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Justiça de SP manda Meta mudar de nome no Brasil

TJSP estabeleceu prazo de 30 dias e multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

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Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa norte-americana Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (1º).

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada por unanimidade em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que têm recebido em seu escritório, na Vila Olímpia, em São Paulo (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

Da Agência Brasil

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Governo reajusta benefícios de servidores federais

Confira os novos valores dos auxílios alimentação, saúde e creche que passam a valer a partir de maio

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A partir do próximo mês, os servidores públicos federais terão reajustes nos benefícios. Com a nova medida do governo, o auxílio-alimentação terá um aumento de 51,9% , passando de R$ 658 para R$ 1 mil, o auxílio-saúde, de R$ 144,38 para cerca de R$ 215 e o auxílio-creche passará de R$ 321 para R$ 484,90. 

Os valores foram fechados nesta quinta-feira (25) em acordo entre as entidades representativas dos servidores e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI). O governo também se comprometeu a implantar até julho todas as mesas específicas de carreiras que ainda não foram abertas no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente. 

De acordo com o ministério, o aumento do auxílio-alimentação resulta em ganho de renda de mais de 4,5% para mais de 200 mil servidores ativos que ganham até R$ 9 mil mensais. Os servidores com as menores remunerações e que recebem, simultaneamente, os três benefícios (alimentação, saúde e creche) terão aumento de até 23% na remuneração total.

O secretário de Relações do Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, destacou que, em 2023, o governo já havia concedido aumento salarial linear para todos os servidores públicos federais.

“Esse acordo, juntamente com o reajuste de 9% que já foi concedido no ano passado, faz com que se inicie um processo de recuperação dos salários que ficaram congelados por tanto tempo”, afirmou o secretário.

Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o reajuste dos benefícios foi positivo para os servidores, mas a entidade diz que vai continuar reivindicando reajustes entre 7% e 10% nos salários ainda para este ano. 

“No termo de compromisso, não tem nada garantido sobre reajuste para 2024, mesmo as entidades tendo insistido nessa tecla. Mas não vamos jogar a toalha, porque é uma reivindicação histórica da categoria. Entendemos que a fase de congelamento de salários foi no governo anterior, então o momento de conseguir recuperar o poder de compra do funcionalismo é agora”, avalia Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.

A entidade representa 80% dos servidores do Executivo Federal, entre ativos, aposentados e pensionistas.

Com informações da Agência Brasil

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Mega-Sena sorteia R$ 3 milhões neste sábado

Confira os concursos de hoje das Loterias Caixa

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A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 3 milhões no concurso 2718 que acontece neste sábado (27), em São Paulo. A aposta mínima custa R$ 5.

Hoje também tem sorteio da +Milionária (R$ 177 milhões), Lotofácil (R$ 3,8 milhões), Quina (R$ 1,3 milhão), Timemania (R$ 800 mil), Federal (R$ 500 mil), Loteca (R$ 300 mil) e do Dia de Sorte (R$ 900 mil).

Os eventos acontecem no Espaço da Sorte, na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no Youtube e também pela página oficial da Caixa no Facebook.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário realizar um cadastro e ter 18 anos ou mais.

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PARANAGUÁ: Acusado de latrocínio é absolvido após Defensoria apontar falha em provas

Crime ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira

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Em Paranaguá, a Defensoria Pública do Estado do Paraná conseguiu evitar na Justiça a condenação de um homem, de 29 anos, com base em um procedimento de reconhecimento pessoal falho. O acusado, defendido pela DPE-PR, foi reconhecido pessoalmente como um autor de latrocínio (roubo com resultado morte), mas as suas características não batiam com a do suposto autor. 

Durante as alegações finais, a DPE-PR apontou que o suposto criminoso foi identificado com cabelos descoloridos, enquanto o usuário da Defensoria Pública possuía cabelos castanhos na época do reconhecimento. Além disso, a instituição ressaltou que não consta claramente no processo a forma como a investigação chegou até o acusado. A 2ª Vara Criminal de Paranaguá acolheu o pedido de absolvição do homem, que não chegou a ser preso. O crime sobre o qual ele era acusado ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira.

“Além do reconhecimento pessoal, não existiam outras provas no processo que ligassem o acusado à prática do delito, que foi submetido ao procedimento de reconhecimento sem qualquer investigação prévia que demonstrasse sua possível atuação no fato”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Marcela Fernandes Pereira. 

Segundo ela, não foi apresentada qualquer justificativa para incluí-lo no reconhecimento. A defensora lembrou ainda que não existem outras provas contra o usuário da DPE-PR. Por isso, também não é possível saber o que levou a polícia a colocar o homem entre as pessoas que participaram do procedimento de reconhecimento pessoal. Na avaliação da defensora, tecnicamente, essa situação configura uma quebra da cadeia de custódia.

Pereira explica que esse fator reforçou a tese da defesa. Conforme destacado na decisão, as testemunhas indicaram que o delito havia sido filmado por câmeras de segurança. As imagens, no entanto, não foram adicionadas ao processo. “Antes de uma pessoa ser obrigada a cumprir uma pena, é importante que não restem dúvidas sobre os caminhos legais que fizeram a investigação chegar até ela, e que, de fato, existam diversas provas demonstrando a autoria do crime”, conclui Pereira.

Do DPE

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