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Medida protetiva à mulher passa a ser concedida a partir da denúncia

Mudanças na Lei Maria da Penha foram publicadas nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União

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Foto: Marcelo Camargo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.

As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira (20/4) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto.

IMPORTANTE
Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

LEI
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.

Da Agência Brasil

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Governo reajusta benefícios de servidores federais

Confira os novos valores dos auxílios alimentação, saúde e creche que passam a valer a partir de maio

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A partir do próximo mês, os servidores públicos federais terão reajustes nos benefícios. Com a nova medida do governo, o auxílio-alimentação terá um aumento de 51,9% , passando de R$ 658 para R$ 1 mil, o auxílio-saúde, de R$ 144,38 para cerca de R$ 215 e o auxílio-creche passará de R$ 321 para R$ 484,90. 

Os valores foram fechados nesta quinta-feira (25) em acordo entre as entidades representativas dos servidores e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI). O governo também se comprometeu a implantar até julho todas as mesas específicas de carreiras que ainda não foram abertas no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente. 

De acordo com o ministério, o aumento do auxílio-alimentação resulta em ganho de renda de mais de 4,5% para mais de 200 mil servidores ativos que ganham até R$ 9 mil mensais. Os servidores com as menores remunerações e que recebem, simultaneamente, os três benefícios (alimentação, saúde e creche) terão aumento de até 23% na remuneração total.

O secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, destacou que, em 2023, o governo já havia concedido aumento salarial linear para todos os servidores públicos federais.

“Esse acordo, juntamente com o reajuste de 9% que já foi concedido no ano passado, faz com que se inicie um processo de recuperação dos salários que ficaram congelados por tanto tempo”, afirmou o secretário.

Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o reajuste dos benefícios foi positivo para os servidores, mas a entidade diz que vai continuar reivindicando reajustes entre 7% e 10% nos salários ainda para este ano. 

“No termo de compromisso, não tem nada garantido sobre reajuste para 2024, mesmo as entidades tendo insistido nessa tecla. Mas não vamos jogar a toalha, porque é uma reivindicação histórica da categoria. Entendemos que a fase de congelamento de salários foi no governo anterior, então o momento de conseguir recuperar o poder de compra do funcionalismo é agora”, avalia Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.

A entidade representa 80% dos servidores do Executivo Federal, entre ativos, aposentados e pensionistas.

Com informações da Agência Brasil

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Mega-Sena sorteia R$ 3 milhões neste sábado

Confira os concursos de hoje das Loterias Caixa

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A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 3 milhões no concurso 2718 que acontece neste sábado (27), em São Paulo. A aposta mínima custa R$ 5.

Hoje também tem sorteio da +Milionária (R$ 177 milhões), Lotofácil (R$ 3,8 milhões), Quina (R$ 1,3 milhão), Timemania (R$ 800 mil), Federal (R$ 500 mil), Loteca (R$ 300 mil) e do Dia de Sorte (R$ 900 mil).

Os eventos acontecem no Espaço da Sorte, na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no Youtube e também pela página oficial da Caixa no Facebook.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário realizar um cadastro e ter 18 anos ou mais.

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PARANAGUÁ: Acusado de latrocínio é absolvido após Defensoria apontar falha em provas

Crime ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira

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Em Paranaguá, a Defensoria Pública do Estado do Paraná conseguiu evitar na Justiça a condenação de um homem, de 29 anos, com base em um procedimento de reconhecimento pessoal falho. O acusado, defendido pela DPE-PR, foi reconhecido pessoalmente como um autor de latrocínio (roubo com resultado morte), mas as suas características não batiam com a do suposto autor. 

Durante as alegações finais, a DPE-PR apontou que o suposto criminoso foi identificado com cabelos descoloridos, enquanto o usuário da Defensoria Pública possuía cabelos castanhos na época do reconhecimento. Além disso, a instituição ressaltou que não consta claramente no processo a forma como a investigação chegou até o acusado. A 2ª Vara Criminal de Paranaguá acolheu o pedido de absolvição do homem, que não chegou a ser preso. O crime sobre o qual ele era acusado ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira.

“Além do reconhecimento pessoal, não existiam outras provas no processo que ligassem o acusado à prática do delito, que foi submetido ao procedimento de reconhecimento sem qualquer investigação prévia que demonstrasse sua possível atuação no fato”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Marcela Fernandes Pereira. 

Segundo ela, não foi apresentada qualquer justificativa para incluí-lo no reconhecimento. A defensora lembrou ainda que não existem outras provas contra o usuário da DPE-PR. Por isso, também não é possível saber o que levou a polícia a colocar o homem entre as pessoas que participaram do procedimento de reconhecimento pessoal. Na avaliação da defensora, tecnicamente, essa situação configura uma quebra da cadeia de custódia.

Pereira explica que esse fator reforçou a tese da defesa. Conforme destacado na decisão, as testemunhas indicaram que o delito havia sido filmado por câmeras de segurança. As imagens, no entanto, não foram adicionadas ao processo. “Antes de uma pessoa ser obrigada a cumprir uma pena, é importante que não restem dúvidas sobre os caminhos legais que fizeram a investigação chegar até ela, e que, de fato, existam diversas provas demonstrando a autoria do crime”, conclui Pereira.

Do DPE

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