Ligue-se a nós

Paraná

TCE manda presidente da Câmara de Colombo devolver R$ 67,3 mil ao município

Quantia foi recebida indevidamente entre janeiro e outubro de 2021

Publicado

no

Conselheiro Ivan Bonilha - Foto: Fabiano Contador

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o presidente da Câmara Municipal de Colombo (RMC), Vagner Brandão, deve restituir R$ 67.346,70 ao tesouro do município. De acordo com a decisão do Tribunal Pleno do TCE-PR, publicada nesta quarta-feira (5), a quantia foi recebida por ele a título de remuneração, entre janeiro e outubro de 2021, paga indevidamente acima do teto constitucional.

Os conselheiros adotaram a medida ao julgarem parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. A unidade técnica apurou a realização dos pagamentos indevidos ao realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade naquele ano.

De acordo com os técnicos do órgão de controle, a remuneração do parlamentar no período indicado alcançou patamares superiores ao subsídio pago a deputados estaduais na mesma época, em afronta à proibição prevista no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que fixa o teto remuneratório dos vereadores.

SANÇÕES
Pela irregularidade, Brandão também recebeu uma multa proporcional a 20% do valor do dano causado ao patrimônio público do município – ou seja, R$ 13.469,34 – e teve seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, com fundamento no artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A sanção, por sua vez, está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. Todas as quantias relativas às penalizações impostas contra Brandão devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Por fim, os integrantes do Tribunal Pleno determinaram que, no prazo de 30 dias, o Poder Legislativo promova a readequação do valor do subsídio pago a seu presidente, inclusive por meio da expedição de ato normativo ou do lançamento de desconto em folha de pagamento, a fim de limitar o montante ao referido teto constitucional.

DECISÃO
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado na proposta inicial da CAGE, na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, divergindo apenas em relação à aplicação de multa administrativa contra o interessado.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2024, concluída em 9 de maio. Contra a decisão cabe recurso.

Do TCE

Paraná

Mãe é condenada por permitir relacionamento de filha adolescente que engravidou do namorado

Pena foi de 16 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de cinco salários-mínimos à filha; abusador foi condenado a 20 anos de reclusão

Publicado

no

Por

A mãe de uma adolescente foi condenada há mais de 16 anos por estupro de vulnerável. A sentença foi devido à omissão, uma vez que a mulher sabia do relacionamento da filha, iniciado quando ela tinha apenas 12 anos, e não o impediu. A menina engravidou e teve um bebê fruto do relacionamento. 

O caso ocorreu no município de Cândido de Abreu, no Norte Central do Estado. A condenação, que foi divulgada no último dia 12, se deu após a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná atender ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná. 

No acórdão, o TJPR considera que “não há dúvida quanto à autoria dos fatos pela ré […], uma vez que, na qualidade de genitora da vítima, cabiam-lhe os deveres de cuidado, proteção e vigilância em relação à filha […], em decorrência do poder familiar exercido”. Ainda segundo a decisão, “é notória a omissão da denunciada em relação aos abusos praticados” pelo namorado da filha, uma vez que “embora alertada da gravidez, sequer procurou ajuda, a fim de esclarecer os fatos e proteger a ofendida, tampouco levou a filha ao hospital”, de modo que a adolescente chegou ao hospital sem haver feito qualquer exame pré-natal.

Assim, “a conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais praticados e nada fez para evitá-los, contribuiu para a produção do resultado lesivo, configurando o necessário nexo de causalidade. Nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposta pelo poder familiar”.

Segunda filha
A pena atribuída à ré foi de 16 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais. O abusador, que não teve a idade divulgada, foi condenado a 20 anos de reclusão e está detido para cumprimento da pena. Ele inclusive havia tido relacionamento com outra filha da mulher agora condenada, também quando a menina tinha 12 anos.

No processo criminal relativo a esse caso, entretanto, o réu e a mãe da vítima foram absolvidos em primeira instância. Essa outra filha também havia tido gravidez precoce, com 11 anos, causada por outro réu – no processo criminal respectivo, tanto o possível abusador quanto a mãe da vítima foram condenados em primeira instância, mas absolvidos após recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do MPPR

Continuar Lendo

Paraná

Padrasto suspeito de torturar até a morte enteado de 2 anos é preso

Crime ocorreu em abril, em Curitiba; acusado estava foragido e foi preso na fronteira com a Venezuela

Publicado

no

Por

Foto: Fábio Dias

Um homem, de 21 anos, suspeito de torturar até a morte o próprio enteado, de 2, no Paraná, foi preso no último sábado (15) em Roraima. O crime ocorreu em abril deste ano, em Curitiba.

