O encerramento das votações não impede que trabalhadores busquem reparação para práticas abusivas sofridas durante o período eleitoral.
Posicionamento oficial da Justiça do Trabalho
Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas.
Até a mesma data, os registros oficiais do Ministério Público do Trabalho apontavam um total de 1.937 notificações envolvendo pressões indevidas sobre funcionários no país.
Entenda o que configura coação no emprego
O assédio eleitoral acontece quando superiores hierárquicos ou empregadores utilizam sua posição para obrigar subordinados a votarem, ou deixarem de votar, em candidatos específicos.
Essa conduta criminosa abrange ameaças de demissão, fechamento de estabelecimentos em caso de derrota de determinado candidato e exigências para a produção de vídeos com manifestações políticas. Promessas de vantagens em troca de votos e outras coações sutis também enfrentam punições severas na justiça.
Qualquer empregado, seja contratado pelo regime CLT, terceirizado, estagiário ou servidor público, pode ser vítima e tem direito à proteção legal.
Canais para registro de ocorrências
As vítimas de abusos laborais com motivação política podem procurar diretamente o Tribunal Regional do Trabalho.
Outras alternativas seguras envolvem os canais oficiais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral. Além disso, a plataforma digital “No Meu Voto Mando Eu” integra a iniciativa da Justiça do Trabalho para receber relatos e combater essa ilegalidade.
Exemplos julgados pelos tribunais
Entre os episódios mais marcantes do segundo turno, destaca-se a conduta do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás.
Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.
A repercussão resultou em uma liminar da Justiça do Trabalho para interromper a ação, estabelecendo multa de R$ 100 mil por cada trabalhador localizado nessa condição.







