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Começa oficialmente a campanha para eleições municipais 2024

Horário eleitoral gratuito em rádio e TV será transmitido a partir de 30 de agosto

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Começou oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro. A partir desta sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.  

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. 

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A Big Tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. 

RÁDIO E TV
As propagandas eleitorais que iniciam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido. 

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE. 

REGRAS GERAIS
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja  “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais. 

DENÚNCIAS
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disponibiliza para download a cartilha “Pode X Não Pode”, que esclarece dúvidas sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2024. 

 

Com informações da Agência Brasil

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Estado vai convocar 286 acadêmicos para atuar no Verão Maior Paraná

Edital foi publicado na quarta-feira (18); o resultado sai no dia 6 de novembro e a capacitação ocorrerá de 25 a 29 do mesmo mês

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A Secretaria de Estado do Esporte publicou na quarta-feira (18), o Edital de Chamamento Público nº 01/2024 que selecionará acadêmicos de instituições de ensino superior, públicas e privadas, para o processo de capacitação em programas, projetos e atividades esportivas durante o Verão Maior Paraná 2024/2025. 

O documento contempla 286 vagas destinadas a estudante de quatro áreas: 

– 200 para Educação Física (a partir do 2º ano ou 3º período); 

– 18 para o curso de Enfermagem ( 2º ano ou 3º período); 

– 50 para Turismo (1º ano ou 1º período); 

– 18 destinadas à Comunicação Social ( 2º ano ou 3º período).

INSCRIÇÃO

As inscrições vão até o dia 25 de outubro de 2024, por meio do preenchimento do formulário. Os interessados devem estar devidamente matriculados em instituições de ensino superior públicas ou privadas do Paraná e ter 18 anos completos. Os candidatos devem apresentar fotocópia de RG e do CPF, declaração de matrícula, histórico de aproveitamento curricular e currículo.

A divulgação dos selecionados para a capacitação será em 06 de novembro de 2024 pelo site www.esporte.pr.gov.br e Diário Oficial do Estado. Entre os critérios de desempate estão notas, cursos e outros estágios.

“É uma oportunidade excelente para acadêmicos de diversas áreas, são 40 dias de estágio remunerado e uma vivência profissional de muito aprendizado e responsabilidade, uma experiência única que certamente levarão para a vida profissional e pessoal”, disse o coordenador do projeto de seleção, Mauro Cachel.

Eles atuarão nas atividades ofertadas a veranistas e moradores pela Secretaria do Esporte. São atividades esportivas e de lazer, aulas de ginástica, dança, caminhada, recreação infantil, torneios e eventos esportivos, além de uma série de outras práticas relacionadas ao entretenimento.

PREPARATIVOS 

Organizada pela Coordenação de Esporte e o Programa Escola do Esporte, a capacitação tem o objetivo de formar acadêmicos para atuarem em programas, projetos e atividades esportivas durante a temporada de verão. Serão selecionados os melhores avaliados nesta primeira etapa de envio de documentação. Eles terão as despesas de hospedagem e alimentação custeadas pela SEES durante o período da capacitação, ficando sob responsabilidade do participante as despesas com transporte.

A capacitação está prevista para acontecer entre 25 a 29 de novembro de 2024, em período integral (manhã, tarde e noite), no município de Pontal do Paraná, em local a ser definido. Data e horários podem ser alterados a critério da administração.

Para o diretor de Inovação e Desenvolvimento da Secretaria do Esporte, Tiago Campos, o chamamento é uma oportunidade para acadêmicos atuarem ativamente em um dos maiores eventos de esporte e lazer do país. “Nossa expectativa é que este ano tenhamos um dos maiores verões da história, com extensa programação e muita gente envolvida. Por isso temos que preparar muito bem nossa equipe a fim de proporcionar entretenimento e atividades esportivas e culturais, com diversão e conforto e, principalmente, muita segurança para os veranistas”, afirmou.

VERÃO MAIOR PARANÁ 

A nova edição do Verão Maior Paraná está prevista para o período de 28 de dezembro de 2024 a 02 de fevereiro de 2025. O projeto é uma ação integrada do Governo do Estado que visa aprimorar a infraestrutura das praias, garantir a saúde, segurança, lazer e entretenimento aos turistas e moradores.

