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ELEIÇÕES 2020

Eleições terão esquema especial de segurança em todo o Paraná

Esquema envolverá mais de 10 mil policiais militares e civis

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

As eleições municipais deste domingo, 15 de novembro, terão um cuidado especial da Secretaria de Segurança Pública do Paraná. O pleito contará com esquema envolvendo mais de 10 mil policiais militares e civis, com suporte de viaturas, motos e aeronaves. Todos os cuidados para prevenção ao coronavírus serão aplicados, e os policiais seguirão as medidas sanitárias.

O trabalho abrange a distribuição e acompanhamento das urnas eletrônicas, policiamento nos 4.800 locais de votação e 21.885 seções eleitorais do Estado, encaminhamento dos infratores e a segurança reforçada nos pontos de apuração de votos.

ORIENTAÇÕES – As forças de segurança do Paraná atuarão em consonância com as orientações do TRE, prestando assistência ao longo do dia. O reforço do policiamento também será voltado ao combate a crimes e contravenções eleitorais e outras irregularidades, em apoio à Justiça Eleitoral, principalmente para coibir o derramamento de propaganda eleitoral próximo aos colégios eleitorais e a prática de boca de urna.

“As forças de segurança estão organizadas, desde o início da pandemia já trabalhando nessa questão”, disse o presidente do TRE, desembargador Tito Campos de Paula. “A Polícia Federal, que tem a atribuição de cuidar das eleições, a PM está com 10 mil homens espalhados pelos 399 municípios, a Polícia Civil cuidando da parte judiciária, enfim todas as forças estão integradas para fazer essa atuação e garantir a segurança”, afirmou.  “Neste ano, com o agravante da parte sanitária e a questão de aglomeração de pessoas, o trabalho será intensificado em todo o Estado.”

LEI SECA – O consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos será proibido em todo o Paraná das 05h às 17h do domingo, dia do pleito. A medida, divulgada por meio da resolução nº 395/2020, assinada pelo secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, tem a intenção de garantir a ordem e a tranquilidade pública no período da votação.

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PRISÕES – De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), de terça-feira (10/11) até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em situação de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (medidas cautelares da justiça).

Também é crime o transporte irregular de eleitores, fazer uso de alto-falantes, amplificadores de som, promoção, carreata, arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna, assim como a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos e candidatos, e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos pela internet.

CONDUTAS PROIBIDAS – Segundo o Plano Estratégico de Atuação Integrada das Eleições 2020, no dia de votação é proibido portar celular, câmara fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Até o término da votação, fica proibida a aglomeração de pessoas com trajes, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.

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ELEIÇÕES 2020

Justiça Eleitoral suspende multa e punições para quem não votou em 2020

Decisão do presidente da Corte já está valendo, mas deverá ser confirmada no mês que vem

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A Justiça Eleitoral suspendeu as punições para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.

Uma resolução do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, retirou as consequências para os eleitores que não apresentaram justificativa por não votar e que também não pagaram a multa.

A medida, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem validade imediata, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Tribunal, que só deve se reunir na volta do recesso, em fevereiro.

Entre as punições que foram suspensas está a proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em instituições de ensino; e receber pagamentos por função ou emprego público.

Embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.

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O ministro Luís Roberto Barroso (foto), justificou a suspensão das punições alegando que o agravamento da pandemia dificulta a justificativa eleitoral e o pagamento da multa.

Uma resolução do TSE de março do ano passado, no início da pandemia, abriu uma possibilidade temporária de suspender a punição por não votar. Caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas até o dia 30 de abril, os eleitores terão que acertar as contas com a Justiça Eleitoral.

Com informações da Agência Brasil
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ELEIÇÕES 2020

Prazo para mesário faltoso justificar ausência termina nesta terça-feira

Multa é de até um salário mínimo para quem não apresentar justificativa

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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentarem uma justificativa para a ausência.

Conforme o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado em 15 de novembro.

Quem não apresentar justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. Para quem é servidor público ou funcionário de autarquias a punição pode ser a suspensão por até 15 dias no trabalho.

Para os mesários que faltaram no segundo turno o prazo para realizarem a justificativa termina em 07 de janeiro.

Diplomação

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Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

Com informações da Agência Brasil
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ELEIÇÕES 2020

Cidade de Matinhos poderá ter nova eleição para Prefeito

Zé da Ecler havia sido cassado pela Câmara e concorreu graças a uma liminar

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A cidade de Matinhos, no Litoral do Paraná, poderá ter nova eleição para Prefeito.

Uma decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), relatora do Pedido de Tutela de Urgência formulado pela Câmara Municipal de Matinhos, revogou, nesta sexta-feira (11), a liminar concedida ao prefeito eleito em 15 de novembro.

José Carlos do Espírito Santo, o “Zé da Ecler”, quando vereador, havia perdido o mandato pela Câmara Municipal e, portanto, não poderia concorrer nem à reeleição de vereador nem a prefeito do município, mas conseguiu retornar à Câmara e concorrer a prefeito graças a uma medida liminar.

A desembargadora considerou uma série de fatores jurídicos para fundamentar sua decisão, ressaltando que Zé da Ecler teve seu mandato extinto em face de não ter comparecido em sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores, bem como teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, e considerou legais as decisões da Câmara Municipal que o afastaram de suas funções.

Regina Helena Afonso de Oliveira Portes destacou que a legalidade dos decretos emanados pela Câmara Municipal não poderia ter sido modificada em caráter liminar, como conseguiu Zé da Ecler.

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O mandato do Vereador já havia sido extinto quando do julgamento do Agravo de Instrumento, que lhe permitiu retornar à Câmara e, sob liminar, concorrer à Prefeitura.

“Assim, como já decidido anteriormente, a decisão da Câmara Municipal de Matinhos tem o escopo de afastar os maus agentes públicos que não estão aptos a desempenhar a função pública. Portanto, no mérito, os Decretos 002/2019 e 003/2019 devem ser preservados, até posterior análise do mérito das respectivas ações principais ainda em primeiro grau”, escreveu a desembargadora.

VEJA A DECISÃO

NOVA ELEIÇÃO

A decisão faz com que surja a possibilidade de que uma nova eleição seja realizada em Matinhos. A data para o novo pleito, caso aconteça, seria 26 de março de 2021.

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