As instituições financeiras terão a oportunidade de ofertar até R$ 90 bilhões em débitos antigos para renegociação durante a etapa inicial do Desenrola 3.0, conforme anúncio feito nesta quarta-feira (21) pela pasta econômica. O edital de chamamento destinado aos bancos e demais entidades será divulgado nesta quinta-feira (21), marcando o início da fase de habilitação para a venda de créditos à União.
Regras para o envio das carteiras
Os estabelecimentos de crédito disporão de cinco dias úteis para informar o montante de débitos que pretendem disponibilizar. Vale destacar que esta fase não representa uma convocação para que os cidadãos acertem suas contas, mas sim um levantamento para verificar o interesse dos credores e o volume de obrigações divididas por faixas de renda.
“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, afirmou Durigan.
Funcionamento do leilão e custos estimados
O chamamento abrangerá bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios. Para avançar no processo, os credores precisarão apresentar carteiras que preencham os requisitos do programa e aceitem os abatimentos mínimos obrigatórios. O procedimento compreende a publicação do edital, o prazo de cinco dias úteis para a listagem dos débitos, a definição do leilão marcada para o final do ano e a aquisição das dívidas.
Apesar do volume expressivo de R$ 90 bilhões projetado, o gasto máximo para a aquisição total será de R$ 9 bilhões, tendo em vista a exigência de um deságio mínimo de 90%.
“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
O governo pretende estimular a disputa entre os credores para conseguir descontos ainda maiores.
“A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão. E aí, no leilão, a depender de como correr o leilão, eu posso conseguir descontos ainda maiores”, disse Durigan.
Critérios dos débitos elegibles
Instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, o programa abrange débitos de até R$ 10 mil (valor original), com atrasos que variam de 720 a 1.645 dias (cerca de dois a quatro anos e meio). Estão inclusas dívidas de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação, contemplando pessoas físicas e microempreendedores individuais.
Neste momento, os consumidores não devem buscar as agências bancárias, visto que as regras de atendimento ao público serão detalhadas posteriormente pelo governo.