A captura aconteceu no município de Pacaraima, na divisa com a Venezuela. O investigado, que é venezuelano, estava foragido desde a data do crime.

As diligências envolveram as polícias Civil (PCPR) e Federal (PF) com objetivo de monitorar e capturar o suspeito. O homem foi listado na lista de difusão vermelha da Interpol, entre os mais procurados.

De acordo com o delegado da PCPR Rodrigo Rederde, as investigações tiveram início após o internamento da vítima em um hospital da Capital, no dia 4 de abril, em razão de uma parada cardíaca. Foi acionada a perícia, que constatou diversos hematomas e escoriações no corpo da criança.

Conforme apurado, o suspeito morava com a mãe da criança há cerca de quatro meses e ficava responsável em cuidar da vítima quando a mulher saía para trabalhar. As diligências apontaram que as agressões ocorriam neste intervalo.

“Também verificamos uma mensagem, enviada pelo celular, onde o suspeito afirma que se o menino não parasse de chorar, ele iria apanhar com um cabo até o objeto ficar tatuado no corpo da criança”, conta Rederde.

Após nove dias internado, o menino veio a óbito. Ainda segundo o delegado, as imagens das lesões no corpo da vítima são fortes. “A criança apresentou várias lesões, hematomas, cortes em todas as partes do corpo. O laudo de necropsia constatou que a causa da morte do menino foi a síndrome do bebê sacudido, com lesões cranioencefálicas e abdominais por ação contundente”, explica.

No decorrer das diligências, a equipe policial conseguiu verificar que o suspeito fugiu para Bolívar, cidade na Venezuela. Com o monitoramento da localização do foragido, os policiais civis constataram que ele teria retornado ao Brasil e acionaram a Polícia Federal, resultando no cumprimento do mandado de prisão preventiva.

O indivíduo foi encaminhado ao sistema penitenciário. Caso seja condenado, a pena pode chegar a mais de 20 anos de prisão.

COMBATE
A delegada chefe da Divisão de Polícia Especializada, Luciana Novaes, destaca que a rede de proteção contra crimes envolvendo crianças e adolescentes é de extrema importância a fim de combater a violência.

“Nós temos que estar atentos com as nossas crianças e sempre observar quando elas estão machucadas, caladas, quietas. É muito importante que pais, educadores e a população tenham esse olhar e garantam a segurança dos menores. Os crimes precisam ser denunciados para que a Polícia Civil consiga solucionar o caso e efetuar a prisão dos autores”, conclui.

Da PCPR

Continuar Lendo

Paraná

Lei Seca: Paraná adere ao calendário de mobilização das operações

Ações nesta sexta-feira (14), em diversas cidades, marcam a adesão ao calendário nacional

Publicado

no

Por

Foto: Sd Fernando Chauchuti

Uma mobilização com ações em diversas cidades do Paraná, nesta sexta-feira (14), marca a adesão oficial do Estado ao calendário nacional de Operações Lei Seca no trânsito. As atividades ocorrerão nas cidades de Curitiba, Maringá, Londrina, Francisco Beltrão, Guarapuava, Umuarama, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, Araucária, Arapongas, Cianorte, Campo Mourão, Telêmaco Borba, Pato Branco, São José dos Pinhais, Campo Largo e Almirante Tamandaré.

Na Capital, as ações serão realizadas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPtran), Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A ação é uma estratégia desenvolvida pelo Fórum Nacional Permanente da Operação Lei Seca e tem como objetivo unir esforços e padronizar estratégias para coibir que condutores dirijam sob o efeito de álcool.

“A iniciativa visa também coletar dados para subsidiar ações que possam ser desenvolvidas para reduzir acidentes e mortes no trânsito, promovendo a conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir”, ressalta o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado. “Estaremos também com ações educativas de trânsito para os motoristas abordados”.

Durante a operação, aqueles que forem flagrados dirigindo sob efeito de álcool estarão sujeitos às penalidades previstas pela legislação brasileira, que incluem multa, suspensão do direito de dirigir e, em casos mais graves, detenção. Além disso, os veículos poderão ser apreendidos e os condutores encaminhados às autoridades competentes.

Da AEN

Continuar Lendo
Anúncio

Copyright © 2020 Agora Litoral

error: Cópia proibida.