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Prefeitura define reabertura do comércio e outras atividades em Paranaguá

Novo Decreto Municipal entra em vigor nesta sexta-feira, 29.

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Entra em vigor nesta sexta-feira (29), o Decreto 2012 da Prefeitura de Paranaguá com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

O documento define o horário do comércio, o atendimento de serviços públicos, estabelece normas para funcionamento de academias e fixa um novo horário para o ‘toque de recolher’, entre outras alterações.

Assinado pelo prefeito Marcelo Roque, o decreto reforça também a necessidade de utilização de máscara de proteção e o isolamento e/ou distanciamento social como prevenção ao novo coronavírus e enfatiza que pessoas de outras localidades que estiverem em Paranaguá também deverão adotar todas as exigências estabelecidas no documento.

SERVIÇOS PÚBLICOS
A partir de 1.º de junho, o horário de expediente presencial na sede administrativa da Prefeitura de Paranaguá e no prédio “Joaquim Teixeira de Magalhães” acontecerá das 7h30 às 13h. O teletrabalho será mantido no período da tarde.
O acesso da população para atendimento ocorrerá pelo Prédio “Joaquim Teixeira de Magalhães”, sendo obrigatório portar identificação.

TOQUE DE RECOLHER
A partir desta sexta-feira (29), o toque de recolher será da meia-noite às 6h, devendo toda população manter-se recolhida em suas residências. Após o toque de recolher, poderão funcionar apenas as farmácias e os postos de combustível ao longo da BR-277.

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Permanece suspensa a realização de eventos de natureza pública ou privada, como formaturas, shows, baladas, competições esportivas, campeonatos, entre outros, que estimulem a aglomeração de pessoas.

MERCADOS E SUPERMERCADOS
Os mercados e supermercados devem adotar as seguintes medidas: ocupação máxima correspondente a 5 pessoas para cada caixa em operação; permitir o ingresso de apenas uma pessoa por família; organizar as filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se distância mínima de dois metros entre as pessoas; proibir a entrada de menores de 12 anos; e adotar medidas para atendimento diferenciado aos idosos, considerando que se encontram inseridos no grupo de risco.

Os estabelecimentos de gêneros alimentícios como restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias, açougues, food trucks e bares podem atender o público, desde que, obrigatoriamente, preencham a declaração de ciência e responsabilidade e mantenham todas as medidas definidas no decreto além de limitar venda de bebidas alcoólicas até 21h; lotação de 50% da capacidade do local, com redução de mesas e manter distanciamento mínimo de dois metros entre cada mesa, sendo que cada uma deverá comportar no máximo quatro clientes.
A prática de atendimento por delivery está mantida e deve ser estimulada nos estabelecimentos.
Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão passar a exercer suas atividades de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h e aos sábados das 9h às 13h.

MERCADOS MUNICIPAIS
Os mercados Municipais deverão atender nos seguintes dias e horários: Mercado do Café – de segunda a domingo, das 6h às 18h; Mercado Nilton Abel de Lima – das 8h às 22h; Mercado do peixe – das 8h às 18h; e Mercado do Artesanato – das 8h às 18h.

ACADEMIAS
As academias de ginástica, dança, pilates, entre outras, poderão realizar as suas atividades com 30% de sua capacidade máxima, devendo adotar todas as regras sanitárias já estabelecidas, permanecendo vedado o uso de esteiras, atividades aeróbicas e atividades em grupo.
Permanecem vedadas as modalidades de luta que requeiram o uso de luvas, bem como modalidades com maior contato pessoal, como jiu-jitsu, judô, wrestling, box, entre outros. Os treinos poderão ser realizados, desde que não haja contato interpessoal, podendo apenas ser realizados tais treinos de socos e chutes com sacos de boxe, sombras e manoplas.

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SALÕES DE BELEZA
Salões de beleza e barbearias poderão atender somente com horário agendado, não sendo permitida a espera no local.

SHOPPINGS
Os shoppings poderão funcionar com atendimento ao público das 10h às 17h de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 10h às 20h.

HOTÉIS
Os hotéis e pousadas poderão hospedar pessoas que comprovadamente trabalhem na cidade de Paranaguá, limitada a 50% de sua capacidade máxima.

TRANSPORTE COLETIVO
O transporte coletivo deverá operar de segunda a sábado das 6h à meia-noite, inclusive aos domingos.
O transporte intermunicipal poderá disponibilizar diariamente dois horários para ida e retorno para Curitiba, quais sejam 7h e 17h.

EVENTOS RELIGIOSOS
Os eventos religiosos estarão liberados desde que obedeçam às regras estabelecidas na Resolução 734/20 da SESA/Governo do Estado do Paraná. É obrigatória a afixação da Resolução em local visível e de fácil acesso a todos, bem como a afixação do Termo de Responsabilidade constante em anexo no Decreto.

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AEROPARQUE
O Aeroparque e a pista do Jardim Samambaia poderão ser utilizados exclusivamente para atividades físicas de segunda a sexta-feira das 6h às 20h, sendo vedadas as aglomerações. Todos que estiverem realizando as atividades físicas deverão estar utilizando máscaras de proteção. Aos sábados e domingos os locais permanecerão fechados. Segue proibida a utilização dos seguintes equipamentos públicos: parques; praças; quadras, campos e ginásios de esportes.

Todos os estabelecimentos que poderão funcionar deverão seguir as medidas de higienização, distanciamento, entre outras, estabelecidas no decreto.

CLIQUE AQUI 
para ver a íntegra do Decreto 2.012.

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Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos

De acordo com MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).

Da Agência Brasil

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PCPR leva diversos serviços à população de Morretes nesta semana

Atendimento acontece de terça a sexta-feira, na Prefeitura

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Foto: Gabrielle Sversut/PCPR

De terça-feira (26) a quinta-feira (28), a Polícia Civil do Paraná (PCPR) oferecerá serviços de polícia judiciária, orientações e exposições à população de Morretes. Registro de boletins de ocorrência, atividades lúdicas, demonstrações de perícia papiloscópica e exposição de materiais táticos e bélicos, além da confecção de Carteira de Identidade Nacional (CIN) para quem agendou previamente, serão os serviços ofertados.

O PCPR na Comunidade estará na Prefeitura, na Praça Rocha Pombo, das 9h às 17h.

PCPR NA COMUNIDADE
O PCPR na Comunidade é um programa que ocorre regularmente em todo o Paraná. O objetivo é levar serviços à população, promover atendimento humanizado, auxiliar na identificação de possíveis vítimas e na conclusão de investigações, além de fortalecer a eficiência na prestação de serviços públicos.

Com informações da AEN

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Criança de 3 anos morre afogada ao cair em piscina em Pontal do Paraná

Fatalidade ocorreu no final de semana

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Emanuel Santos de Antoni - Foto: Redes sociais

Uma fatalidade ocorrida na sexta-feira (22) em Pontal do Paraná, no litoral do Estado, devastou uma família da cidade de Imbituva, nos Campos Gerais. Emanuel Santos de Antoni, de apenas 3 anos, morreu afogado ao cair na piscina onde a família estava hospedada.

A vítima foi encaminhada ao hospital com o auxílio do Corpo de Bombeiros, mas não foi possível reanimá-la. Após a confirmação do óbito, o corpo do menino foi encaminhado ao IML de Paranaguá para exames complementares.

A trágica morte de Emanuel comoveu a região e mensagens de apoio e solidariedade tomaram conta das redes sociais neste final de semana. O velório e sepultamento do menino ocorreu no sábado (23), em Imbituva, cidade onde a família reside.

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