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Justiça do Paraná aplica multa em mulher com suspeita de Covid que foi à igreja

Caso aconteceu no município de Terra Roxa após denúncia do MP

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A Justiça do Paraná condenou uma moradora do município de Terra Roxa, localizado a 630 quilômetros de Curitiba, a pagar indenização de R$ 500 por danos sociais. A multa foi imposta depois que a mulher, que apresentava sintomas do novo coronavírus, descumpriu o isolamento domiciliar para ir à igreja.

O caso foi parar na Justiça no mês de junho, quando o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra a moradora. Na representação, a Promotoria argumentou que, diante da suspeita de contaminação, a mulher assinou termo de consentimento livre e esclarecido se declarando ciente da necessidade de isolamento, conforme recomendação médica.

“Entretanto, desrespeitou a determinação”, diz o MP. “A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca naquele mês, com pedido liminar para que a ré mantivesse o isolamento, sob pena de multa”, explicou o órgão.

A liminar foi concedida na ocasião e o pedido de pagamento por danos sociais, julgado posteriormente, resultou na condenação imposta pelo juiz Elessandro Demetrio da Silva, da Vara Cível de Terra Roxa, no último dia 22.

“A conduta de infringir a determinação de se manter em isolamento domiciliar expôs um número indeterminado de pessoas ao risco de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), afetando a segurança de toda a sociedade”, escreveu o magistrado.

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Para fixar o valor, ele levou em conta a capacidade econômica da ré, além do fato de ter sido comprovada apenas uma ocasião em que ela descumpriu o isolamento.

No despacho, o magistrado observou que a mulher ainda pode responder judicialmente caso fique comprovada transmissão do vírus para terceiros.

“Registro, inclusive, que os danos sociais possuem caráter essencialmente inibitório, e não compensatório, razão pela qual não se exclui a possibilidade de que a ré responda por eventuais danos causados a determinada pessoa, em demanda específica, caso se comprove que sua conduta, concretamente, determinou a contaminação de outra pessoa pelo coronavírus”, concluiu.

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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro

O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.

O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:

  • Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
  • Solicitar mudança para até três instituições de preferência
  • Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável

O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.

Documentos necessários

Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:

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  • RG e CPF do estudante
  • Comprovante de residência atualizado
  • Histórico escolar
  • Comprovante de vacinação (para rematrícula)
  • Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).

A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.

Da AEN

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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná

Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período

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O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.

As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI. Mais informações sobre a dengue estão neste LINK.

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Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina

Achado foi na tarde desta segunda-feira

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O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.

Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.

O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.

Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.

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