Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 traz mudanças significativas para os microempreendedores individuais, incluindo o perdão de débitos tributários federais e a ampliação gradual do limite de faturamento anual.
Detalhes da remissão de débitos Batizado de Prospera MEI, o pacote legislativo prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, beneficiando cerca de 3,6 milhões de pequenos negócios. Para não perder o benefício, o empreendedor precisará manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, que tem início previsto para 1º de janeiro de 2027.
Novos limites de faturamento e equipe O teto anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará por duas etapas de reajuste: subir para R$ 110 mil em 2027 e alcançar R$ 140 mil em 2028. Além disso, a legislação autoriza a contratação de até dois empregados em atividades específicas contempladas pela nova norma, desde que recebam ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
Facilidades na emissão de documentos fiscais Em paralelo à lei, o governo assinou um decreto que dispensa a categoria de emitir nota fiscal nas vendas e prestações de serviços para pessoas físicas. A medida também alcança os nanoempreendedores, público com faturamento de até R$ 40,5 mil que também ficará dispensado da abertura de CNPJ para essas transações.
Renegociação bancária e auxílio financeiro O plano contempla leilões a partir de novembro, associados ao Desenrola 3.0, exigindo descontos mínimos de 90% dos bancos para alcançar cerca de 1,6 milhão de inadimplentes. Outra novidade é o Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil previsto entre 2027 e 2030 para investimentos produtivos, com foco em mulheres e nanoempreendedores, além de facilidades para a participação em compras públicas via Contrata+Brasil.







