O Banco Central aprovou um pacote com três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de empréstimos e no controle de dívidas. As medidas determinam mudanças significativas na forma como as instituições financeiras realizam propagandas e oferecem recursos aos clientes.
Novas exigências para propagandas de empréstimos
As mudanças criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix. O objetivo principal é evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novos compromissos financeiros, oferecendo proteção adicional a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. Já as normas sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
Bloqueio de publicidade e proteção a vulneráveis
A Resolução BCB 602 estabelece que os bancos deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie a recepção de propagandas e mensagens com ofertas ativas de crédito. Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca.
Nesse cenário de maior restrição, as operações permitidas devem visar a melhora das condições financeiras do consumidor sem disponibilizar novos recursos, englobando renegociação, portabilidade e migração de produto.
Painel de dívidas consolidadas e simulações
A partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 exigirá a disponibilização do Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do comprometimento da renda, acompanhada de simulações de custos e alertas de risco antes de novas contratações.
Em uma etapa posterior, a ferramenta integrará dados do Sistema de Informações de Créditos e do Open Finance, ampliando a visão do orçamento do cliente em diferentes instituições.
Regras para oferta de crédito no Pix
Também a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 regulamentará a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix. A norma exige consentimento prévio, intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta, além de ferramentas de simulação e consulta.
O recebimento normal de transferências pelo Pix permanece inalterado, garantindo que o beneficiário continue recebendo o valor de forma instantânea e integral, focando apenas na restrição de propostas de empréstimos associadas.
Com essas diretrizes, a autoridade monetária busca mitigar o risco de superendividamento, garantindo que os cidadãos tenham ferramentas mais eficientes de transparência e controle sobre suas finanças pessoais.







