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Câmara de SP arquiva pedido de impeachment de Ricardo Nunes

Comissão rejeitou denúncia sobre falhas na frota de ônibus durante o segundo turno das eleições municipais

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Câmara de SP arquiva pedido de impeachment contra Ricardo Nunes

O pedido de impeachment contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, foi formalmente arquivado pela Comissão Especial da Câmara de Vereadores da capital paulista. A denúncia estava relacionada a supostas irregularidades na operação do transporte público durante o segundo turno do pleito eleitoral.

Votação na comissão especial

Por um placar de cinco votos contrários, o processo foi encerrado. A base que rejeitou a proposta foi formada por Rubinho Nunes (União), que presidiu o colegiado, pelo relator Major Palumbo (PP), além dos parlamentares Dra. Sandra Tadeu (PL), Kenji Ito (Pode) e Sandra Santana (MDB). Em contrapartida, apenas os signatários da ação, Luana Alves (Psol) e Hélio Rodrigues (PT), votaram pela continuidade do processo.

Argumentos da acusação

Os autores do pedido apontaram que, embora o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tenha ordenado a circulação integral da frota em 25 de outubro, apenas 70% dos veículos operaram na prática. Segundo a acusação, a redução prejudicou o deslocamento de trabalhadores até os locais de votação.

“Foi caso pensado e não logístico, senão teríamos uma diminuição por igual em todas as regiões da cidade. É tentativa de manipulação eleitoral”, afirmou a vereadora.

“Tivemos problemas de circulação, os pontos estavam cheios e havia menos carros circulando. Ainda teve perseguição política”, afirmou Hélio Rodrigues, outro autor do pedido de impeachment.

Defesa da prefeitura e parecer do relator

Em sua defesa, a administração municipal refutou as acusações de falhas e garantiu que a quantidade de veículos disponibilizados superava a demanda real da população. Para respaldar a posição, a gestão apontou que registros de imagem comprovaram o fluxo reduzido de passageiros nos terminais e corredores de ônibus.

O relator Major Palumbo (PP) concluiu que o material apresentado não possui os requisitos necessários para sustentar um processo de destituição na esfera legislativa. Em sua avaliação, o caso deve ser tratado pela Justiça eleitoral, pois os acontecimentos do dia da votação “ocorreram dentro das normas eleitorais, não demonstrando que o prefeito tenha cometido qualquer infração”.

Contexto nacional e decisão do STF

O cenário registrado em São Paulo teve paralelos em outras regiões do país, a exemplo de Salvador, onde eleitores também reportaram escassez de coletivos rumo às seções eleitorais. Na época, a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando restrições logísticas em nove estados, requerendo a extensão do período de votação até as 19h.

Atendendo a pleitos das campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL) — este último motivado por intempéries em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul —, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, autorizou a extensão de duas horas no horário de votação nos locais afetados.

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