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Imposto do pecado: entenda regras, alíquotas e o que muda

Governo publica medida provisória que define as cobranças iniciais do imposto seletivo para cigarros, bebidas e veículos a partir de 2027.

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Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

O governo federal oficializou a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), amplamente conhecido como o “Imposto do Pecado”. A iniciativa surge após meses de negociações com os segmentos econômicos impactados pela nova tributação sobre o consumo.

O que é o Imposto Seletivo e quais produtos são taxados

Concebido no âmbito da reforma tributária, o tributo tem o propósito de desestimular a comercialização e o uso de mercadorias e serviços nocivos ao bem-estar coletivo ou à natureza. A taxação incidirá de maneira inédita sobre itens como cigarros, derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e automóveis, além de apostas esportivas e loterias.

A arrecadação ocorrerá de forma monofásica — ou seja, apenas uma vez em toda a cadeia produtiva —, sem possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais anteriores.

Alíquotas temporárias para 2027

Entre fevereiro e dezembro de 2027, o tributo vigorará com percentuais provisórios baseados na atual cobrança do IPI. Para os cigarros, o modelo combina um percentual com uma taxa fixa de R$ 3,50 por vintena de maços. As bebidas alcoólicas terão variação conforme o teor de álcool: cervejas pagarão 4,2%, enquanto destilados mais fortes alcançarão 24%.

Os automóveis de passeio contarão com uma alíquota-base de 6,3%, enquanto os comerciais leves começarão em 3,9%. Contudo, esses valores passarão por modulações técnicas que envolvem eficiência energética, tecnologias de assistência e fontes de energia, multiplicadas por um fator de conversão de 1,21.

Casos de alíquota zero e isenções

A regulamentação contempla exceções importantes para categorias específicas e públicos determinados. Veículos destinados a pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, caminhões acima de 3,5 toneladas e frotas operacionais das Forças Armadas e de segurança pública terão alíquota zero. O mesmo benefício temporário será aplicado a minerais estratégicos durante o ano de 2027.

Cronograma de transição e o futuro a partir de 2028

A substituição do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo novo tributo ocorrerá de forma escalonada. A cobrança oficial do imposto seletivo começará em fevereiro de 2027. Já para 2028, o governo enviará ao Congresso Nacional um novo projeto de lei com as alíquotas definitivas, pavimentando o caminho para a consolidação fiscal projetada pela administração federal.

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