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Voto impresso corre risco de ficar fora do 1º turno em 2018, alerta TCU

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TEM PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS

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Agora Litoral
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 2, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome providências diante de riscos de o voto impresso não ser implementado a tempo do 1º Turno das Eleições de 2018, o que representaria um descumprimento à Lei das Eleições. O alerta do TCU vem após a constatação de atrasos relacionados à licitação para a aquisição dos módulos de impressão de votos (MIV) e à especificação do modelo.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o voto impresso sofre ameaça ainda mais séria: a de ser considerado inconstitucional. Há no gabinete do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do TSE e crítico do voto impresso, uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de liminar neste sentido. Nas eleições de 2018, é prevista a utilização de 30 mil urnas módulos de impressão de votos, 5,4% do total.

Na decisão desta quarta, o TCU deu cinco dias para que o TSE apresente documentos e informações sobre o estágio da licitação atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necessário para a produção dos 30 mil módulos de impressão de voto pela vencedora da licitação, após a aprovação do modelo de produção, bem como a relação dos municípios que receberão os módulos de impressão e a quantidade que cada um deles receberá. Segundo o TCU, há “risco de insucesso na produção tempestiva dos módulos de impressão de voto em decorrência do pouco tempo disponível”.

O TCU fez uma lista dos problemas que tornam apertado o tempo para a disponibilizar os módulos de impressão de voto. O primeiro deles foi a tentativa mal sucedida de desenvolvimento de um modelo de urna eletrônica que incorporasse a impressão de votos em uma peça única. A empresa contratada não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o TSE licitar.

Depois, veio a opção de adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas já existentes. “Mas essa mudança de rumo resultou em perda de tempo”, avaliou o TCU.

Então foi feito o Pregão 106/2017, cancelado, posteriormente, em decorrência da desclassificação da vencedora e do desinteresse da única outra licitante em assumir os preços da primeira. A empresa vencedora foi desclassificada depois que o TSE constatou que a impressão do QR Code pelo equipamento a ser fornecido não atendia às especificações previstas.

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Houve nova licitação, para o qual já existe uma empresa declarada vencedora. “Conforme as últimas informações obtidas do TSE, o contrato foi recentemente assinado, mas sua execução está naturalmente sujeita a todo tipo de problema decorrente do desenvolvimento e fornecimento de um novo produto, sem similar no mercado”, frisou o tribunal, mencionando o risco de novos atrasos.

O prazo final para a entrega dos modelos de impressão dos votos pela contratada ao TSE passou a ser o dia 10 de setembro – houve um aumento de sete dias em relação ao original.

“Caso não haja o processo de impressão de voto na eleição geral de 2018, além do descumprimento do art. 12 da Lei 13.165/2015, haverá um aumento de desconfiança da sociedade na votação eletrônica. Em que pese que a impressão de voto não traga uma segurança absoluta ao processo, a ausência do procedimento estabelecido em lei poderá trazer desconfiança ao pleito em decorrência da não implementação do voto impresso, bem como danos à imagem do TSE”, diz o relatório de auditores do TCU sobre o tema.

O relator, José Múcio Monteiro, lembrou também que, apesar de a eleição 2018 prever 30 mil módulos de impressão que serão acoplados às urnas já em operação, deverão ser adotados, a partir das eleições de 2020, modelos de urna com a impressora integrada.

SUPREMO
Para a PGR, “a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e a eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”. Esse é o argumento central da ação em que a Procuradoria-Geral pede que o STF suspenda o trecho da lei 13.165/2015, que prevê a implantação do voto impresso.

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O TCU chegou a mencionar, na decisão da quarta-feira, a hipótese de o Supremo conceder liminar barrando a implantação do voto impresso. Para a Corte de Contas, esse é um motivo que justifica a adoção gradual do voto impresso, como definido pelo TSE. “Caso o STF declare inconstitucional o artigo 12 da Lei 13.165/2015 os MIV perderão a sua função, o que torna prudente a aquisição gradual do dispositivo”, disse o tribunal.

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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro

O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.

O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:

  • Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
  • Solicitar mudança para até três instituições de preferência
  • Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável

O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.

Documentos necessários

Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:

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  • RG e CPF do estudante
  • Comprovante de residência atualizado
  • Histórico escolar
  • Comprovante de vacinação (para rematrícula)
  • Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).

A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.

Da AEN

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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná

Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período

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O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.

As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI. Mais informações sobre a dengue estão neste LINK.

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Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina

Achado foi na tarde desta segunda-feira

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O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.

Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.

O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.

Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.

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