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Liminar suspende obras de derrocagem da Pedra da Palangana em Paranaguá
Juiz federal concedeu liminar à ação civil pública impetrada pelo MPF e MPPR
Uma decisão liminar da Justiça Federal, no início da manhã deste sábado (26/6), suspendeu as obras de derrocagem da Pedra da Palangana em Paranaguá.
O juiz substituto Flávio Antônio da Cruz atendeu, em parte, à ação civil pública feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Paraná (MPPR) solicitando a declaração da nulidade do licenciamento ambiental que autorizou a detonação do complexo de rochas localizado no canal principal de acesso ao Porto de Paranaguá.
Na decisão, o magistrado reconheceu a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da demanda apresentada pelos autores e reconheceu que tanto o MPF como o MPPR possuem legitimidade para o processo.
O juiz federal considerou verossímil a narrativa dos fatos feita pelos dois órgãos na peça inicial. “Os argumentos dos autores são densos e mostra-se imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário”, despachou Flávio Antônio da Cruz.
Ainda de acordo com a decisão, Flávio Antônio da Cruz deferiu parte do pedido de antecipação de tutela e determinou a imediata suspensão do Licenciamento Ambiental do IBAMA no que tange à derrocagem emergencial da região das Pedras Palanganas e/ou quaisquer atividades a ela atreladas.
O juiz federal arbitrou multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento da decisão e intimou todas as partes, com urgência, para que se chegue à decisão final do objeto da ação.
Por último, fixou prazo para a contestação dos réus – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), Consórcio Boskalis Fabio Bruno SLI DEC e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Flávio Antônio da Cruz decidiu intimar também o IPHAN, o ICMBIO, ANTAQ, IAT, INCRA, UNIÃO (SPU), MUNICÍPIO DE PARANAGUA, MS/SESAI e a FUNAI para que, querendo, manifestem eventual interesse em atuarem na presente demanda, coadjuvando quaisquer das partes, como facultado pela legislação.
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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estãoNotícias
Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina
Achado foi na tarde desta segunda-feira
O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.
Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.
O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.
Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.