ELEIÇÕES 2020
Bilionário desiste de candidatura em Pontal do Paraná
“Dono” do futuro porto da cidade é investigado pela Polícia Federal.
O empresário João Carlos Ribeiro, de 79 anos, não vai mais disputar a prefeitura de Pontal do Paraná. Investigado pela Polícia Federal (PF), ele é suspeito de pagar propina de mais de R$ 1 milhão para obter uma licença ambiental para a instalação de um novo porto no município. João Carlos disse que a decisão foi tomada para que ele possa se dedicar à defesa da denúncia.
Na investigação, que desencadeou a Operação O Quinto Ato, na quarta-feira (21/10), a PF apontou uma suposta ingerência política do senador Fernando Collor de Melo junto ao Ibama para atender interesses do empresário na instalação do porto e esteve em Pontal do Paraná. A obra, maior bandeira de João Carlos Ribeiro, está suspensa pela Justiça.
CANDIDATURA ESTAVA CRESCENDO
Fontes do Agora Litoral em Pontal do Paraná dizem que a candidatura de João Carlos Ribeiro à prefeitura era a que mais crescia no município. O número de carros com adesivos dele superava o dos demais candidatos. Há quem diga, inclusive, que o empresário já estaria em segundo lugar nas pesquisas internas dos partidos políticos.
BILIONÁRIO
Um levantamento feito pelo G1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que João Carlos Ribeiro é o único candidato a prefeito no Brasil com mais de R$ 1 bilhão em bens declarados.
De acordo com os dados, ele declarou R$ 1,5 bilhão em bens. Entre eles, estão ações de diversos segmentos (Carrefour, Vale do Rio Doce, Multiplan, Lojas Americanas, Sabesp, Gerdau, Cemig, Petrobras), contas em vários bancos e diversos fundos de investimento.
À Justiça, o empresário declarou ainda ter R$ 4,2 milhões em obras de arte e um Land Rover de R$ 399 mil. Há outros veículos (entre eles um BMW ano 1969), uma embarcação, imóveis e empresas (inclusive no exterior) e terrenos também. São, ao todo, 48 itens listados.
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ELEIÇÕES 2020
Justiça Eleitoral suspende multa e punições para quem não votou em 2020
Decisão do presidente da Corte já está valendo, mas deverá ser confirmada no mês que vem
A Justiça Eleitoral suspendeu as punições para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral.
Uma resolução do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, retirou as consequências para os eleitores que não apresentaram justificativa por não votar e que também não pagaram a multa.
A medida, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem validade imediata, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Tribunal, que só deve se reunir na volta do recesso, em fevereiro.
Entre as punições que foram suspensas está a proibição de tirar passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em instituições de ensino; e receber pagamentos por função ou emprego público.
Embora apenas o Congresso tenha competência para anistiar as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), justificou a suspensão das punições alegando que o agravamento da pandemia dificulta a justificativa eleitoral e o pagamento da multa.
Uma resolução do TSE de março do ano passado, no início da pandemia, abriu uma possibilidade temporária de suspender a punição por não votar. Caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas até o dia 30 de abril, os eleitores terão que acertar as contas com a Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Brasil
ELEIÇÕES 2020
Prazo para mesário faltoso justificar ausência termina nesta terça-feira
Multa é de até um salário mínimo para quem não apresentar justificativa
Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentarem uma justificativa para a ausência.
Conforme o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado em 15 de novembro.
Quem não apresentar justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. Para quem é servidor público ou funcionário de autarquias a punição pode ser a suspensão por até 15 dias no trabalho.
Para os mesários que faltaram no segundo turno o prazo para realizarem a justificativa termina em 07 de janeiro.
Diplomação
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.
Com informações da Agência Brasil
ELEIÇÕES 2020
Cidade de Matinhos poderá ter nova eleição para Prefeito
Zé da Ecler havia sido cassado pela Câmara e concorreu graças a uma liminar
A cidade de Matinhos, no Litoral do Paraná, poderá ter nova eleição para Prefeito.
Uma decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), relatora do Pedido de Tutela de Urgência formulado pela Câmara Municipal de Matinhos, revogou, nesta sexta-feira (11), a liminar concedida ao prefeito eleito em 15 de novembro.
José Carlos do Espírito Santo, o “Zé da Ecler”, quando vereador, havia perdido o mandato pela Câmara Municipal e, portanto, não poderia concorrer nem à reeleição de vereador nem a prefeito do município, mas conseguiu retornar à Câmara e concorrer a prefeito graças a uma medida liminar.
A desembargadora considerou uma série de fatores jurídicos para fundamentar sua decisão, ressaltando que Zé da Ecler teve seu mandato extinto em face de não ter comparecido em sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores, bem como teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, e considerou legais as decisões da Câmara Municipal que o afastaram de suas funções.
Regina Helena Afonso de Oliveira Portes destacou que a legalidade dos decretos emanados pela Câmara Municipal não poderia ter sido modificada em caráter liminar, como conseguiu Zé da Ecler.
O mandato do Vereador já havia sido extinto quando do julgamento do Agravo de Instrumento, que lhe permitiu retornar à Câmara e, sob liminar, concorrer à Prefeitura.
“Assim, como já decidido anteriormente, a decisão da Câmara Municipal de Matinhos tem o escopo de afastar os maus agentes públicos que não estão aptos a desempenhar a função pública. Portanto, no mérito, os Decretos 002/2019 e 003/2019 devem ser preservados, até posterior análise do mérito das respectivas ações principais ainda em primeiro grau”, escreveu a desembargadora.
VEJA A DECISÃO
NOVA ELEIÇÃO
A decisão faz com que surja a possibilidade de que uma nova eleição seja realizada em Matinhos. A data para o novo pleito, caso aconteça, seria 26 de março de 2021.