ELEIÇÕES 2020
Veja a relação dos eleitos no Litoral do Paraná – Prefeitos e Vereadores
Resultado oficial saiu horas após o final da votação
Concluída a apuração – que demorou bem mais que o esperado em virtude de um problema na transmissão de dados entre os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral – foram conhecidos os candidatos eleitos na eleição 2020 no Litoral do Paraná.
VEREADORES ELEITOS
WALDIR LEITE – PSC – 2.101 VOTOS
JUNIOR LEITE – PSC – 1.515 VOTOS
NILO – PP – 1.486 VOTOS
BRUNO DO IDAMIR – PP – 1.408 VOTOS
LINDONEI SANTOS – PTC – 1.185 VOTOS
RENAN BRITTO – PODE – 1.166 VOTOS
DELEGADO NILSON DINIZ – PSL – 994 VOTOS
FABIO SANTOS – PSDB – 918 VOTOS
OZIEL MARQUES (O MAEL) – PTC – 851 VOTOS
OSÉIAS BISSON – PODE – 800 VOTOS
WELINGTON FRANDJI – PODE – 757 VOTOS
EZEQUIAS REDERD (MARÉ) – PODE – 723
IRINEU CRUZ – REPUBLICANOS – 715 VOTOS
JOZIAS DA NEGUI – PDT – 712 VOTOS
LUIZINHO MARANHÃO – PSB – 711 VOTOS
JEAN DOMINGUES – PODE – 703 VOTOS
EDILSO CAETANO – REPUBLICANOS – 683 VOTOS
DR. ADALBERTO – MDB – 611 VOTOS
ISABELLE DIAS – PSB – 555 VOTOS
VEREADORES ELEITOS
PROFESSOR DIOGO – PSC – 475 VOTOS
PAULO BROSKA – PSC – 422 VOTOS
ELIZANDRE FOFA – PSD – 333 VOTOS
VALMIR GODOI – PSD – 326 VOTOS
ZÉ BOIADEIRO – PSD – 325 VOTOS
HÉLIO – PSL – 284 VOTOS
ALCEU SALGADO – DEM – 280 VOTOS
THARSON ASSANUMA – PSL – 266 VOTOS
GLADISON GUANANDI – DEM – 228 VOTOS
WILSINHO CLIO – PL – 145 VOTOS
ODINEI PINHEIRO – CIDADANIA – 119 VOTOS
VEREADORES ELEITOS
PROF. CATIA DO DORO – PROS – 553 VOTOS
FABIANO DA CAIEIRAS – PSD – 498 VOTOS
DIVA DO OLIVEIRA – DEM – 462 VOTOS
ANA MARIA – PROS – 422 VOTOS
MARIA DO NENO – PSC – 408 VOTOS
FELIPE PUFF – DEM – 381 VOTOS
ALAOR DO CUBATÃO – DEM – 375 VOTOS
PAULO ARAUJO – PP – 366 VOTOS
ADEMIR DA BALSA – DEM – 340 VOTOS
ITAMAR JUNIOR – CIDADANIA – 294 VOTOS
JULIANO PETRUQUIO – MDB – 284 VOTOS
EDNA CASTRO – CIDADANIA – 260 VOTOS
RICARDO BORBA – REPUBLICANOS – 236 VOTOS
VEREADORES ELEITOS
RODRIGO GREGÓRIO – PODE – 1.335 VOTOS
MARCIO DO SEDA – PL – 983 VOTOS
JAIR PESCADOR – PL – 656 VOTOS
DR. GERSON JÚNIOR – PL – 647 VOTOS
PROFESSOR MARIO BRAGA – PODE – 634 VOTOS
ALMIR – PROS – 502 VOTOS
ELTON LIMA FILHO DO BEIÇO – PSC – 497 VOTOS
NIVEA GURSKI – PSD – 382 VOTOS
MILTINHO RIBEIRO – PODE – 338 VOTOS
LUCAS PESCO – PSC – 335 VOTOS
LELEU – PSL – 262 VOTOS
VEREADORES ELEITOS
CIRINEU DO ESPORTE – PSB – 428 VOTOS
JUVANETE – PROS – 404 VOTOS
OSNI CEARA – PV – 404 VOTOS
ELINETE – PROS – 395 VOTOS
SENE – MDB – 385 VOTOS
NEGA – MDB – 379 VOTOS
MARCELO DA SAÚDE – PSB – 328 VOTOS
EZEQUIEL TAVARES – PSB – 282 VOTOS
MARCO ROCHA DA FRUTEIRA – PDT – 273 VOTOS
PAULO PARADA – PDT – 243 VOTOS
DEGA – PSD – 166 VOTOS
VEREADORES ELEITOS
PASTOR DEIMEVAL – PSC – 460 VOTOS
LUCIANE MARAJÁ – PODE – 418 VOTOS
ISAEL POETA – PSD – 337 VOTOS
MARCELA DA SAÚDE – PSC – 335 VOTOS
MAURO TGV – MDB – 277 VOTOS
AIRTON TOMAZI – PODE – 252 VOTOS
CESAR CASSILHA – MDB – 229 VOTOS
ELOI DO TÁXI – REPUBLICANOS – 205 VOTOS
FABIANO CIT – PSB – 186 VOTOS
JOÃO PELUSO – PSD – 174 VOTOS
CELSINHO DAS ALFACE – PROS – 155 VOTOS
VEREADORES ELEITOS
THUCA DA SAÚDE – PSDB – 302 VOTOS
JUHARD FILHO DO BARRIGA – PROS – 282 VOTOS
MARQUINHOS – MDB – 208 VOTOS
OSEIAS DO ITAQUI – PSC – 198 VOTOS
GUSTAVO XAVIER – PTB – 193 VOTOS
JUCA – PSB – 190 VOTOS
NAIR DE SIQUEIRA – MDB – 186 VOTOS
IVAN FRANÇA – PP – 182 VOTOS
LUCIANE TEIXEIRA – PSD – 108 VOTOS
ELEIÇÕES 2020
Justiça Eleitoral suspende multa e punições para quem não votou em 2020
Decisão do presidente da Corte já está valendo, mas deverá ser confirmada no mês que vem
A Justiça Eleitoral suspendeu as punições para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.
Uma resolução do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, retirou as consequências para os eleitores que não apresentaram justificativa por não votar e que também não pagaram a multa.
