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ELEIÇÕES 2020

Veja a relação dos eleitos no Litoral do Paraná – Prefeitos e Vereadores

Resultado oficial saiu horas após o final da votação

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Concluída a apuração – que demorou bem mais que o esperado em virtude de um problema na transmissão de dados entre os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral – foram conhecidos os candidatos eleitos na eleição 2020 no Litoral do Paraná.

VEREADORES ELEITOS

WALDIR LEITE – PSC – 2.101 VOTOS

JUNIOR LEITE – PSC – 1.515 VOTOS

NILO – PP – 1.486 VOTOS

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BRUNO DO IDAMIR – PP – 1.408 VOTOS

LINDONEI SANTOS – PTC – 1.185 VOTOS

RENAN BRITTO – PODE – 1.166 VOTOS

DELEGADO NILSON DINIZ – PSL – 994 VOTOS

FABIO SANTOS – PSDB – 918 VOTOS

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OZIEL MARQUES (O MAEL) – PTC – 851 VOTOS

OSÉIAS BISSON – PODE – 800 VOTOS

WELINGTON FRANDJI – PODE – 757 VOTOS

EZEQUIAS REDERD (MARÉ) – PODE – 723

IRINEU CRUZ – REPUBLICANOS – 715 VOTOS

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JOZIAS DA NEGUI – PDT – 712 VOTOS

LUIZINHO MARANHÃO – PSB – 711 VOTOS

JEAN DOMINGUES – PODE – 703 VOTOS

EDILSO CAETANO – REPUBLICANOS – 683 VOTOS

DR. ADALBERTO – MDB – 611 VOTOS

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ISABELLE DIAS – PSB – 555 VOTOS

VEREADORES ELEITOS

PROFESSOR DIOGO – PSC – 475 VOTOS

PAULO BROSKA – PSC – 422 VOTOS

ELIZANDRE FOFA – PSD – 333 VOTOS

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VALMIR GODOI – PSD – 326 VOTOS

ZÉ BOIADEIRO – PSD – 325 VOTOS

HÉLIO – PSL – 284 VOTOS

ALCEU SALGADO – DEM – 280 VOTOS

THARSON ASSANUMA – PSL – 266 VOTOS

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GLADISON GUANANDI – DEM – 228 VOTOS

WILSINHO CLIO – PL – 145 VOTOS

ODINEI PINHEIRO – CIDADANIA – 119 VOTOS

VEREADORES ELEITOS

PROF. CATIA DO DORO – PROS – 553 VOTOS

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FABIANO DA CAIEIRAS – PSD – 498 VOTOS

DIVA DO OLIVEIRA – DEM – 462 VOTOS

ANA MARIA – PROS – 422 VOTOS

MARIA DO NENO – PSC – 408 VOTOS

FELIPE PUFF – DEM – 381 VOTOS

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ALAOR DO CUBATÃO – DEM – 375 VOTOS

PAULO ARAUJO – PP – 366 VOTOS

ADEMIR DA BALSA – DEM – 340 VOTOS

ITAMAR JUNIOR – CIDADANIA – 294 VOTOS

JULIANO PETRUQUIO – MDB – 284 VOTOS

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EDNA CASTRO – CIDADANIA – 260 VOTOS

RICARDO BORBA – REPUBLICANOS – 236 VOTOS

VEREADORES ELEITOS

RODRIGO GREGÓRIO – PODE – 1.335 VOTOS

MARCIO DO SEDA – PL – 983 VOTOS

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JAIR PESCADOR – PL – 656 VOTOS

DR. GERSON JÚNIOR – PL – 647 VOTOS

PROFESSOR MARIO BRAGA – PODE – 634 VOTOS

ALMIR – PROS – 502 VOTOS

ELTON LIMA FILHO DO BEIÇO – PSC – 497 VOTOS

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NIVEA GURSKI – PSD – 382 VOTOS

MILTINHO RIBEIRO – PODE – 338 VOTOS

LUCAS PESCO – PSC – 335 VOTOS

LELEU – PSL – 262 VOTOS

VEREADORES ELEITOS

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CIRINEU DO ESPORTE – PSB – 428 VOTOS

JUVANETE – PROS – 404 VOTOS

OSNI CEARA – PV – 404 VOTOS

ELINETE – PROS – 395 VOTOS

SENE – MDB – 385 VOTOS

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NEGA – MDB – 379 VOTOS

MARCELO DA SAÚDE – PSB – 328 VOTOS

EZEQUIEL TAVARES – PSB – 282 VOTOS

MARCO ROCHA DA FRUTEIRA – PDT – 273 VOTOS

PAULO PARADA – PDT – 243 VOTOS

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DEGA – PSD – 166 VOTOS

VEREADORES ELEITOS

PASTOR DEIMEVAL – PSC – 460 VOTOS

LUCIANE MARAJÁ – PODE – 418 VOTOS

ISAEL POETA – PSD – 337 VOTOS

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MARCELA DA SAÚDE – PSC – 335 VOTOS

