Uma verdadeira organização criminosa atuava no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná
Paranaguá, PR
Agora Litoral
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ofereceu nesta quinta-feira (20) cinco denúncias contra 60 investigados no âmbito da Operação Carne Fraca, deflagrada no mês de março e que apontou um grande esquema envolvendo empresários de frigoríficos, fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas, entre outras pessoas. Durante a investigação ficou comprovada a existência de uma verdadeira organização criminosa atuando no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura do Paraná, envolvendo inclusive suas altas cúpulas.
Entre os crimes apontados pela denúncia estão corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, concussão, violação de sigilo funcional, peculato, organização criminosa e advocacia administrativa. Ainda foi constatada adulteração e alteração de produtos alimentícios e emprego de substância não permitida em algumas unidades frigoríficas. Entre as provas da prática ilícita dos integrantes do esquema criminoso estão tomadas de depoimentos, afastamento de sigilo fiscal e bancário e monitoramento telefônico.
Segundo as investigações, o esquema no Paraná era comandado pelo ex-superintendente regional do Mapa Daniel Gonçalves Filho e pela chefe do Setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa/PR), Maria do Rocio Nascimento, que trabalhavam em Curitiba. Outros fiscais agropecuários participavam das irregularidades e mantinham contato direto com a dupla que liderava a quadrilha. Da mesma forma, representantes das empresas envolvidas atuavam de tal forma a manter o funcionamento do esquema criminoso.
As peças acusatórias apresentadas nesta quinta-feira apontam uma série de desvios funcionais praticados por fiscais e práticas ilícitas de empresários do ramo frigorífico. Entre as irregularidades estão a comercialização de certificados sanitários e pagamento de propina a fiscais e agentes de inspeção para que algumas empresas continuassem atuando às margens da ilegalidade; a transferência de funcionários do órgão para outras unidades de atuação para atender ao interesse de fiscalizados; solicitação, promessa, recebimento e pagamento de vantagens indevidas.
Denunciados
Os denunciados no âmbito da Operação Carne Fraca são: Alessandra Klass Guimarães Martins, Alice Mitico Nojiri Gonçalves, Andre Luis Baldissera, Antonio Garcez da Luz, Arlindo Alvares Padilha Junior, Carlos Alberto de Campos, Carlos Cesar, Celso Dittert de Camargo, Claudia Yuriko Sakai, Daniel Gonçalves Filho, Daniel Ricardo dos Santos, Dinis Lourenço da Silva, Domingos Martins, Edson Luiz Assunção, Eraldo Cavalcanti Sobrinho, Fábio Zanon Simão, Fabíula de Oliveira Almeida, Flávio Evers Cassou, Francisco Carlos de Assis, Gercio Luis Bonesi, Gil Bueno de Magalhães, Guilherme Dias Castro, Heuler Iuri Martins, Idair Antônio Piccin, Inês Lemes Pompeu da Silva, João Roberto Welter, José Antonio Diana Mapelli, José Eduardo Nogalli Giannetti, José Nilson Sacchelli Ribeiro, Josenei Manoel Pinto, Juarez José de Santana, Luiz Alberto Patzer, Luiz Carlos Zanon Junior, Mara Rubia Mayorka, Marcelo Zanon Simão, Marcos Cesar Artacho, Maria do Rocio Nascimento, Nair Klein Piccin, Nazareth Aguiar Magalhães, Nelson Guerra da Silva, Nilson Alves Ribeiro, Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro, Normélio Peccin Filho, Norton Dequech Filho, Paulo Rogério Sposito, Renato Menon, Roberto Borba Coelho Junior, Roberto Brasiliano da Silva, Roberto Pelle, Ronaldo Sousa Troncha, Roney Nogueira dos Santos, Sebastião Machado Ferreira, Sérgio Antônio de Bassi Pianaro, Sidiomar de Campos, Silvia Maria Muffo, Sonia Mara Nascimento, Tarcísio Almeida de Freitas, Valdecir Belancon, Vicente Claudio Damião Lara e Welman Paixão Silva Oliveira.
Nas cinco denúncias apresentadas à Justiça Federal, o MPF/PR pede ainda a decretação de perda dos cargos públicos de todos os funcionários públicos federais, confisco do produto direto e indireto da prática delituosa dos envolvidos e fixação de valor mínimo de reparação de danos.
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