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INSS diz que pedido de Auxílio-doença via internet não pode ser negado
Beneficiário terá 7 dias, a contar do aviso, para agendar a perícia presencial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que a solicitação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, não poderá ser recusada sem a realização de perícia médica presencial.
De acordo com a portaria, publicada na segunda-feira (17), será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá então 7 dias, a contar do aviso, para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado, sem análise. Assim, ele poderá fazer o pedido novamente.
O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no Meu INSS.
Além disso, o segurado que espera por perícia médica poderá se inscrever para uma nova análise documental – nesse caso, fica mantida a data do início do benefício em caso de ser concedido, e o pagamento será retroativo.
No dia 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.131/21, que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.
Nesse caso, o auxílio-doença é concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite do benefício por um período maior, terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido com atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária.
No entanto, a lei atual impõe alguns limites para poder ser autorizada a análise documental.
Uma das exigências é de que a medida seja aplicada a locais onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados – como cidades nas quais as agências estiverem eventualmente fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas.
Outra possibilidade permite a análise documental em que a unidade disponível para a atender uma determinada localidade esteja trabalhando com déficit de peritos superior a 20%.
Outra hipótese libera a análise do requerimento de auxílio de forma remota, ou seja, o agendamento estiver registrando um intervalo de espera superior a 60 dias.
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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estãoNotícias
Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina
Achado foi na tarde desta segunda-feira
O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.
Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.
O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.
Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.