Paranaguá
Novo decreto autoriza esportes coletivos e altera toque de recolher
Novas determinações já estão em vigor a partir de hoje
A Prefeitura de Paranaguá editou um novo decreto relacionado à Covid-19, que já está em vigor a partir desta sexta-feira (16/4). Saiba o que muda.
DECRETO Nº 2.610
“Dispõe sobre o horário para o Toque de Recolher, autoriza a realização de esporte coletivo, conforme especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O TOQUE DE RECOLHER passa a vigorar das 23:00 horas às 05:00 horas, não se aplicando:
I – aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
II – aos agentes de proteção civil;
III – às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas;
IV – às pessoas que em deslocamento para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas atividades profissionais.
Parágrafo único. Após o toque de recolher poderão funcionar as farmácias localizadas no município e os postos de combustíveis localizados ao longo da BR 277, ficando liberados apenas para atendimento a veículos de carga pesada, bem como os postos de combustíveis dentro do período urbano que mantenham contrato de fornecimento com o Poder Público, os quais deverão garantir o abastecimento dos veículos oficiais, restritos ao fornecimento apenas aos veículos do Poder Público.
Art. 2º Após o toque de recolher fica vedada a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas.
Art. 3º A partir do dia 16/04/2021 fica autorizada a realização de esporte coletivo, desde que adotadas todas as medidas sanitárias já impostas, estando condicionadas às seguintes exigências, sendo vedada a realização de campeonatos:
I – Aferição de temperatura corporal nos atletas, colaboradores e funcionários, logo na entrada;
II – Interdição de bebedouros;
III – Permitir acesso apenas aos usuários, vetando a entrada de expectadores externos, bares e banheiros;
IV – Grupos de risco e/ou com comorbidades deverão ter o acesso negado;
V – Os vestiários deverão permanecer fechados;
VI – Quanto à rotina de treinos para escolas esportivas será permitindo até 2 professores por quadra e, no máximo, 20 atletas, com distanciamento social de 2m por pessoa, sendo obrigatório o uso de máscaras em tempo integral;
VII – Cada atleta deverá ter seu equipamento esportivo, devendo ser higienizado após o uso; VIII – Bares internos serão permitidos, somente para a venda de bebidas enlatadas, garrafas plásticas individuais, salgados ou empacotados;
IX – Disponibilização de tapete sanitizante nas entradas, com exceção as de areia, usando produtos antissépticos apropriados à prevenção da COVID-19;
X – Disponibilização de álcool 70º, em gel, nos acessos dasquadras, bares e banheiros, além da orientação quanto à higienização;
XI – Colocação de cartazes orientativos sobre prevenção a COVID-19, visíveis nas dependências do estabelecimento;
XII – Horários previamente agendados, evitando assim aglomerações entre os usuários dos diversos turnos;
XIII – Os armários não deverão estar disponíveis para uso;
XIV – Os materiais esportivos serão higienizados após o uso, com antisséptico apropriado;
XV – Deverá haver reforço quanto à higienização dos locais de acesso, banheiros, balcões de atendimento;
XVI – Não será permitido jogos em formato de competições em campeonatos ou torneios.
§1º Os usuários das quadras esportivas só poderão utilizar os serviços, desde que atendam as seguintes recomendações:
I – Realizar a higienização das mãos com maior frequência, nunca levar as mãos ao rosto, para tocar boca, nariz, olhos e ouvidos;
II – Deverá atender as regras de boa conduta social, com relação ao distanciamento o máximo possível, evitando cumprimentos em forma de toque interpessoal;
III – Não levar expectadores familiares ou amigos aos locais de treino ou jogo;
IV – Evitar permanecer no local após o término do tempo locado;
V – Chegar no local já paramentado com os vestuários esportivos, lembrando que após a atividade não será permitido o uso do chuveiro no vestiário.
- 2º Não deverão adentrar nas dependências quando apresentar qualquer dos sintomas relatados pelas instituições sanitárias que possam ser consideradas risco de COVID-19
Art. 4º As marinas poderão funcionar diariamente, desde que atendam todas as medidas de sanitárias já impostas.
Art. 5º Os Shopping Centers poderão funcionar das 11:00 às 22:00 horas, de segunda a sábado, devendo permitir o acesso de clientes até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, devendo ainda atender as seguintes determinações:
I – Assegurar a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas, com demarcação indicativa no piso;
II – Os clientes deverão higienizar a sola dos calçados antes de adentrarem ao shopping, devendo os estabelecimentos disponibilizarem tapetes higienizadores ou similares;
III – Deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% nas entradas e em locais estratégicos de maior circulação de pessoas, bem como nas lojas e ao lado dos sistemas de controle ponto por biometria dos funcionários;
IV – Os bancos, cadeiras, sofás e as áreas de descanso, poderão ser mantidos desde que com distanciamento entre clientes e constantemente higienizados;
V – Os seguranças e funcionários deverão atuar de forma a orientar e evitar a aglomeração dos clientes;
VI – Os pontos de contato ou ambientes de uso coletivo devem ser constantemente higienizados.
Art. 6º A fiscalização das medidas determinadas por este Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Municipal.
Parágrafo único. O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais.
Art. 7º As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.
Art. 8º O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas pelos Decretos Municipais anteriores, no que não forem conflitantes.
Art. 9º Ficam mantidas as medidas sanitárias determinadas pelos Decretos anteriores, revogando-se somente as disposições não conflitantes com este Decreto.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio “São José”, em 16 de abril de 2021.
