Ligue-se a nós

Notícias

TCE julga irregulares contas de 2014 da Câmara de Guaraqueçaba

TRIBUNAL TAMBÉM VIU IRREGULARIDADES NA PREFEITURA EM 2015

Publicado

no

Agora Litoral

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Guaraqueçaba no exercício de 2014, de responsabilidade do então presidente, vereador Oromar Rodrigues da Silva. Devido à divergência de saldos entre os dados do balanço patrimonial e os enviados ao Sistema de Informações Municipais- Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi aplicada multa ao então presidente, no valor de R$ 3.994,25.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu que a segunda irregularidade apontada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que se refere ao atraso na publicação do relatório de gestão fiscal no exercício de 2014, pode ser convertida em ressalva, uma vez que o atraso foi apenas de sete dias, o que não caracteriza prejuízo ao princípio da transparência da gestão pública.

A multa aplicada ao então gestor está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção, de R$ 3.994,25, corresponde a 40 vezes do valor da Unidade Padrão Fiscal – Paraná (UPF-PR).

O processo transitou em julgado em 6 de novembro. O gestor não recorreu da decisão presente no Acórdão nº 4177/17 – Segunda Câmara, disponível na edição nº 1.692 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O ex-gestor teria prazo até esta terça-feira (19) para pagamento da multa. Caso não tenha pago, Oromar Rodrigues da Silva terá o nome inserido no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

Contas da Prefeitura de 2015 também têm parecer prévio por irregularidades

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 do município de Guaraqueçaba.

Lilian Ramos Narloch, prefeita de Garaqueçaba na gestão 2013-2016, foi multada em R$ 2.920,50. A análise das contas foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Cofim).

No exame de Guaraqueçaba, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal destacou a irregularidade no relatório de controle interno municipal e as divergências entre os valores do balanço patrimonial e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Lilian Ramos Narloch, prefeita de Garaqueçaba na gestão 2013-2016, não apresentou esclarecimentos capazes de afastar os apontamentos.

A multa aplicada está prevista no artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores neste processo.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraqueçaba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Notícias

Hoje tem sorteio da Mega-Sena acumulada em R$ 37 milhões

Apostas podem ser feitas até às 19h

Publicado

no

Por

A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 37 milhões no concurso 2721 que acontece nesta terça-feira (7), em São Paulo. A aposta mínima custa R$ 5.

Também tem sorteio da Timemania (R$ 1,3 milhão), Loteca (R$ 350 mil) e do Dia de Sorte (R$ 2,5 milhões).

Os eventos acontecem a partir das 20h no Espaço da Sorte, na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no Youtube e pela página oficial da Caixa no Facebook.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário realizar um cadastro e ter 18 anos ou mais.

Continuar Lendo

Notícias

Paranaguá inicia vacinação contra a dengue na segunda-feira

A imunização ocorrerá em três UBS’s, para o público-alvo de 10 a 14 anos

Publicado

no

Por

A vacinação contra a dengue inicia na segunda-feira (6), em Paranaguá. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o público-alvo inicial são crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 14 anos.

LOCAL

Neste primeiro momento, a imunização ocorrerá nas Unidades Básicas de Saúde (UBS): 

– Vila Guarani;

– Ilha dos Valadares (UBS Emir Roth); 

– Porto Seguro. 

Os vacinados precisarão levar a carteirinha de vacinação, um documento de identificação e o Cartão SUS. As unidades estarão abertas das 8h às 17h.

Cleonice Ferreira, superintendente de Vigilância em Saúde, explicou que as três unidades básicas de saúde foram escolhidas por atingirem todas as regiões de Paranaguá. A centralização em pontos específicos é importante para o atendimento do público que receberá essa vacina.

“Além disso, como recebemos um número menor de doses neste primeiro momento, achamos melhor centralizar a vacinação. Posteriormente, quando recebermos uma nova remessa, poderemos estender a vacinação para as outras unidades, mas lembramos que todos os jovens nessa faixa etária podem procurar um dos três postos para receber a vacina”, detalha.

Paranaguá recebeu cerca de 2.600 doses e novos lotes devem chegar para dar sequência à vacinação de aproximadamente 10 mil pessoas nessa faixa etária no município.

Antes da vacinação, os pacientes passarão por uma consulta de enfermagem. “A enfermeira vai conversar com o paciente, perguntar se teve algum período de febre, se teve dengue. É extremamente importante relatar se teve dengue, porque isso vai fazer com que a vacina seja feita posteriormente, não nesse momento”, explica Cleonice Ferreira.

São duas doses de vacina, com intervalo de três meses entre elas. Se a pessoa teve dengue, terá que esperar seis meses para poder receber a vacina. A imunização contra a dengue não deve ser realizada junto com outra vacina, sendo necessário um intervalo de 15 a 30 dias, dependendo de qual outro imunizante o paciente recebeu.

Da Prefeitura de Paranaguá

Continuar Lendo

Notícias

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Próxima quarta-feira também é o último dia para transferir domicílio eleitoral

Publicado

no

Por

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

Da Agência Brasil

Continuar Lendo
Anúncio

Copyright © 2020 Agora Litoral

error: Cópia proibida.