No Verão Maior Paraná 2023/2024, veranistas e moradores puderam participar de diversas atividades recreativas oferecidas nos oito postos fixos espalhados nos balneários de Guaratuba, Caiobá, Matinhos, Praia de Leste, Ipanema, Shangri-la, Porto Rico e São Pedro do Paraná. Cerca de 1,7 milhão de pessoas passaram pelas atividades esportivas e de lazer realizadas diariamente, como caminhada, alongamento, dança, ginástica, escalada, tirolesa, nas quadras esportivas e desafios infantis.

Além disso, milhares de atletas profissionais e amadores de diversas categorias puderam mostrar as suas habilidades nas praias do Estado, ampliando as opções de lazer dos milhares de turistas e moradores. Entre as competições, estiveram as modalidades tradicionais de areia, como os jogos de exibição de vôlei e futebol, com a participação de ídolos nacionais e internacionais, além dos campeonatos de futevôlei, surfe, beach tennis, corrida de rua e travessias a nado.

Da AEN

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Turista que matou morador da Ilha do Mel é condenado a 12 anos de cadeia

Crime de Ian Matiussi contra Nado Valentim ocorreu em dezembro de 2020

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O Tribunal do Júri de Paranaguá condenou Ian Mattews Rosano Matiussi a 12 anos de prisão pelo assassinato de Reinaldo Valentim em dezembro de 2020, na Ilha do Mel. Nado Valentim, como o nativo era conhecido, catava latinhas quando inesperadamente foi espancado até a morte, na Praia de Fora. A decisão do Conselho de Sentença saiu por volta das 2 da manhã desta quinta-feira (19/09).

Ian Matiussi, em foto de arquivo

O julgamento desse crime – que chocou a comunidade insulana – era aguardado com ansiedade, tal a força descomunal praticada por Ian contra Nado, uma pessoa com deficiência cognitiva, muito querida e totalmente inofensiva, de tradicional família da Ilha do Mel. À época, Ian, que visitava a Ilha numa excursão de Guarulhos, São Paulo, alegou que estaria sob efeito de drogas e que imaginou que Nado pretendesse matá-lo.

ALIVIADOS

Familiares de Nado Valentim disseram ao Agora Litoral ter ficado aliviados com a condenação, por mais que esperassem a pena máxima, e que ele cumpra essa pena em regime fechado, sem ter chances da pena ser reduzida. “O que nos conforta é saber que da justiça divina ele não escapará”.

O assistente de acusação Giordano Sadday Vilarinho Reinert também comentou a decisão do Conselho de Sentença. “A acusação deu certo e ele [Ian] foi condenado, a princípio em regime fechado, e já saiu algemado do Fórum de Paranaguá direto para a cadeia”, afirmou o advogado. Ian Mattews Rosano Matiussi ficou preso por oito meses e aguardava o julgamento em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica.

Nado Valentim (arquivo AL)

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Corpo de comandante de rebocador que caiu de embarcação é homenageado em Paranaguá

João Carlos Gomes, o “Fanta”, foi sepultado nesta terça-feira

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Na manhã de segunda-feira, 16, a Baía de Guaraqueçaba foi marcada por um triste desfecho: o corpo de João Carlos Gomes, de 62 anos, conhecido como “Fanta”, foi encontrado após um acidente que chocou a comunidade local. O comandante de rebocador havia desaparecido no domingo, 15, ao cair de uma voadeira nas proximidades da Ilha do Guapecum.

O caso foi descoberto quando um pescador de 47 anos, que estava a bordo com João Carlos, conseguiu chegar ao trapiche da cidade em busca de ajuda. Ele relatou que ouviu o grito por socorro e, apesar de sua falta de experiência com motor de popa, assumiu a pilotagem na tentativa desesperada de localizar o amigo. Com o mau tempo dificultando a visibilidade, ele teve que se deslocaram para uma área iluminada e, então, conseguiu chegar em segurança e para pedir ajuda.

As buscas foram iniciadas imediatamente pela comunidade, que se mobilizou mesmo diante das adversidades climáticas. No entanto, somente no final da manhã de segunda-feira, com o apoio dos familiares, o corpo foi encontrado em uma área de manguezal.

O sepultamento de João Carlos ocorreu nesta terça-feira, 17, no cemitério São Benedito, na Vila São Vicente, em Paranaguá. Na ocasião, a comunidade marítima se uniu para prestar uma homenagem comovente.

Tripulações de rebocadores e representantes do Sindicato dos Trabalhadores Marítimos de Paranaguá (SETTA-PAR) se reuniram no mar celebrar a vida do comandante e reforçar os laços que unem todos aqueles que vivem e trabalham no meio marítimo.

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