Notícias
Tribunal de Contas suspende contrato para construção da Ponte de Guaratuba
Medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar suspendendo a execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com o consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. Em avaliação preliminar, o TCE-PR considerou que essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.
Por meio do Edital de Concorrência com Regime de Contratação Integrada nº 1/22, o DER-PR contratou o consórcio para a elaboração dos projetos Básico e Executivo e a posterior execução das obras de implantação de ponte sobre a Baía de Guaratuba, ligando, pela PR-412, os municípios de Matinhos e Guaratuba, além de seus acessos. Com extensão de 1.244 metros e tabuleiro (piso de rodagem) de 14.057 metros quadrados, a obra foi contratada por R$ 386.939.000,00.
Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa que participou do certame, apontou que o edital exigiu que os licitantes demonstrassem, em um só atestado de obra, possuir experiência técnico-operacional para cumprir cinco quesitos quantitativos e qualitativos: construção de ponte com extensão de 600 metros; área de tabuleiro de 14.057 metros quadrados; trecho estaiado; método construtivo sem escoramento (balanços sucessivos); e vão livre de 160 metros.
A empresa autora da representação integra o consórcio que apresentou o menor preço na fase de lances – R$ 386.799.000,11 -, mas foi inabilitado por, entre outros motivos, não comprovar, em um único atestado, experiência nos serviços licitados. O contrato com o consórcio vencedor foi assinado em 5 de dezembro. O critério de julgamento escolhido pelo DER-PR foi o do menor preço. Das seis empresas ou consórcios que apresentaram propostas, cinco ofereceram lance abaixo do valor global estimado (que foi inicialmente mantido em sigilo). Destes cinco, os dois primeiros licitantes foram inabilitados em razão da dificuldade de comprovar a capacidade técnico-operacional.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, relator do processo de Representação, nesta quarta-feira (14/12), mesma data em que foi homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na sessão ordinária nº 35/22. Ele considerou que “pouquíssimas” obras de pontes já feitas no Brasil utilizaram todas essas técnicas e métodos construtivos, situação que reduz sensivelmente o número de empresas capazes de comprovar tal experiência.
Para o relator, a exigência imposta pelo DER-PR fere princípios da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) e também do Decreto nº 10.086/22, que regulamenta a NLLC no âmbito da administração pública estadual do Paraná. O artigo 468 desse decreto prevê que a demonstração de capacidade técnico-operacional será feita por meio de atestados (no plural); que essa exigência deve se limitar estritamente às parcelas do objeto licitado de maior relevância técnica e valor mais significativo e com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas.
“Logo, importa para a Administração, obviamente, que os licitantes demonstrem ter condições para executar o objeto pretendido, seja mediante a apresentação de um único atestado provando a execução de obra ou serviço similar ao objeto da licitação, seja pela apresentação de mais de um atestado que, somados, indiquem a capacidade de cumprir o contrato. A limitação do número de atestados é excepcional e demanda inafastável justificativa”, destacou Maurício Requião no despacho em que concedeu a cautelar.
Sua convicção a respeito dos indícios de irregularidade foi fortalecida pelo fato de que o pré-projeto do edital prevê a construção da ponte com três sistemas estruturais distintos e concomitantes: trecho do canal de navegação na concepção estaiada; trecho sobre a baía na concepção em seção de caixão perdido executado em avanços sucessivos; e o trecho junto ao continente na concepção em vigas pré-moldadas protendidas isostáticas. Dessa forma, a ponte terá trecho de 320 metros em que a construção será com estaiamento, trecho de 599 metros em seção de caixão perdido executado em avanços sucessivos, e trecho de 325 metros em vigas pré-moldadas protendidas.
Esse fracionamento, na avaliação do relator, comprovaria a possibilidade de apresentação de mais de um atestado de capacidade técnico-operacional. “Não se está a tratar de uma ponte estaiada de 1.244 metros de comprimento, mas de uma longa ponte cujo estaiamento corresponde a uma seção de 320 metros. Daí a necessidade de, a princípio, dissociar-se os elementos quantitativos e qualitativos, permitindo a comprovação mediante múltiplos atestados”, enfatizou.
A partir do Despacho nº 132/22 do Gabinete do Conselheiro Maurício Requião, o DER-PR recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Do TCE-PR
Notícias
PM recupera carro furtado e prende suspeito de roubo em Paranaguá
Homem estaria envolvido em crime ocorrido no Centro Histórico
A Polícia Militar recuperou um veículo com registro de furto em Paranaguá e prendeu um homem suspeito de roubo, no qual o mesmo carro foi utilizado para a fuga.De acordo com a ocorrência, por volta das 13h de sexta-feira (22), uma equipe da Rádio Patrulha da PM realizava policiamento ostensivo no bairro Bockmann quando avistou um automóvel GM Corsa preto, que constava como furtado.
Ao verificarem a situação, os policiais encontraram o carro estacionado, destrancado, sem chaves e sem bateria. O motor ainda estava quente, indicando que o veículo havia sido abandonado recentemente.
Enquanto estavam no local, os militares receberam informações de um policial de folga que informou que indivíduos haviam utilizado o carro para cometer um roubo durante a madrugada. Na ocasião, um homem ameaçou uma mulher com uma faca de cozinha e subtraiu seu celular e dinheiro no Centro Histórico.
Dando sequência às diligências, os policiais foram informados sobre a presença de um dos suspeitos nas proximidades do local onde o veículo foi encontrado. Logo após, conseguiram abordar dois homens, mas nada ilícito foi encontrado com eles.
No entanto, fotos dos abordados foram enviadas via WhatsApp para a vítima do roubo, que reconheceu um dos abordados como autor do crime.
Welington Cardoso, de 36 anos, foi identificado como sendo o homem que estava com a faca encontrada no veículo utilizado no assalto. Ao ser questionado, Welington negou envolvimento, mas afirmou que quem estava com a faca era outro indivíduo e forneceu o nome do suposto autor.
Porém, diante dos fatos, o outro homem abordado foi liberado no local e Welington foi encaminhado à Delegacia Cidadã junto com o veículo recuperado, a faca utilizada no crime e a vítima orientada para os procedimentos legais cabíveis.
Notícias
Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
Notícias
Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estão