A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é frequentemente causada pelo acúmulo de pontos no prontuário do motorista. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de fiscalização que determina limites variáveis de pontos, dependendo da gravidade das infrações cometidas em um intervalo de 12 meses.
Critérios para a suspensão da CNH
Compreender as normas atuais é essencial para evitar sanções severas que podem resultar na perda temporária da habilitação. Recentemente, a legislação tornou mais rígidas as punições para motoristas que cometem infrações graves, enquanto flexibilizou um pouco o limite máximo de pontos. Assim, o teto de tolerância pode ser reduzido pela metade, dependendo do histórico de infrações do condutor.
Como funciona o sistema de pontos?
De acordo com o CTB, a suspensão da CNH por acúmulo de pontos é regida por uma escala que considera a quantidade de infrações gravíssimas cometidas. O limite de pontos é definido da seguinte forma:
- 40 pontos: para motoristas sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
- 30 pontos: para aqueles que acumulam uma infração gravíssima durante o período.
- 20 pontos: para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
- Motoristas Profissionais (EAR): mantêm o limite de 40 pontos, independentemente das infrações gravíssimas.
Os pontos são válidos por 12 meses após a infração, o que significa que pontos antigos podem não ser contados na soma geral conforme o tempo avança.
Tipos de infrações e suas penalidades
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, cada uma com penalizações específicas em termos de pontos e multas:
- Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38 (ex: parar sobre a calçada).
- Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16 (ex: exceder a velocidade em até 20%).
- Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23 (ex: dirigir sem cinto de segurança).
- Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (ex: usar celular ao dirigir).
Além disso, algumas infrações gravíssimas podem ter seus valores multiplicados. Por exemplo, dirigir sob efeito de álcool pode resultar em uma multa que chega a R$ 2.934,70 devido a essa multiplicação.
Infrações que levam à suspensão imediata
Existem também infrações autossuspensivas, que resultam na suspensão da CNH independentemente da contagem de pontos. Mesmo motoristas com prontuário limpo podem ser penalizados ao cometer essas infrações, que incluem:
- Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro.
- Transitar com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
- Participar de rachas ou práticas de corrida.
- Conduzir motocicleta sem capacete.
- Não prestar socorro em caso de acidente.
Como proceder ao receber a notificação de suspensão da CNH
Caso o motorista receba uma notificação de suspensão, ele possui o direito de defesa em três etapas administrativas:
- Defesa prévia: 30 dias para contestar erros formais ou indicar o verdadeiro condutor.
- Recurso em 1ª instância: apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) se a defesa for indeferida.
- Recurso em 2ª instância: direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Enquanto os recursos estão sendo analisados, o motorista pode continuar dirigindo. No entanto, se a suspensão for confirmada, ela poderá durar entre 2 meses a 2 anos, e será necessário realizar um Curso de Reciclagem para recuperar a CNH.