A medida, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem validade imediata, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Tribunal, que só deve se reunir na volta do recesso, em fevereiro.
Entre as punições que foram suspensas está a proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em instituições de ensino; e receber pagamentos por função ou emprego público.
Embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), justificou a suspensão das punições alegando que o agravamento da pandemia dificulta a justificativa eleitoral e o pagamento da multa.
Uma resolução do TSE de março do ano passado, no início da pandemia, abriu uma possibilidade temporária de suspender a punição por não votar. Caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas até o dia 30 de abril, os eleitores terão que acertar as contas com a Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Brasil
ELEIÇÕES 2020
Prazo para mesário faltoso justificar ausência termina nesta terça-feira
Multa é de até um salário mínimo para quem não apresentar justificativa
Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentarem uma justificativa para a ausência.
Conforme o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado em 15 de novembro.
Quem não apresentar justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. Para quem é servidor público ou funcionário de autarquias a punição pode ser a suspensão por até 15 dias no trabalho.
Para os mesários que faltaram no segundo turno o prazo para realizarem a justificativa termina em 07 de janeiro.
Diplomação
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.
Com informações da Agência Brasil
ELEIÇÕES 2020
Cidade de Matinhos poderá ter nova eleição para Prefeito
Zé da Ecler havia sido cassado pela Câmara e concorreu graças a uma liminar
A cidade de Matinhos, no Litoral do Paraná, poderá ter nova eleição para Prefeito.
Uma decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), relatora do Pedido de Tutela de Urgência formulado pela Câmara Municipal de Matinhos, revogou, nesta sexta-feira (11), a liminar concedida ao prefeito eleito em 15 de novembro.
José Carlos do Espírito Santo, o “Zé da Ecler”, quando vereador, havia perdido o mandato pela Câmara Municipal e, portanto, não poderia concorrer nem à reeleição de vereador nem a prefeito do município, mas conseguiu retornar à Câmara e concorrer a prefeito graças a uma medida liminar.
A desembargadora considerou uma série de fatores jurídicos para fundamentar sua decisão, ressaltando que Zé da Ecler teve seu mandato extinto em face de não ter comparecido em sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores, bem como teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, e considerou legais as decisões da Câmara Municipal que o afastaram de suas funções.
Regina Helena Afonso de Oliveira Portes destacou que a legalidade dos decretos emanados pela Câmara Municipal não poderia ter sido modificada em caráter liminar, como conseguiu Zé da Ecler.
O mandato do Vereador já havia sido extinto quando do julgamento do Agravo de Instrumento, que lhe permitiu retornar à Câmara e, sob liminar, concorrer à Prefeitura.
“Assim, como já decidido anteriormente, a decisão da Câmara Municipal de Matinhos tem o escopo de afastar os maus agentes públicos que não estão aptos a desempenhar a função pública. Portanto, no mérito, os Decretos 002/2019 e 003/2019 devem ser preservados, até posterior análise do mérito das respectivas ações principais ainda em primeiro grau”, escreveu a desembargadora.
VEJA A DECISÃO
NOVA ELEIÇÃO
A decisão faz com que surja a possibilidade de que uma nova eleição seja realizada em Matinhos. A data para o novo pleito, caso aconteça, seria 26 de março de 2021.