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Donos da carga não respondem por danos a pescadores
TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIENTARÁ PROCESSOS
Agora Litoral
Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que “as empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15 de novembro de 2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”.
A tese firmada orientará todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ (tema 957), pelo menos 956 ações aguardavam a conclusão desse julgamento.
O navio chileno Vicuña explodiu em 15 de novembro de 2004, no litoral do Paraná, deixando quatro tripulantes mortos e contaminando o mar com óleo combustível da embarcação e com parte da sua carga de metanol. A contaminação causou danos ambientais e comprometeu a pesca nas baías de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba, por cerca de dois meses. Os pescadores prejudicados pela contaminação acusaram as empresas importadoras de terem contribuído indiretamente para a degradação ambiental e ajuizaram ações contra elas buscando compensação por danos morais.
Ao analisar o recurso especial das empresas importadoras – que foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná a indenizar os pescadores –, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ a respeito do tema é firme ao consignar que, “em que pese a responsabilidade por dano ambiental ser objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração do nexo causal a vincular o resultado lesivo à conduta efetivamente perpetrada por seu suposto causador”.
Para o ministro, o nexo de causalidade é o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida, por parte da empresa responsável pelo dano ambiental, a invocação de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
DANOS AMBIENTAIS
Todavia, o ministro ressaltou que, no caso em análise, não está configurado o nexo de causalidade que vincula os danos ambientais resultantes da explosão do navio Vicuña à conduta das empresas brasileiras importadoras da carga transportada pela embarcação.
Para o ministro, só seria possível falar em responsabilização das empresas – na condição de poluidoras indiretas – se fosse demonstrado comportamento omissivo; se o risco de explosão na realização do transporte marítimo dos produtos adquiridos fosse relacionado às atividades desempenhadas; ou se estivesse sob responsabilidade delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada.
Villas Bôas Cueva afirmou ainda que o inquérito apontou como possíveis responsáveis pela explosão a empresa que transportava os produtos e o terminal onde o navio estava ancorado. De acordo com a perícia, a proibição da pesca na região afetada resultou do derramamento do óleo da embarcação e não de eventual contaminação pelo conteúdo da carga de metanol transportada – já que o metanol é extremamente volátil e provavelmente diluiu-se na água do mar após o acidente.
“Pode-se concluir, assim, em apertada síntese, que as ora recorrentes, porquanto meras adquirentes do metanol transportado pelo navio Vicuña, não respondem pela reparação de prejuízos (de ordem material e moral) alegadamente suportados por pescadores profissionais em virtude da proibição temporária da pesca na região atingida pela contaminação ambiental”, destacou o ministro.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)
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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estãoNotícias
Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina
Achado foi na tarde desta segunda-feira
O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.
Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.
O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.
Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.