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Paranaguá intensifica fiscalização das medidas restritivas contra a Covid-19
Cuidados devem continuar com flexibilização, diz prefeitura
Apesar do declínio no número de casos de Covid-19 em Paranaguá, no Litoral do Paraná, o vírus ainda está circulando com intensidade. Pensando no bem-estar da população, a prefeitura publicou diversos decretos com normas que devem ser respeitadas para evitar a disseminação da doença.
O coordenador da Sala de Situação da Secretaria Municipal de Saúde, Gianfrank Julian Tambosetti, lembra que em época de pandemia fica evidente a necessidade de evitar o contágio pelo coronavírus, “porém isso não pode significar opor que as pessoas possam ser economicamente capazes de adquirir as necessidades básicas para o sustento de sua família. A abertura gradual do comércio ocorreu porque pensamos na saúde como um todo, ou seja, a questão econômica do munícipe é também muito importante”.
Ainda conforme Gianfrank Tambosetti, considerando que a população está orientada quanto às medidas necessárias para evitar a disseminação do SarsCov-2, ela se torna copartícipe das ações de combate à pandemia, sendo assim possível flexibilizar as medidas de restrição.
“Além disso, a flexibilização das restrições não significa que o distanciamento social, o uso de máscara e as medidas sanitárias estão extintos, mas que esses devem estar tão presentes que sejam suficientes para o propósito de contenção da doença”, ressalta o coordenador da Sala de Situação.
Por meio das Secretarias Municipais de Segurança, Urbanismo, Saúde e Serviços Urbanos, a fiscalização está sendo intensificada em toda a cidade.
Todos os decretos municipais estão disponíveis na íntegra no site www.paranagua.pr.gov.br acessando o link Coronavírus para conferência da população em geral.
DETERMINAÇÕES EM VIGOR
– Permanece a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os táxis e os veículos de aplicativos e o distanciamento social;
– O Toque de Recolher ocorre de meia noite às 6h, devendo toda população manter-se recolhida em suas residências;
– Venda de bebidas alcóolicas só podem ocorrer até às 22h;
– Crianças menores de 12 anos e pessoas com mais de 60 anos devem permanecer em isolamento social (em casa), salvo restaurantes, pizzarias, hamburguerias, panificadoras, cafés e similares ou por questões que não possam ser evitadas;
– A prática esportiva poderá ocorrer seguindo todas as normas de prevenção listadas em decreto;
– Permanecem proibidas as aglomerações de pessoas nas calçadas, logradouros públicos, terrenos baldios e praças do município de Paranaguá;
– Todos os estabelecimentos em funcionamento no município deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária, bem como as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, para cada segmento de atividade, referentes à prevenção da transmissão e infecção pela Covid-19;
– As empresas deverão preencher e assinar Declaração de Ciência e Responsabilidade e afixá-la em local de ampla visibilidade dentro de seu estabelecimento;
– Apesar da liberação para funcionamento de bares, lanchonetes e eventos comemorativos com música ao vivo não é permitida a liberação da pista de dança nos ambientes; clientes e funcionários devem manter o uso de máscaras, obedecer ao distanciamento social estabelecido em decreto relacionado ao tema, além de outras medidas de prevenção decretadas:
– As atividades religiosas também devem seguir as normas estabelecidas em decretos relacionados ao tema;
– Em relação às questões não apresentadas no último decreto publicado continua em vigor o que foi determinado em decretos anteriores;
– O não cumprimento das normas sanitárias e de proibição de aglomeração estabelecidas serão de responsabilidade de cada estabelecimento;
– O não cumprimento dessas medidas acima ensejará no fechamento compulsório do estabelecimento. O descumprimento das regras estabelecidas será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais;
– Em caso de descumprimento às normas estabelecidas ficará o infrator sujeito à penalidade prevista no artigo 268 do Código Penal Brasileiro – “Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
– Cada estabelecimento comercial essencial ou não essencial deve atender a todas as normas apresentadas em decreto. Todos os documentos estão publicados e de fácil acesso aos mesmos e população em geral no site www.paranagua.pr.gov.br no link Coronavírus.
– Além das sanções descritas em decretos, o descumprimento da Lei 3.883 acarretará ao infrator as seguintes sanções: na primeira fiscalização – notificação, com prazo de 48 horas para o cumprimento das determinações (decorrido o prazo da notificação e constatado o não cumprimento da Lei será cobrada multa de 100 Unidades de Valor Fiscal do Município-UFM).
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente em suspensão do alvará de funcionamento por 120 (cento e vinte dias), na cassação do alvará de funcionamento.
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Criança de 3 anos morre afogada ao cair em piscina em Pontal do Paraná
Fatalidade ocorreu no final de semana
Uma fatalidade ocorrida na sexta-feira (22) em Pontal do Paraná, no litoral do Estado, devastou uma família da cidade de Imbituva, nos Campos Gerais. Emanuel Santos de Antoni, de apenas 3 anos, morreu afogado ao cair na piscina onde a família estava hospedada.
A vítima foi encaminhada ao hospital com o auxílio do Corpo de Bombeiros, mas não foi possível reanimá-la. Após a confirmação do óbito, o corpo do menino foi encaminhado ao IML de Paranaguá para exames complementares.
A trágica morte de Emanuel comoveu a região e mensagens de apoio e solidariedade tomaram conta das redes sociais neste final de semana. O velório e sepultamento do menino ocorreu no sábado (23), em Imbituva, cidade onde a família reside.
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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estão