O Projeto de Lei 2635/26 estabelece a obrigatoriedade de integrar pelo menos um fisioterapeutas nas equipes de segurança e medicina do trabalho de companhias que possuem mais de 250 funcionários e são enquadradas nos graus de risco 3, considerado médio e alto, e 4, que representa muito alto.
Regras de contratação e dimensionamento De acordo com a matéria que tramita na Câmara dos Deputados, a corporação poderá realizar a contratação do especialista de maneira direta, por meio de terceirização ou até mesmo compartilhada.
Além disso, a quantidade exigida de profissionais poderá ser ampliada conforme o porte e o volume total de colaboradores da instituição.
Atualmente, o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) já é uma exigência para indústrias e grandes corporações de alto risco, mantendo equipes fixas internas para atuar na prevenção de acidentes e de enfermidades laborais.
Atribuições da nova função A inclusão do profissional na equipe visa desempenhar papéis fundamentais na rotina corporativa, tais como:
– A prevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho; – A execução de avaliação ergonômica das atividades laborais; – A prestação de reabilitação funcional para o retorno ao trabalho.
Justificativa parlamentar O autor da proposta, o deputado suplente Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), atualmente fora do exercício do mandato, pontuou que o propósito central das alterações é diminuir os índices de lesões e a incidência de afastamentos médicos de trabalhadores.
“A proposta busca modernizar a política de saúde e segurança do trabalho no Brasil, promovendo a inclusão do fisioterapeuta de forma técnica, proporcional e economicamente viável”, afirma Bicalho.
Tramitação no Congresso O texto segue em análise de caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Trabalho e de Constituição e Justiça da Casa legislativa. Para que possa entrar em vigor como lei nacional, a medida ainda precisa passar pelas aprovações oficiais na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.







