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ELEIÇÕES 2020

MPPR apura casos de servidores que fingiram ser candidatos

No Paraná, 80 candidaturas são consideradas suspeitas

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Imagem ilustrativa

No Paraná, nas eleições realizadas neste ano, ao menos 80 candidatos a uma vaga no Executivo ou Legislativo municipais foram servidores públicos que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias.

Essa é a conclusão inicial de averiguação conduzida pelo Ministério Público do Paraná, a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária.

O objeto da apuração veio do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média três meses –, recebem licença remunerada, concedida pela administração pública.

O MPPR aponta que, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal.

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INDÍCIOS – A seleção dos casos suspeitos envolveu a análise da candidatura de 3.171 funcionários públicos no estado (federais, estaduais e municipais). Foram avaliados três pontos principais: se o(a) candidato(a) recebeu 10 votos ou menos; se gastou apenas R$ 100,00 ou menos na campanha eleitoral (conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral); e se não havia site ou rede social informada à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado para a campanha (nos casos em que foi declarada a existência desses veículos, foi verificada pelo Ministério Público a não utilização dos mesmos para publicidade à candidatura).

Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia de servidor foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas.

Nos casos em que for confirmada a fraude, os agentes do MPPR devem então propor as medidas judiciais para a responsabilização dos funcionários públicos.

CASOS SUSPEITOS – De acordo com o Ministério Público do Paraná, os casos suspeitos estão nas seguintes cidades: Agudos do Sul, Ângulo, Antonina, Apucarana, Araucária, Assaí, Assis Chateaubriand, Boa Esperança do Iguaçu, Carlópolis, Cascavel, Centenário do Sul, Corbélia, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Floraí, Francisco Alves, Guaraqueçaba, Ibema, Imbituva, Indianópolis, Itambaracá, Itambé, Ivatuba, Janiópolis, Jardim Olinda, Lapa, Luiziana, Mamborê, Mandirituba, Manfrinópolis, Maria Helena, Mariluz, Mato Rico, Mauá da Serra, Morretes, Nova Fátima, Novo Itacolomi, Paula Freitas, Piên, Pinhais, Pinhalão, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porecatu, Quarto Centenário, Quitandinha, Rancho Alegre D’Oeste, Reserva, Ribeirão do Pinhal, Santa Tereza do Oeste, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Manoel do Paraná, Sarandi, Tamarana, Tamboara, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste.

ONDE DENUNCIAR – Segundo informações da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, os partidos políticos podem indicar seus filiados para as candidaturas. Isso é um direito político assegurado a todos cidadãos – mesmo que recebam um número ínfimo de votos, ou nenhum, isso é parte do processo eleitoral. Mas a participação com candidaturas fictícias é passível de responsabilização, e não apenas no caso de servidores públicos que não realizam campanha, mas de candidaturas fictícias femininas, que podem escamotear fraude à cota de gênero, prevista em lei.

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Nesse caso especificamente, quando comprovadas situações de fraude, com candidatas inscritas apenas para cumprir essa cota, todos os candidatos do partido podem ser comprometidos, com a cassação da lista de candidatos fraudada na cota de gênero.

A Coordenadoria reforça que qualquer notícia de ilegalidade no processo das eleições deve ser levada às Promotorias Eleitorais. Os contatos podem ser acessados aqui.

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ELEIÇÕES 2020

Justiça Eleitoral suspende multa e punições para quem não votou em 2020

Decisão do presidente da Corte já está valendo, mas deverá ser confirmada no mês que vem

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A Justiça Eleitoral suspendeu as punições para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.

Uma resolução do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, retirou as consequências para os eleitores que não apresentaram justificativa por não votar e que também não pagaram a multa.

A medida, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem validade imediata, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Tribunal, que só deve se reunir na volta do recesso, em fevereiro.

Entre as punições que foram suspensas está a proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em instituições de ensino; e receber pagamentos por função ou emprego público.

Embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.

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O ministro Luís Roberto Barroso (foto), justificou a suspensão das punições alegando que o agravamento da pandemia dificulta a justificativa eleitoral e o pagamento da multa.

Uma resolução do TSE de março do ano passado, no início da pandemia, abriu uma possibilidade temporária de suspender a punição por não votar. Caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas até o dia 30 de abril, os eleitores terão que acertar as contas com a Justiça Eleitoral.

Com informações da Agência Brasil
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ELEIÇÕES 2020

Prazo para mesário faltoso justificar ausência termina nesta terça-feira

Multa é de até um salário mínimo para quem não apresentar justificativa

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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentarem uma justificativa para a ausência.

Conforme o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado em 15 de novembro.

Quem não apresentar justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. Para quem é servidor público ou funcionário de autarquias a punição pode ser a suspensão por até 15 dias no trabalho.

Para os mesários que faltaram no segundo turno o prazo para realizarem a justificativa termina em 07 de janeiro.

Diplomação

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Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

Com informações da Agência Brasil
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ELEIÇÕES 2020

Cidade de Matinhos poderá ter nova eleição para Prefeito

Zé da Ecler havia sido cassado pela Câmara e concorreu graças a uma liminar

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A cidade de Matinhos, no Litoral do Paraná, poderá ter nova eleição para Prefeito.

Uma decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), relatora do Pedido de Tutela de Urgência formulado pela Câmara Municipal de Matinhos, revogou, nesta sexta-feira (11), a liminar concedida ao prefeito eleito em 15 de novembro.

José Carlos do Espírito Santo, o “Zé da Ecler”, quando vereador, havia perdido o mandato pela Câmara Municipal e, portanto, não poderia concorrer nem à reeleição de vereador nem a prefeito do município, mas conseguiu retornar à Câmara e concorrer a prefeito graças a uma medida liminar.

A desembargadora considerou uma série de fatores jurídicos para fundamentar sua decisão, ressaltando que Zé da Ecler teve seu mandato extinto em face de não ter comparecido em sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores, bem como teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, e considerou legais as decisões da Câmara Municipal que o afastaram de suas funções.

Regina Helena Afonso de Oliveira Portes destacou que a legalidade dos decretos emanados pela Câmara Municipal não poderia ter sido modificada em caráter liminar, como conseguiu Zé da Ecler.

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O mandato do Vereador já havia sido extinto quando do julgamento do Agravo de Instrumento, que lhe permitiu retornar à Câmara e, sob liminar, concorrer à Prefeitura.

“Assim, como já decidido anteriormente, a decisão da Câmara Municipal de Matinhos tem o escopo de afastar os maus agentes públicos que não estão aptos a desempenhar a função pública. Portanto, no mérito, os Decretos 002/2019 e 003/2019 devem ser preservados, até posterior análise do mérito das respectivas ações principais ainda em primeiro grau”, escreveu a desembargadora.

VEJA A DECISÃO

NOVA ELEIÇÃO

A decisão faz com que surja a possibilidade de que uma nova eleição seja realizada em Matinhos. A data para o novo pleito, caso aconteça, seria 26 de março de 2021.

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