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Ação Popular denuncia contratação de médico em Guaratuba
EM NOVE MESES, PROFISSIONAL RECEBERÁ MAIS DE R$ 2 MILHÕES
Agora Litoral
Uma Ação Popular, proposta no dia 24 de novembro deste ano contra a Prefeitura de Guaratuba, denuncia irregularidades na contratação de um médico naquele município. Fortemente embasado, o documento – assinado pelo advogado William David Singer Faintych – mostra os possíveis indícios ocorridos na contratação, sem concurso público, do médico Carlos Eduardo da Silva Santos.
O advogado muniu-se das informações prestadas no Diário Oficial de Guaratuba de 03/10/2017, publicado e assinado pelo prefeito Roberto Cordeiro Justus, para formalizar a Ação Popular.
Ele também reuniu o Extrato de Contrato 171/2017 (disponível no site da Prefeitura de Guaratuba) onde está demonstrado que o vínculo profissional entre o Município de Guaratuba e o médico Carlos Eduardo teria vigência entre 03/10/2017 e 04/07/2018, totalizando R$ 2.029.230,00 (dois milhões, vinte e nove mil, duzentos e trinta reais).
R$ 225 MIL POR MÊS
O Departamento Jurídico do Agora Litoral teve acesso ao documento onde diz que a clínica em que o médico Carlos Eduardo da Silva Santos presta serviços atende a vários planos de saúde, porém não possui qualquer vínculo com a Prefeitura de Guaratuba. Relatos de moradores dão conta que, segundo funcionários da própria clínica, o médico cumpre expediente no local a partir das 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Conforme os documentos disponibilizados pela Prefeitura de Guaratuba, através de seu Site, a contratação de Carlos Eduardo ocorreu como prestação de serviços realizado por Pessoa Física. Portanto, não houve a contratação como Pessoa Jurídica, através da referida clínica em que o mesmo executa suas atividades profissionais.
“Causou enorme surpresa aos Requerentes, tomarem conhecimento de que tal vínculo que ensejou a contratação de prestação de serviços, terá duração de 09 (nove) meses, gerando um rendimento mensal de R$ 225.470,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta reais) ao Sr. Carlos Eduardo”, diz a Ação Popular movida pelo advogado William David.
“Mesmo que tal profissional trabalhasse como médico para o Réu, durante 24 horas, em todos os 30 dias de cada mês, não conseguiria justificar o recebimento deste montante; (…) é humanamente impossível que tal profissional trabalhe EXCLUSIVAMENTE para a Prefeitura de Guaratuba”, completa.
SUPERFATURAMENTO
A Ação Popular acredita que, diante de todas as explanações e documentos, fica comprovado que existem fortes e graves indícios de que o Réu (Município de Guaratuba) é responsável por possível superfaturamento em Contratação de Serviços Médicos, o que certamente, causa Dano ao Erário.
Ao optar pela contratação de um profissional a fim de que prestasse serviços médicos, envolvendo enorme dispêndio de dinheiro público, a Prefeitura de Guaratuba teria violado importantes princípios administrativos, dentre eles: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência.
O autor da Ação Popular acredita que, através da farta documentação apresentada, é possível constatar que o Prefeito de Guaratuba (Réu na ação) causou dano ao patrimônio público, bem como à população, ao celebrar Contrato de Prestação de Serviços que perfazem o montante de R$ 2.029.230,00 que serão pagos a um único profissional da área da Saúde.
“Não há qualquer dúvida quanto à pertinência da presente Ação Popular a fim de cessar este ato lesivo ao patrimônio público e ao erário”, salienta o advogado William David em sua petição inicial.
PROVIDÊNCIAS
Para possibilitar uma melhor elucidação dos fatos, o autor requer que o Réu (Prefeitura de Guaratuba) apresente documentos que mostrem todo relatório financeiro, em que conste quanto o Sr. Carlos Eduardo já recebeu desde a data de 03/10/2017 até a data da propositura da Ação Popular.
Ainda de acordo com a Ação Popular, “a continuidade na prática do ato que ofende o interesse público causará dano grave de difícil reparação, justificando a concessão da liminar diante do periculum in mora (risco de uma decisão tardia) e fumus bonis iuris (em nome do bom direito).
Por último, entre outros, a Ação Popular quer que seja proibido ao Município de Guaratuba continuar pagando o contrato com o médico Carlos Eduardo da Silva Santos e requer a condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação por Danos Morais Coletivos sofridos pela população de Guaratuba, sendo este valor transferido ao Fundo Especial do Ministério Público do Paraná (FUEMP/PR).
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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro
O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.
De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.
O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:
- Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
- Solicitar mudança para até três instituições de preferência
- Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável
O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- RG e CPF do estudante
- Comprovante de residência atualizado
- Histórico escolar
- Comprovante de vacinação (para rematrícula)
- Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).
A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.
Da AEN
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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná
Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período
O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.
As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.
Confira o Boletim Semanal completo neste LINK.
. Mais informações sobre a dengue estãoNotícias
Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina
Achado foi na tarde desta segunda-feira
O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.
Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.
O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.
Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.