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Ministério do Trabalho define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários

Benefícios do INSS tiveram reajuste de 10,16%, retroativo a 1º de janeiro de 2022.

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Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado nesta quinta-feira (20/01) no Diário Oficial da União.

A Portaria Nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

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Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

Da Agência Brasil
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Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos

De acordo com MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos.

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26).

Da Agência Brasil

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PCPR leva diversos serviços à população de Morretes nesta semana

Atendimento acontece de terça a sexta-feira, na Prefeitura

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Foto: Gabrielle Sversut/PCPR

De terça-feira (26) a quinta-feira (28), a Polícia Civil do Paraná (PCPR) oferecerá serviços de polícia judiciária, orientações e exposições à população de Morretes. Registro de boletins de ocorrência, atividades lúdicas, demonstrações de perícia papiloscópica e exposição de materiais táticos e bélicos, além da confecção de Carteira de Identidade Nacional (CIN) para quem agendou previamente, serão os serviços ofertados.

O PCPR na Comunidade estará na Prefeitura, na Praça Rocha Pombo, das 9h às 17h.

PCPR NA COMUNIDADE
O PCPR na Comunidade é um programa que ocorre regularmente em todo o Paraná. O objetivo é levar serviços à população, promover atendimento humanizado, auxiliar na identificação de possíveis vítimas e na conclusão de investigações, além de fortalecer a eficiência na prestação de serviços públicos.

Com informações da AEN

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Criança de 3 anos morre afogada ao cair em piscina em Pontal do Paraná

Fatalidade ocorreu no final de semana

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Emanuel Santos de Antoni - Foto: Redes sociais

Uma fatalidade ocorrida na sexta-feira (22) em Pontal do Paraná, no litoral do Estado, devastou uma família da cidade de Imbituva, nos Campos Gerais. Emanuel Santos de Antoni, de apenas 3 anos, morreu afogado ao cair na piscina onde a família estava hospedada.

A vítima foi encaminhada ao hospital com o auxílio do Corpo de Bombeiros, mas não foi possível reanimá-la. Após a confirmação do óbito, o corpo do menino foi encaminhado ao IML de Paranaguá para exames complementares.

A trágica morte de Emanuel comoveu a região e mensagens de apoio e solidariedade tomaram conta das redes sociais neste final de semana. O velório e sepultamento do menino ocorreu no sábado (23), em Imbituva, cidade onde a família reside.

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