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Lei municipal que proíbe o UBER é inconstitucional
ENTENDIMENTO É DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Agora Litoral
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma lei municipal que proíbe o uso de carros particulares, com uso ou não de aplicativos, para transporte remunerado de passageiros deverá perder a validade por ser inconstitucional.
A manifestação de Dodge foi enviada ao STF na terça-feira passada (31/10), dia em que o Senado aprovou um projeto que regulamenta o uso de aplicativos de transporte. O projeto agora terá de voltar para análise da Câmara dos Deputados.
A procuradora-geral defendeu essa posição em ação movida pelo PSL que tenta anular os efeitos de uma lei de 2016 de Fortaleza (CE) que restringiu o transporte de passageiros por meio de aplicativos como o Uber, prevendo a aplicação de multa de R$ 1.400.
Uma decisão do STF contra essa lei de Fortaleza poderá servir de precedente para se contestar outras normas que restrinjam o transporte de passageiros por meio de aplicativos, enquanto não há uma definição pelo Congresso Nacional.
Em parecer, Raquel Dodge afirmou que é competência privativa da União – e não a uma lei municipal – legislar sobre transportes. Segundo ela, a norma também fere o princípio da livre iniciativa e a livre concorrência, previsto no Marco Civil da Internet, lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2014.
“A decisão sobre um modelo único de transporte privado de passageiros não compete ao Município e tampouco pode ser definida pelo Poder Judiciário”, afirmou Dodge.
PARANAGUÁ
Em Paranaguá, a Lei 3605, de 10 de outubro de 2016, proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.
De autoria do ex-vereador Márcio Costa, e sancionada em 2016, a lei prevê ainda a imposição de multa no valor de R$ 1.700, apreensão do veículos e “demais sanções cabíveis”.
Apesar de ter carros cadastrados no aplicativo UBER, após a polêmica envolvendo motoristas do aplicativo e taxistas na cidade, hoje, quando é solicitada uma corrida, aparece uma mensagem de que “não há carros disponíveis”.
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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estãoNotícias
Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina
Achado foi na tarde desta segunda-feira
O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.
Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.
O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.
Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.