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Paranaguá

Prefeitura ‘maquia’ Folha para não extrapolar limite prudencial

Servidores municipais entram em férias, mas não recebem a gratificação de direito

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Paranaguá, PR
Agora Litoral

A Prefeitura de Paranaguá não está pagando a gratificação de férias que todo servidor tem direito.

Desde janeiro, baseado no Decreto nº 182, que disciplina as medidas a serem adotadas em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, o prefeito Marcelo Roque não paga aos servidores os 33% garantidos em lei.

Ao alegar ter se baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para editar o Decreto 182, publicado dia 19 de janeiro, a Prefeitura usa um subterfúgio para não pagar a gratificação de férias, já que a LRF não prevê o não pagamento desse adicional.

A determinação de Marcelo Roque acaba prejudicando os servidores do Município, que, acreditando que o Prefeito está baseado num Decreto Municipal feito com base na LRF, gozam das férias sem receber a devida gratificação.

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Ao maquiar a Folha de Pagamentos da Prefeitura, o Prefeito quer evitar a qualquer custo que os gastos com pessoal cheguem a 54%, o máximo permitido por lei. Atualmente ele estaria em 53,8%.

PUNIÇÕES

O Prefeito de Paranaguá estaria temendo severas punições caso não cumpra o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o impedimento da Prefeitura receber transferências voluntárias e a proibição de contratar operações de crédito e obter garantias para a sua contratação.

Por último, Marcelo Roque igualmente estaria querendo evitar o pagamento de multa com recursos próprios – que podem chegar a 30% dos vencimentos anuais do Prefeito.

A bem da verdade, baixar as despesas com pessoal é tarefa de todo administrador que se preze. No entanto, ao maquiar a folha de pagamento não incluindo a gratificação de férias, além de prejudicar os servidores, o Prefeito estaria enganando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná para continuar com as certidões liberatórias em dia.

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DEMISSÕES

A LRF prevê que, verificada a extrapolação de 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, o poder Executivo municipal deverá reduzir em pelo menos 20% os gastos com comissionados e funções de confiança (FGs). Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis.

Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Marcelo Roque baseou-se no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal para elaborar o Decreto 182 e baixar a Folha de Pagamento não pagando a gratificação de férias dos servidores da Prefeitura de Paranaguá. Contudo, o parágrafo em questão da LRF não fala nada em não pagar o adicional de férias.

O parágrafo estabelece que quando a despesa total com pessoal exceder em 95% do limite de 54% da Receita, é vedado (proibido) ao Município: “conceder vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratar hora extra, ressalvadas exceções constitucionais”.

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PREJUÍZO

Portanto, o parágrafo 22, que deu base ao Decreto nº 182, não prevê o não pagamento da gratificação de férias, o que estaria acontecendo em Paranaguá e prejudicando o direito dos servidores da Prefeitura Municipal.

A lei é clara. Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período de férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado.

De acordo com a lei, o salário de férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até dois dias antes do início das férias.

Leia o Decreto nº 182
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7D8651B3

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Paranaguá

Identificado ciclista que morreu em acidente com caminhão na BR-277

Tragédia foi na manhã desta quinta-feira, na região do Jardim Iguaçu

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Um ciclista morreu em um trágico acidente ocorrido na manhã desta quinta-feira (21), na BR-277, em Paranaguá. Tadeu Simão Pereira (FOTO), de 58 anos, estava pedalando sua bicicleta quando se envolveu numa colisão com um caminhão no Km 2,5 da rodovia, próximo ao Jardim Iguaçu.

Equipes de emergência, incluindo o SAMU, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e a concessionária EPR Litoral Pioneiro, atenderam ao chamado. Infelizmente, Tadeu não resistiu aos ferimentos e foi declarado morto no local.

A Polícia Científica realizou análises na cena do acidente e o corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) para exames complementares. A família identificou o corpo no IML.

O acidente chama atenção para a importância da segurança no trânsito, especialmente para ciclistas, e a necessidade de medidas preventivas para evitar tragédias como essa.

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Paranaguá

Jovem é atacado com faca durante assalto no Porto dos Padres

Câmeras de monitoramento flagraram a ação do criminoso

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Na manhã de quarta-feira, 20, um jovem de 18 anos foi atacado com uma faca durante um assalto no bairro Porto dos Padres, em Paranaguá. Embora tenha passado por uma situação extremamente tensa, o rapaz não sofreu ferimentos graves.

O crime foi capturado por câmeras de segurança da área. O rapaz, que estava de bicicleta, foi abordado por um homem que, sem qualquer aviso prévio, o atacou com a faca.

Após o golpe, o criminoso fugiu levando a bicicleta da vítima, que ficou com um pequeno corte no peito em decorrência da agressão.

As imagens do assalto foram repassadas pelas redes sociais para tentar identificar o autor desse ato violento, sendo o caso registrado pela Polícia Militar.

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Paranaguá

ROMU apreende mais de 100 pedras de crack ao abordar trio no “Catingueiro”

Ação da GCM foi na manhã desta quarta-feira durante patrulhamento de rotina

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Na manhã desta quarta-feira, 20, agentes da Guarda Civil Municipal realizaram a apreensão de mais de 100 pedras de crack durante uma abordagem na Avenida Governador Manoel Ribas, no Bairro Industrial, em Paranaguá. Três homens foram levados à Delegacia Cidadã.

A OCORRÊNCIA
A ação teve início por volta das 9h, quando uma equipe da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) realizava patrulhamento na área e, ao chegar na esquina da Rua Xavier da Silva, nas proximidades do local conhecido como “Catingueiro”, frequentemente mencionado como ponto de venda de drogas, os agentes notaram um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a viatura, ele jogou algo no chão, o que levou à abordagem imediata.

O homem foi identificado como tendo 35 anos e, ao ser revistado, tentou se desfazer de cinco pedras de crack embaladas para venda, que acabou pisando ao ser abordado pelos guardas civis. Além da droga, também foi encontrado em seu bolso um celular e R$ 200 em dinheiro trocado.

ESTRANGEIRO
Durante a mesma abordagem, um homem venezuelano de 55 anos também foi identificado e flagrado com quatro pedras de crack que apresentavam a mesma embalagem e cor das encontradas com o outro suspeito. Questionado sobre a droga, ele alegou ser usuário e que estava comprando para consumo pessoal.

Por fim, um jovem de 24 anos que estava no local foi revistado e com a quantia de R$ 110, as chaves de um carro e quatro pacotes plásticos com um total de 100 pedras de crack, que totalizaram 28 gramas.

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Diante das evidências coletadas, todos os envolvidos foram encaminhados ao plantão da Delegacia Cidadã de Paranaguá, junto com os materiais apreendidos, para as medidas cabíveis.

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