MAURO TGV – MDB – 277 VOTOS

AIRTON TOMAZI – PODE – 252 VOTOS

CESAR CASSILHA – MDB – 229 VOTOS

ELOI DO TÁXI – REPUBLICANOS – 205 VOTOS

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FABIANO CIT – PSB – 186 VOTOS

JOÃO PELUSO – PSD – 174 VOTOS

CELSINHO DAS ALFACE – PROS – 155 VOTOS

VEREADORES ELEITOS

THUCA DA SAÚDE – PSDB – 302 VOTOS

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JUHARD FILHO DO BARRIGA – PROS – 282 VOTOS

MARQUINHOS – MDB – 208 VOTOS

OSEIAS DO ITAQUI – PSC – 198 VOTOS

GUSTAVO XAVIER – PTB – 193 VOTOS

JUCA – PSB – 190 VOTOS

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NAIR DE SIQUEIRA – MDB – 186 VOTOS

IVAN FRANÇA – PP – 182 VOTOS

LUCIANE TEIXEIRA – PSD – 108 VOTOS

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ELEIÇÕES 2020

Justiça Eleitoral suspende multa e punições para quem não votou em 2020

Decisão do presidente da Corte já está valendo, mas deverá ser confirmada no mês que vem

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A Justiça Eleitoral suspendeu as punições para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.

Uma resolução do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, retirou as consequências para os eleitores que não apresentaram justificativa por não votar e que também não pagaram a multa.

A medida, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem validade imediata, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Tribunal, que só deve se reunir na volta do recesso, em fevereiro.

Entre as punições que foram suspensas está a proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em instituições de ensino; e receber pagamentos por função ou emprego público.

Embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.

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O ministro Luís Roberto Barroso (foto), justificou a suspensão das punições alegando que o agravamento da pandemia dificulta a justificativa eleitoral e o pagamento da multa.

Uma resolução do TSE de março do ano passado, no início da pandemia, abriu uma possibilidade temporária de suspender a punição por não votar. Caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas até o dia 30 de abril, os eleitores terão que acertar as contas com a Justiça Eleitoral.

Com informações da Agência Brasil
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ELEIÇÕES 2020

Prazo para mesário faltoso justificar ausência termina nesta terça-feira

Multa é de até um salário mínimo para quem não apresentar justificativa

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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentarem uma justificativa para a ausência.

Conforme o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado em 15 de novembro.

Quem não apresentar justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. Para quem é servidor público ou funcionário de autarquias a punição pode ser a suspensão por até 15 dias no trabalho.

Para os mesários que faltaram no segundo turno o prazo para realizarem a justificativa termina em 07 de janeiro.

Diplomação

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Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

Com informações da Agência Brasil
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ELEIÇÕES 2020

Cidade de Matinhos poderá ter nova eleição para Prefeito

Zé da Ecler havia sido cassado pela Câmara e concorreu graças a uma liminar

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A cidade de Matinhos, no Litoral do Paraná, poderá ter nova eleição para Prefeito.

Uma decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), relatora do Pedido de Tutela de Urgência formulado pela Câmara Municipal de Matinhos, revogou, nesta sexta-feira (11), a liminar concedida ao prefeito eleito em 15 de novembro.

José Carlos do Espírito Santo, o “Zé da Ecler”, quando vereador, havia perdido o mandato pela Câmara Municipal e, portanto, não poderia concorrer nem à reeleição de vereador nem a prefeito do município, mas conseguiu retornar à Câmara e concorrer a prefeito graças a uma medida liminar.

A desembargadora considerou uma série de fatores jurídicos para fundamentar sua decisão, ressaltando que Zé da Ecler teve seu mandato extinto em face de não ter comparecido em sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores, bem como teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, e considerou legais as decisões da Câmara Municipal que o afastaram de suas funções.

Regina Helena Afonso de Oliveira Portes destacou que a legalidade dos decretos emanados pela Câmara Municipal não poderia ter sido modificada em caráter liminar, como conseguiu Zé da Ecler.

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O mandato do Vereador já havia sido extinto quando do julgamento do Agravo de Instrumento, que lhe permitiu retornar à Câmara e, sob liminar, concorrer à Prefeitura.

“Assim, como já decidido anteriormente, a decisão da Câmara Municipal de Matinhos tem o escopo de afastar os maus agentes públicos que não estão aptos a desempenhar a função pública. Portanto, no mérito, os Decretos 002/2019 e 003/2019 devem ser preservados, até posterior análise do mérito das respectivas ações principais ainda em primeiro grau”, escreveu a desembargadora.

VEJA A DECISÃO

NOVA ELEIÇÃO

A decisão faz com que surja a possibilidade de que uma nova eleição seja realizada em Matinhos. A data para o novo pleito, caso aconteça, seria 26 de março de 2021.

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