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Lei Maria da Penha completa 15 anos

A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica para ver seu agressor condenado

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Maria da Penha Maia Fernandes

Elaborada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha completou 15 anos neste sábado (7/8). Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n.º 11.340, dispõe de 46 artigos distribuídos em sete títulos, que criam mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal.

A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.

História
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira, natural do Ceará, que sofreu constantes agressões por parte do marido. Em 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ele a deixou paraplégica. Quando, finalmente, voltou à casa, sofreu nova tentativa de assassinato, pois o marido tentou eletrocutá-la.

Quando criou coragem para denunciar seu agressor, Maria da Penha se deparou com uma situação que muitas mulheres enfrentavam neste caso: incredulidade por parte da Justiça brasileira. Por sua parte, a defesa do agressor sempre alegava irregularidades no processo e o suspeito aguardava o julgamento em liberdade.
Em 1994, Maria da Penha lança o livro “Sobrevivi…posso contar” onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas.

Da mesma forma, resolve acionar o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Estes organismos encaminham seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

O caso de Maria da Penha só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Desta maneira, o Brasil teve que se comprometer em reformular suas leis e políticas em relação à violência doméstica.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia, casos em que a vítima está em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

Principais novidades trazidas com a Lei Maria da Penha:

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  • Prisão do suspeito de agressão;
  • A violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
  • Não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
  • Ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
  • Assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.

Outras determinações da Lei 11.340:

Além das mudanças citadas acima, destacam-se outras medidas importantes:

  • A mulher vítima de violência doméstica tem direito a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s);
  • A vítima deve ser informada do andamento do processo e do ingresso e saída da prisão do agressor;
  • O agressor pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

O caso de Maria da Penha não foi uma exceção. Na verdade, ele apenas escancarou para o Brasil e para o mundo um problema grave da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitariam a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.

Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes considerados de menor potencial ofensivo. Isso levava ao massivo arquivamento de processos de violência doméstica, conforme levantado pela jurista Carmen Hein de Campos.

Mudanças na Lei Maria da Penha
Em 2019, a Lei Maria da Penha ganhou alguns reforços . Entre eles está a Lei 13.880, de 2019, que prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto também exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pelo registro ou pela emissão de porte de arma de fogo.

Além disso, o presidente Jair Bolsonaro também sancionou uma medida que permite que o agressor seja imediatamente afastado do convívio da mulher sem a necessidade da determinação de um juiz. A medida vale para cidades onde não houver juiz e quando não houver delegado no momento da denúncia.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

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PM recupera carro furtado e prende suspeito de roubo em Paranaguá

Homem estaria envolvido em crime ocorrido no Centro Histórico

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A Polícia Militar recuperou um veículo com registro de furto em Paranaguá e prendeu um homem suspeito de roubo, no qual o mesmo carro foi utilizado para a fuga.De acordo com a ocorrência, por volta das 13h de sexta-feira (22), uma equipe da Rádio Patrulha da PM realizava policiamento ostensivo no bairro Bockmann quando avistou um automóvel GM Corsa preto, que constava como furtado.

Ao verificarem a situação, os policiais encontraram o carro estacionado, destrancado, sem chaves e sem bateria. O motor ainda estava quente, indicando que o veículo havia sido abandonado recentemente.

Enquanto estavam no local, os militares receberam informações de um policial de folga que informou que indivíduos haviam utilizado o carro para cometer um roubo durante a madrugada. Na ocasião, um homem ameaçou uma mulher com uma faca de cozinha e subtraiu seu celular e dinheiro no Centro Histórico.

Dando sequência às diligências, os policiais foram informados sobre a presença de um dos suspeitos nas proximidades do local onde o veículo foi encontrado. Logo após, conseguiram abordar dois homens, mas nada ilícito foi encontrado com eles.

No entanto, fotos dos abordados foram enviadas via WhatsApp para a vítima do roubo, que reconheceu um dos abordados como autor do crime.

Welington Cardoso, de 36 anos, foi identificado como sendo o homem que estava com a faca encontrada no veículo utilizado no assalto. Ao ser questionado, Welington negou envolvimento, mas afirmou que quem estava com a faca era outro indivíduo e forneceu o nome do suposto autor.

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Porém, diante dos fatos, o outro homem abordado foi liberado no local e Welington foi encaminhado à Delegacia Cidadã junto com o veículo recuperado, a faca utilizada no crime e a vítima orientada para os procedimentos legais cabíveis.

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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro

O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.

O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:

  • Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
  • Solicitar mudança para até três instituições de preferência
  • Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável

O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.

Documentos necessários

Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:

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  • RG e CPF do estudante
  • Comprovante de residência atualizado
  • Histórico escolar
  • Comprovante de vacinação (para rematrícula)
  • Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).

A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.

Da AEN

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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná

Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período

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O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.

As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI. Mais informações sobre a dengue estão neste LINK.

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