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Simples Nacional: Prazo para inclusão de micro e pequenas empresas termina hoje

Prazo também vale para MEIs

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31/1) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico
Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Da Agência Brasil

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Hoje tem sorteio da Mega-Sena acumulada em R$ 37 milhões

Apostas podem ser feitas até às 19h

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A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 37 milhões no concurso 2721 que acontece nesta terça-feira (7), em São Paulo. A aposta mínima custa R$ 5.

Também tem sorteio da Timemania (R$ 1,3 milhão), Loteca (R$ 350 mil) e do Dia de Sorte (R$ 2,5 milhões).

Os eventos acontecem a partir das 20h no Espaço da Sorte, na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no Youtube e pela página oficial da Caixa no Facebook.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário realizar um cadastro e ter 18 anos ou mais.

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Paranaguá inicia vacinação contra a dengue na segunda-feira

A imunização ocorrerá em três UBS’s, para o público-alvo de 10 a 14 anos

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A vacinação contra a dengue inicia na segunda-feira (6), em Paranaguá. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o público-alvo inicial são crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 14 anos.

LOCAL

Neste primeiro momento, a imunização ocorrerá nas Unidades Básicas de Saúde (UBS): 

– Vila Guarani;

– Ilha dos Valadares (UBS Emir Roth); 

– Porto Seguro. 

Os vacinados precisarão levar a carteirinha de vacinação, um documento de identificação e o Cartão SUS. As unidades estarão abertas das 8h às 17h.

Cleonice Ferreira, superintendente de Vigilância em Saúde, explicou que as três unidades básicas de saúde foram escolhidas por atingirem todas as regiões de Paranaguá. A centralização em pontos específicos é importante para o atendimento do público que receberá essa vacina.

“Além disso, como recebemos um número menor de doses neste primeiro momento, achamos melhor centralizar a vacinação. Posteriormente, quando recebermos uma nova remessa, poderemos estender a vacinação para as outras unidades, mas lembramos que todos os jovens nessa faixa etária podem procurar um dos três postos para receber a vacina”, detalha.

Paranaguá recebeu cerca de 2.600 doses e novos lotes devem chegar para dar sequência à vacinação de aproximadamente 10 mil pessoas nessa faixa etária no município.

Antes da vacinação, os pacientes passarão por uma consulta de enfermagem. “A enfermeira vai conversar com o paciente, perguntar se teve algum período de febre, se teve dengue. É extremamente importante relatar se teve dengue, porque isso vai fazer com que a vacina seja feita posteriormente, não nesse momento”, explica Cleonice Ferreira.

São duas doses de vacina, com intervalo de três meses entre elas. Se a pessoa teve dengue, terá que esperar seis meses para poder receber a vacina. A imunização contra a dengue não deve ser realizada junto com outra vacina, sendo necessário um intervalo de 15 a 30 dias, dependendo de qual outro imunizante o paciente recebeu.

Da Prefeitura de Paranaguá

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Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Próxima quarta-feira também é o último dia para transferir domicílio eleitoral

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Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

Da Agência Brasil

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