MARCELO ELIAS ROQUE Prefeito Municipal
JOSE MARCELO COELHO Secretário Municipal de Administração
LIGIA REGINA DE CAMPOS CORDEIRO Secretária Municipal de Saúde
BRUNNA HELOUISE MARIN Procuradora Geral do Município
Paranaguá
Homem de 56 anos é preso com cocaína e comprimidos de ecstasy no Emboguaçu
Suspeito ficou nervoso ao ver a viatura da PM
Em uma ação realizada no bairro Emboguaçu, em Paranaguá, policiais militares prenderam um homem de 56 anos suspeito de tráfico de drogas. A abordagem ocorreu no início da noite de quarta-feira, 13, resultando na apreensão de porções de cocaína e comprimidos de ecstasy.
Por volta das 19h, os militares realizavam patrulhamento de rotina na área como parte da Operação Cidade Segura, quando avistaram um homem na Rua Iara que, ao perceber a presença da polícia, descartou um pequeno invólucro e entrou em um local que parecia ser um bar.
Suspeitando de atividade ilícita, a equipe decidiu abordá-lo. O homem foi identificado como Ademar Garcia Batista e durante a busca pessoal, nada ilegal foi encontrado com ele.
Entretanto, ao inspecionar o invólucro que o abordado havia descartado, os policiais encontraram buchas de cocaína prontas para venda. De acordo com a ocorrência, Ademar confessou que já estava envolvido na venda e tráfico de drogas naquela região e informou que em sua residência, localizada ao lado do bar, havia uma quantidade maior de cocaína não fracionada.
No local indicado pelo suspeito, os militares encontraram um pacote com cocaína, dois invólucros com ecstasy, uma balança de precisão e um celular que o homem não soube explicar a origem.
Diante das evidências, Ademar foi preso e levado à Delegacia Cidadã de Paranaguá para a formalização do flagrante.
Paranaguá
Casal é preso com munição e mais de 1,5 kg de drogas na Vila Divineia
Ação da GCM foi em um condomínio residencial na noite de quarta-feira
Na noite de quarta-feira, 13, agentes da Guarda Civil Municipal prenderam um casal suspeito de tráfico de drogas e posse ilegal de munição. Durante a abordagem, foram apreendidos mais de 1,5 kg de maconha, além de porções de cocaína e crack.
A ação teve início por volta das 19h, quando uma equipe da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), em patrulhamento pela Avenida Belmiro Sebastião Marques, recebeu informações sobre a venda de entorpecentes no condomínio residencial Ilha das Palmas, na Vila Divineia.
Imediatamente, os agentes se dirigiram ao local e, ao entrarem no estacionamento do condomínio, avistaram um casal. Ao perceberem a viatura, a dupla tentou fugir, mas foi alcançado na porta de um apartamento no bloco 7. A mulher ainda tentou bloquear a entrada com o corpo.
Os agentes realizaram uma revista pessoal no homem, que carregava uma mochila com 1,586 kg de maconha — sendo 958 g a granel e 628 g em tablete. Na abordagem da mulher, nada foi encontrado inicialmente, mas ao ser questionada sobre sua atitude, ela revelou que morava com o homem e que no apartamento havia mais drogas. Na sequência os agentes encontraram 34 gramas de crack em pedras grandes e 14 porções embaladas para venda, além de 9 buchas de cocaína e 16 munições intactas de calibre 9 mm. Também foram apreendidos materiais para o preparo do entorpecente para a venda (balança digital, plástico filme, faca e fita adesiva).
Junto aos materiais ilegais, ainda foram apreendidos R$ 533 em cédulas diversas, três celulares e um caderno de anotações.
Diante dos fatos, o casal — identificado como Carlos Eduardo da Silva Rosa Júnior, de 28 anos, e Roseli Ezequiel de Araújo, de 26 — foi levado à Delegacia Cidadã para o registro do flagrante. Ambos já possuíam antecedentes criminais.
Paranaguá
Jovem é preso pela GCM com 400 comprimidos de ecstasy na Ilha dos Valadares
Ação foi na madrugada desta quinta-feira
Na madrugada desta quinta-feira, 14, agentes da Guarda Civil Municipal prenderam um rapaz de 21 anos, por suspeita de tráfico de drogas em Paranaguá. A ação aconteceu na Ilha dos Valadares e resultou na apreensão de 400 comprimidos de ecstasy.
Segundo a ocorrência, por volta da 1h40, uma equipe da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) estava patrulhando a Rua Joaquim Nardeli, na região da Vila Itiberê, quando avistou um jovem vestido com uma jaqueta preta. Ao perceber a viatura, ele fugiu pela Rua Manoel Carvalho carregando uma sacola.
Os agentes imediatamente iniciaram o acompanhamento e conseguiram abordá-lo em frente a um portão, onde ele havia descartado a sacola. O suspeito foi identificado como Lucas Vinícius Fernandes e, durante a busca pessoal, foi encontrado um celular com a tela quebrada em seu bolso.
Ao verificarem a sacola que ele havia dispensado, os guardas civis encontraram os comprimidos de ecstasy, uma quantidade de cocaína, várias embalagens zip lock e uma balança de precisão. Questionado sobre os itens, Lucas admitiu que eram seus e afirmou que fazendo a comercialização na esquina da rua. Ele também mencionou que o local para onde correu era sua residência.
Dentro da sacola estavam 80 embalagens zip lock, cada uma contendo cinco comprimidos de ecstasy, totalizando 400 unidades do entorpecente, além de 68 gramas de cocaína. Diante dos fatos, o jovem foi encaminhado ao plantão da Delegacia Cidadã junto com os materiais apreendidos para a formalização do flagrante.