Beatriz Borges Carneiro, Débora Borges Carneiro, Matheus Junio Brambilla e Mirian Rose Garcia Gouvêa, de Maringá; Arthur Miguel dos Santos Ferreira e Bianca Lubian, de Curitiba; Carlos Augusto Alencar de Carvalho, de Cascavel; Emanuelle Victoria Sá de Araújo, de Mandaguari; Igor Felipe Domingues Masena, de Pinhais e Nicolas Bem-Hur Gonçalves de Assis, de Araucária.

O Rugby em Cadeira de Rodas homenageou Anderson Kaiss, Gerson Andre Vieira, Marcelo Martins Kamarowki, Raphael Demóstenes Cardozo e Ricardo Gomes Franchini, de Curitiba.

No Taekwondo, Camila Macedo dos Santos e Pedro Vieira Júnior, de Maringá; Carlos Geraldo Coelho Alves Júnior e Rodrigo Ferla Martins, de Curitiba.

No Tênis de Mesa foram Benedito Rodrigues de Oliveira, Claudiomiro Segatto e Melanie dos Santos Burlamarqui, de Curitiba; Cincler Trevisan, de Quatro Barras; Eziquiel Babes, de Guarapuava e Gabriel Eiti Yamazaki Kikuchi, de Londrina.

No Tênis em Cadeira de Rodas, Adriano Correia Gonçalves dos Santos, de Maringá e Cristiano Pereira de Brito, de Curitiba.

O Tiro Esportivo teve como homenageado Ailton Balbino da Silva, de São José dos Pinhais; Carlos Henrique Prokopiak Garletti, de Ponta Grossa; James Walter Lowry Neto e Sergio Adriano Vida, de Curitiba.

No Triathlon a homenagem foi para Ronan Nunes Cordeiro, de Curitiba. 

Por fim, no Vôlei Sentado para Alex Pereira Witkoski, de Araucária.

Com informações da Prefeitura de Paranaguá e Alep

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Paranaguá Saneamento esclarece sobre a importância de solicitar a instalação do modelo padrão de hidrômetro

Padronizar sua instalação em caixa muro ou passeio torna a leitura do equipamento mais acessível, bem como possibilita manutenções sem a necessidade do acompanhamento do cliente.

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O hidrômetro é um dispositivo que registra o volume de água consumido em uma propriedade conectada ao sistema de distribuição de água tratada. Sua padronização traz maior praticidade e eficiência, isso significa que todas as residências ou locais atendidos pelo serviço de abastecimento de água devem utilizar o mesmo tipo de hidrômetro, com as mesmas especificações técnicas e de medição. Por isso, a Paranaguá Saneamento, empresa do Grupo Iguá, ressalta aos clientes a importância de uniformizar a instalação do dispositivo, seja na forma de caixa muro ou caixa passeio (localizada na calçada do lado externo da residência).

A importância da unidade consumidora possuir o hidrômetro instalado no modelo padrão se dá pelo fato dele proporcionar maior acessibilidade à nossa equipe para realizar a leitura ou a manutenção do equipamento, além de prevenir contra possíveis incidentes, como ataques de cães ou lesões causadas pela dificuldade de acessar o aparelho. Outro fator importante é a garantia da leitura precisa do consumo de água, trazendo maior agilidade no serviço e eficiência na gestão de recursos de água no município.

“Quando o hidrômetro é padronizado, seja ele no modelo caixa muro ou caixa passeio, o acesso da nossa equipe de leituristas é facilitado, tornando o serviço mais rápido, ágil, seguro e preciso. Portanto, é importante que a população entre em contato com a companhia para solicitar a padronização do equipamento”, explica o diretor geral da Paranaguá Saneamento, Wagner Souza.

A concessionária esclarece que os hidrômetros seguem rigorosas normas técnicas de fabricação, têm avançada tecnologia e são certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Fale com a concessionária

A companhia está à disposição dos clientes para orientá-los sobre a padronização dos hidrômetros através dos canais digitais de atendimento da empresa disponíveis, 24 horas diariamente, pelo 0800 400 520 ou WhatsApp (41) 99244-5030 e na loja física, aberta de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na Rua Vieira dos Santos, 333 – Campo Grande.

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