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Receita divulga regras para IRPF 2024

Prazo para entrega da declaração vai de 15 de março até 31 de maio

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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com ano-base 2023. O prazo de entrega do IRPF em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração na tabela progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita informou que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

RESTITUIÇÕES

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;

segundo lote: 28 de junho;

terceiro lote: 31 de julho;

quarto lote: 30 de agosto; 

quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes optem pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Da Agência Brasil

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Governo reajusta benefícios de servidores federais

Confira os novos valores dos auxílios alimentação, saúde e creche que passam a valer a partir de maio

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A partir do próximo mês, os servidores públicos federais terão reajustes nos benefícios. Com a nova medida do governo, o auxílio-alimentação terá um aumento de 51,9% , passando de R$ 658 para R$ 1 mil, o auxílio-saúde, de R$ 144,38 para cerca de R$ 215 e o auxílio-creche passará de R$ 321 para R$ 484,90. 

Os valores foram fechados nesta quinta-feira (25) em acordo entre as entidades representativas dos servidores e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI). O governo também se comprometeu a implantar até julho todas as mesas específicas de carreiras que ainda não foram abertas no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente. 

De acordo com o ministério, o aumento do auxílio-alimentação resulta em ganho de renda de mais de 4,5% para mais de 200 mil servidores ativos que ganham até R$ 9 mil mensais. Os servidores com as menores remunerações e que recebem, simultaneamente, os três benefícios (alimentação, saúde e creche) terão aumento de até 23% na remuneração total.

O secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, destacou que, em 2023, o governo já havia concedido aumento salarial linear para todos os servidores públicos federais.

“Esse acordo, juntamente com o reajuste de 9% que já foi concedido no ano passado, faz com que se inicie um processo de recuperação dos salários que ficaram congelados por tanto tempo”, afirmou o secretário.

Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o reajuste dos benefícios foi positivo para os servidores, mas a entidade diz que vai continuar reivindicando reajustes entre 7% e 10% nos salários ainda para este ano. 

“No termo de compromisso, não tem nada garantido sobre reajuste para 2024, mesmo as entidades tendo insistido nessa tecla. Mas não vamos jogar a toalha, porque é uma reivindicação histórica da categoria. Entendemos que a fase de congelamento de salários foi no governo anterior, então o momento de conseguir recuperar o poder de compra do funcionalismo é agora”, avalia Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.

A entidade representa 80% dos servidores do Executivo Federal, entre ativos, aposentados e pensionistas.

Com informações da Agência Brasil

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Mega-Sena sorteia R$ 3 milhões neste sábado

Confira os concursos de hoje das Loterias Caixa

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A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 3 milhões no concurso 2718 que acontece neste sábado (27), em São Paulo. A aposta mínima custa R$ 5.

Hoje também tem sorteio da +Milionária (R$ 177 milhões), Lotofácil (R$ 3,8 milhões), Quina (R$ 1,3 milhão), Timemania (R$ 800 mil), Federal (R$ 500 mil), Loteca (R$ 300 mil) e do Dia de Sorte (R$ 900 mil).

Os eventos acontecem no Espaço da Sorte, na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no Youtube e também pela página oficial da Caixa no Facebook.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário realizar um cadastro e ter 18 anos ou mais.

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PARANAGUÁ: Acusado de latrocínio é absolvido após Defensoria apontar falha em provas

Crime ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira

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Em Paranaguá, a Defensoria Pública do Estado do Paraná conseguiu evitar na Justiça a condenação de um homem, de 29 anos, com base em um procedimento de reconhecimento pessoal falho. O acusado, defendido pela DPE-PR, foi reconhecido pessoalmente como um autor de latrocínio (roubo com resultado morte), mas as suas características não batiam com a do suposto autor. 

Durante as alegações finais, a DPE-PR apontou que o suposto criminoso foi identificado com cabelos descoloridos, enquanto o usuário da Defensoria Pública possuía cabelos castanhos na época do reconhecimento. Além disso, a instituição ressaltou que não consta claramente no processo a forma como a investigação chegou até o acusado. A 2ª Vara Criminal de Paranaguá acolheu o pedido de absolvição do homem, que não chegou a ser preso. O crime sobre o qual ele era acusado ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira.

“Além do reconhecimento pessoal, não existiam outras provas no processo que ligassem o acusado à prática do delito, que foi submetido ao procedimento de reconhecimento sem qualquer investigação prévia que demonstrasse sua possível atuação no fato”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Marcela Fernandes Pereira. 

Segundo ela, não foi apresentada qualquer justificativa para incluí-lo no reconhecimento. A defensora lembrou ainda que não existem outras provas contra o usuário da DPE-PR. Por isso, também não é possível saber o que levou a polícia a colocar o homem entre as pessoas que participaram do procedimento de reconhecimento pessoal. Na avaliação da defensora, tecnicamente, essa situação configura uma quebra da cadeia de custódia.

Pereira explica que esse fator reforçou a tese da defesa. Conforme destacado na decisão, as testemunhas indicaram que o delito havia sido filmado por câmeras de segurança. As imagens, no entanto, não foram adicionadas ao processo. “Antes de uma pessoa ser obrigada a cumprir uma pena, é importante que não restem dúvidas sobre os caminhos legais que fizeram a investigação chegar até ela, e que, de fato, existam diversas provas demonstrando a autoria do crime”, conclui Pereira.

Do DPE

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