A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (23/02), o projeto de lei que proíbe passaporte da vacina no Paraná. O PL 655/2021, assegura, sem qualquer forma de segregação, a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território paranaense.
De acordo com o texto, é vedada qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
Regras
A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
Também proíbe que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela Covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a Covid-19.
Votos
Com voto favorável, o deputado Márcio Pacheco (PDT) esclareceu que o projeto não tem nenhum caráter contrário à vacinação da Covid-19. De acordo com o relator, a matéria objetiva assegurar a liberdade de escolha do cidadão.
“O que estamos discutindo é o passaporte sanitário. Ele é ineficaz e impõe a segregação. Somos contrários a forçar, exigir e constranger as pessoas”, afirmou o parlamentar.
Durante a leitura do voto contrário, o deputado Arilson Chiorato argumentou que o parecer deixou de observar pretextos técnicos de saúde.
“O direito de locomoção está acontecendo durante a pandemia. Exigir um comprovante é uma medida de incentivo à vacinação. É uma forma de proteger aqueles que realmente não podem tomar vacina por restrição médica. Não podemos propor uma lei que interfira na análise epidemiológica do Estado”, disse.
Por fim, o relatório foi aprovado após o voto de desempate do presidente da Comissão, o deputado Dr. Batista (DEM).
Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP). Também votaram os deputados Dr. Batista (DEM), Arilson Chiorato (PT), Cristina Silvestri (CDN), Michele Caputo (PSDB), Márcio Pacheco (PDT), Ricardo Arruda (PSL), Delegado Jacovós (PL) e o deputado Evandro Araújo (PSC).
A matéria, que já havia sido aprovada na forma de um substitutivo geral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda precisa passar pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais e Comissão de Educação, para depois ser deliberada pelos parlamentares em plenário.
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