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Medida protetiva à mulher passa a ser concedida a partir da denúncia

Mudanças na Lei Maria da Penha foram publicadas nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União

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Foto: Marcelo Camargo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.

As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira (20/4) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto.

IMPORTANTE
Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

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Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

LEI
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.

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Da Agência Brasil
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Paranaguá Saneamento alerta sobre os riscos de descartar lixo na rede de esgoto

Capacete de motociclista, cone de trânsito e até roupas são exemplos de itens já encontrados pela companhia

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A Paranaguá Saneamento, responsável pelos serviços de água e esgoto na cidade, faz um importante alerta à população: o descarte irregular de resíduos sólidos na rede de esgoto pode causar grandes prejuízos à infraestrutura, ao meio ambiente e à saúde pública. Entre os itens encontrados nas tubulações da cidade estão capacetes de motociclista, cones de trânsito, roupas e até brinquedos.

Esse tipo de descarte inadequado é uma das principais causas de entupimentos e transbordamentos na rede de esgoto, prejudicando o funcionamento do sistema e gerando riscos de contaminação ambiental. “A rede coletora de esgoto é projetada exclusivamente para receber água utilizada nas residências, como a proveniente de pias, chuveiros e vasos sanitários. Quando resíduos sólidos são descartados nela, obstruções podem ocorrer, causando desde danos à estrutura até o refluxo de esgoto para ruas e imóveis”, explica Eric Maffazzioli, diretor operacional da Paranaguá Saneamento.

Os impactos vão além dos transtornos imediatos. Entupimentos na rede podem gerar alagamentos em dias de chuva, comprometer o tratamento do esgoto e contribuir para a proliferação de doenças. A empresa reforça que a população deve utilizar os sistemas de coleta de lixo adequados e respeitar a finalidade das redes de esgoto.

“Cuidar da infraestrutura de saneamento é responsabilidade de todos. Quando cada um faz a sua parte, garantimos um sistema mais eficiente, protegemos o meio ambiente e asseguramos a saúde de toda a comunidade”, complementa Eric.

A companhia disponibiliza canais de atendimento para que os moradores possam tirar dúvidas ou denunciar irregularidades. Basta entrar em contato através da central 0800 4000 520, pelo WhatsApp (41) 99244-5030 ou na loja de atendimento presencial localizada na Rua Vieira dos Santos, 333 – Campo Grande.

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Aberto período de matrículas para a educação infantil de Paranaguá

Cadastramento acontece até o dia 29, na arena Albertina Salmon

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A Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral de Paranaguá (SEMEDI) realiza na arena Albertina Salmon, a primeira chamada para matrículas na rede infantil para o ano letivo de 2025. O prazo vai até o dia 29 de novembro, seguindo o cronograma por escolas.

Esta chamada tem o público alvo crianças de 4 e 5 anos. Posteriormente será aberto o período de matrículas para crianças de 0 a 3 anos. As vagas remanescentes serão destinadas às crianças que estão na lista de espera.

Os documentos necessários para a realização da matrícula são:

CPF e Certidão de Nascimento da criança
Comprovante de residência (luz)
RG e CPF dos pais ou responsáveis
Número do NIS (Auxílio Brasil)
Declaração de Trabalho (para vagas integrais, se disponíveis)
Declaração de Vacinação (conforme Lei Estadual nº 19.534/2018). Esta declaração pode ser apresentada ao longo do ano letivo para evitar aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde.

Confira aqui o nome do seu filho e o dia que precisará comparecer ao local.

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Vencedor da licitação para duplicação em concreto da rodovia entre Pontal e Matinhos é anunciado

Declaração de vencedor foi publicada nesta terça-feira pelo DER

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PR-412 - Foto: DER

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou nesta terça-feira (26) a declaração de vencedor da licitação para duplicar em pavimento rígido de concreto a PR-412 entre Matinhos e Praia de Leste, localidade de Pontal do Paraná, no Litoral.

O Consórcio TE PR-412 Matinhos, composto pelas empresas TCE Engenharia Ltda. e Ellenco Construções Ltda., foi declarado vencedor após ter sua documentação e proposta de preço negociada de R$ 274.500.000,00 aprovadas por comissão de contração do DER/PR. A TCE Engenharia foi a segunda classificada na sessão de disputa, tendo sido convocada após a primeira ser inabilitada.

Com a publicação, tem início o período para recursos administrativos quanto a este resultado, devendo as demais participantes da licitação, caso tenham interesse, manifestar imediatamente interesse de recorrer. Elas terão três dias úteis para apresentar seus argumentos, seguidos por três dias úteis para o vencedor apresentar contrarrazões, com ambos sendo analisados pelo DER/PR para tomar uma decisão final.

Caso não sejam apresentados recursos, o DER/PR vai publicar um resultado final confirmando o vencedor, em diário oficial e nos portais Compras Paraná e Compras.gov.

DUPLICAÇÃO
A obra vai atender um trecho de 14,28 quilômetros, iniciando próximo à ponte sobre o Canal de Matinhos e seguindo até o entroncamento com a PR-407, na localidade de Praia de Leste. Está prevista uma pista central em pavimento rígido de concreto, vias marginais em pavimento asfáltico, novas pontes sobre o Canal de Matinhos e sobre o Rio Balneário, e um viaduto no entroncamento da rodovia com a Avenida Curitiba.

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A pista atual terá sua plataforma alargada para ambos os lados, e o pavimento existente será demolido, dando lugar ao pavimento rígido de concreto, com placas de 21 centímetros de espessura. Uma barreira de concreto vai separar as pistas duplicadas, enquanto canteiros vão separar o eixo central das marginais, exceto por agulhas de entrada e saída.

As vias marginais terão sentido único, com estacionamentos, uma calçada para pedestres e ciclovia bidirecional cada uma. Sob estas deverá ser posicionada a rede de drenagem de águas da rodovia, buscando evitar o remanejamento de interferências, como redes subterrâneas e postes.
A iluminação será instalada na pista central, nas vias marginais, no viaduto e próximos às pontes, nos passeios e ciclovias, entre outros locais. O prazo de execução da obra será de 1.080 dias corridos.

Da AEN

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