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Lei Municipal proíbe Uber trabalhar em Paranaguá

SERVIÇO FOI ANUNCIADO, MAS ESBARRA NUMA LEI CRIADA EM 2016

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Apesar de anunciado, serviço ainda não está disponível em Paranaguá

Agora Litoral
O anúncio de que o aplicativo de transporte individual Uber teria começado a operar em Paranaguá, no litoral paranaense, nesta terça-feira (18), não é verdadeiro, apesar de ter sido divulgado em diversos veículos de comunicação. Mais ainda: traz à tona uma informação que não foi levada em conta – a cidade possui uma lei que impede a execução desse tipo de serviço.

De autoria do ex-vereador Márcio Costa, a Lei 3.605, sancionada pelo então prefeito Edison de Oliveira Kersten em 10 de outubro de 2016, proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.

Ex-vereador Márcio Costa é o autor da lei que proíbe a Uber em Paranaguá

OPINIÕES DIVIDIDAS
A implantação da Uber na cidade divide opiniões. De um lado aqueles que já conhecem o serviço, preços e tratamento diferenciado aos passageiros, e de outro os que defendem a manutenção do emprego dos mais de 150 táxis cadastrados na prefeitura, que geram renda para cerca de 450 pessoas (o dono do veículo mais dois motoristas auxiliares).

Afora a ameaça da concorrência aos taxistas, algumas pessoas lembram que a própria Viação Rocio, concessionária do transporte coletivo em Paranaguá, poderá ser prejudicada com a implantação da Uber no município. E, igualmente, a prefeitura de Paranaguá que também recebe uma parcela de cada passagem paga à empresa.

APLICATIVO
Apesar de anunciado, ao baixar o aplicativo em Paranaguá e solicitar uma corrida, a mensagem que aparece no celular é de que “não há carros disponíveis”.

Existe a informação de que houve uma tentativa de cadastramento de automóveis para realizar o serviço de Uber. No entanto, a secretaria de Serviços Urbanos já estaria pronta para fazer cumprir a lei em vigor, que prevê multa no valor de R$ 1.700,00 (mil e
setecentos reais), apreensão do veículo e outras penalidades.

VEJA A LEI DE PARANAGUÁ https://goo.gl/GtYcs6
RESPEITO
A assessoria de imprensa da Uber informou que o serviço não precisa de uma lei municipal para operar por já estar amparado pela Constituição e pela Lei Federal de Mobilidade Urbana 12.587/12. E, que em casos específicos, tem procurado respeitar as regras locais.

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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro

O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.

O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:

  • Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
  • Solicitar mudança para até três instituições de preferência
  • Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável

O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.

Documentos necessários

Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:

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  • RG e CPF do estudante
  • Comprovante de residência atualizado
  • Histórico escolar
  • Comprovante de vacinação (para rematrícula)
  • Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).

A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.

Da AEN

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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná

Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período

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O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.

As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI. Mais informações sobre a dengue estão neste LINK.

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Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina

Achado foi na tarde desta segunda-feira

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O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.

Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.

O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.

Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.

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